DOU 31/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 31 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 610, DE 29 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura
obrigatória dos procedimentos TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória da substância
Lenalidomida, para LF - Linfoma folicular, indicada em combinação com rituximabe, para
tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados; TERAPIA MEDICAMENTOSA
INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura
obrigatória do medicamento Pamoato de pasireotida para tratamento de pacientes adultos, sem
diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é
contraindicada e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª
geração; e para estabelecer a cobertura obrigatória ao Sulfato de gentamicina para tratamento de
tratamento da brucelose humana quando combinado à doxiciclina; ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR
RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL
GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO), ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁ S T A S ES
HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) e
ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE
CÂNCER COLORRETAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer
a sua cobertura obrigatória no tratamento de metástases hepáticas de câncer colorretal,
irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho até 4 cm; em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/Altera a Resolução Normativa - RN nº
465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória dos procedimentos
TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTIL I Z AÇ ÃO ) ,
para estabelecer a cobertura obrigatória da substância Lenalidomida, para LF - Linfoma folicular,
indicada em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular
previamente tratados; TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE
UTILIZAÇÃO), para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Pamoato de pasireotida
para tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do
tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão adequadamente controlados
com análogos da somatostatina de 1ª geração; e para estabelecer a cobertura obrigatória ao
Sulfato de gentamicina para tratamento de tratamento da brucelose humana quando combinado
à doxiciclina; ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE MET Á S T A S ES
HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA
(COM
DIRETRIZ
DE
UTILIZAÇÃO),
ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR
RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR
LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) e ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQ U Ê N C I A
OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR VIDEOLAPARO S CO P I A
(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), para estabelecer a sua cobertura obrigatória no tratamento de
metástases hepáticas de câncer colorretal, irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico,
com tamanho até 4 cm; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei
nº 9.656/1998.1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso
III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26
de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito
da Saúde Suplementar para atualizar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)",
"TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE
CÂNCER COLORRETAL GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU
MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", e "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU
MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com ajuste da nomenclatura do procedimento "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU
MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e "ABLAÇÃO P E R C U T Â N EA
POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICROONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura
obrigatória da técnica por micro-ondas para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto, com tamanho até 4 cm.
Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, listada na Diretriz de Utilização - DUT nº 164, vinculada ao procedimento "TERAPIA
ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória do medicamento Lenalidomida em combinação com
rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados.
Art. 4° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Pamoato de pasireotida, listado na Diretriz de
Utilização - DUT nº 158, vinculada ao procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória do
medicamento Pamoato de pasireotida para tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada
e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração.
Art. 5° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento Sulfato de gentamicina, listado na Diretriz de
Utilização - DUT nº 158, vinculada ao procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a cobertura obrigatória do
medicamento Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para tratamento de tratamento da brucelose humana.
Art. 6° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
.
.PROCEDIMENTO
.SUBGRUPO
.GRUPO
.C A P Í T U LO
.OD
.AMB
.H CO
.HSO
.REF
.P AC
.DUT
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICRO-
ONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL
GUIADA
POR
ULTRASSONOGRAFIA
E/OU
TOMOGRAFIA
COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
.FÍGADO E VIAS
B I L I A R ES
.SISTEMA
DIGESTIVO
E
ANEXOS
.PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
E
INVASIVOS
.
.
.H CO
.HSO
.REF
.
.164
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICRO-
ONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR
LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
.FÍGADO E VIAS
B I L I A R ES
.SISTEMA
DIGESTIVO
E
ANEXOS
.PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
E
INVASIVOS
.
.
.H CO
.HSO
.REF
.
.164
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICRO-
ONDAS DE METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER COLORRETAL POR
VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
.FÍGADO E VIAS
B I L I A R ES
.SISTEMA
DIGESTIVO
E
ANEXOS
.PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS
E
INVASIVOS
.
.
.H CO
.HSO
.REF
.
.164
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE U T I L I Z AÇ ÃO )
. .SUBSTÂNCIA
.LO C A L I Z AÇ ÃO
.I N D I C AÇ ÃO
. .Lenalidomida
.LF - Linfoma folicular
.Em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados.
158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZ AÇ ÃO )
. .SUBSTÂNCIA
.I N D I C AÇ ÃO
. .Pamoato de
pasireotida
.Tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão
adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração.
. .Sulfato
de
gentamicina
.Em combinação à doxiciclina, para o tratamento da brucelose humana.
164. ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICRO-ONDAS DAS METÁSTASES HEPÁTICAS NO CÂNCER COLORRETAL GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) / ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICRO-ONDAS DAS METÁSTASES HEPÁTICAS NO CÂNCER
COLORRETAL POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) / ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICRO-ONDAS DAS METÁSTASES HEPÁTICAS NO CÂNCER CO LO R R E T A L
POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO):
. .PROCEDIMENTO
.I N D I C AÇ ÃO
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICROONDAS
DE
METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER
COLORRETAL GUIADA POR
ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
(COM DIRETRIZ DE
U T I L I Z AÇ ÃO )
.Tratamento
de
metástases hepáticas
de
câncer
colorretal,
irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho
até 4 cm.
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICROONDAS
DE
METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER
COLORRETAL POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
.Tratamento
de
metástases hepáticas
de
câncer
colorretal,
irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho
até 4 cm.
. .ABLAÇÃO
PERCUTÂNEA
POR RADIOFREQUÊNCIA
OU
MICROONDAS
DE
METÁSTASES HEPÁTICAS DE CÂNCER
COLORRETAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
.Tratamento
de
metástases hepáticas
de
câncer
colorretal,
irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho
até 4 cm.
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