DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
PORTARIA CGE Nº106/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições 
legais , tendo em vista o que consta no processo nº 41001.001404/2024-73 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado 
pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor JOSÉ ANANIAS TOMAZ VASCONCELOS, matrícula nº 3000171 -0, que 
ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotada nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a indenização de despesas relativas ao financiamento 
do curso de Doutorado em Economia (Profissional), ministrado pela Universidade Federal do Ceará, pelo período de julho de 2024 a dezembro de 2024, em 
(seis) parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 5.025,25 (cinco mil e vinte e cinco reais e vinte 
e cinco centavos), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CGE Nº108/2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº001/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
conferidas pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos 
I, VI e XXXI, do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a 
que se refere o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, 
prevenção e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 
11 do Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções 
cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 001/2019, celebrado entre Pessoa Jurídica de locação de mão de obra temporária (não indicada 
neste ato em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021) e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, em razão da inexecução 
total ou parcial do contrato, nos termos do art. 87, II da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis Antonio Paulo da Silva, Auditor de Controle 
Interno, matrícula. nº 1661101-8, na condição de presidente da comissão, Daniel Feitosa de Menezes, Procurador de Estado, matrícula n°4050511-3, Lariça 
Loiola Gonçalves Alexandrino, Auditora de Controle Interno, matrícula. nº 3000111-7, na condição de comissários e Karla
Moreira Parente, Auditora de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como secretária da comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGE Nº109/2024. 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA A 
APURAÇÃO DOS FATOS E A INDICAÇÃO DAS EVENTUAIS SANÇÕES CABÍVEIS PELO DESCUMPRIMENTO 
DE CLÁUSULA DO CONTRATO Nº23/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas 
pelo artigo 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, VI e XXXI, 
do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do art. 2° do Anexo I a que se refere 
o art. 1° do Decreto Estadual n° 33.276, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado para exercer a coordenação geral do Sistema de Correição; CONSIDERANDO a importância de atuar tempestivamente na detecção, prevenção 
e correção dos riscos que impactam negativamente no alcance dos objetivos institucionais; CONSIDERANDO o que dispõe o §3° do art. 1° e art. 11 do 
Decreto Estadual n° 33.951, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, para a apuração dos fatos e a indicação das eventuais sanções 
cabíveis pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 23/2022, celebrado entre consórcio composto por empresas de engenharia (não indicado neste ato 
em respeito ao que preceitua o §2° do art. 11 do Decreto n°33.951/2021) e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – (CAGECE), em razão da inexecução 
total ou parcial do contrato, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º. Constituir Comissão Processante para condução do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, no âmbito da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Estado, composta pelos seguintes servidores públicos estaduais efetivos e estáveis Antonio Paulo da Silva, Auditor de Controle 
Interno, matrícula. nº 1661101-8, na condição de presidente da comissão, Daniel Feitosa de Menezes, Procurador de Estado, matrícula n°4050511-3 e o 
empregado público Celso Lira Ximenes Junior, Gerente de Obras da Capital e Região Metropolitana, Matrícula n.º 3419-3, na condição de comissários, e 
Karla Moreira Parente, Auditora de Controle Interno, matrícula n° 3001294-1, como secretária da comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº191/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de verificar as condições de funciona-
mento do Instituto Técnico Exitus, Escola Técnica Grau Técnico e Centro Técnico de Formação, todos sediados no município de Sobral, no período de 16 a 
19 de julho de 2024, concedendo-lhes 3 e ½ diárias e meia, de acordo com os artigos 1º, 4º e 12º do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 
15 de julho de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QTDE
VALOR
TOTAL
Maria Cláudia Leite Coêlho
Ouvidor
III
16 a 19/07/2024
Fortaleza/Sobral/ Meruoca/ Forquilha/São Benedito/Fortaleza
3 e 1/2
131,43
460,01
Maria Lucia Gregório
Assessor Técnico
III
16 a 19/07/2024
Fortaleza/Sobral/ Meruoca/ Forquilha/São Benedito/Fortaleza
3 e 1/2
131,43
460,01
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PORTARIA Nº192/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 9º 
do Decreto nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Maria Inez Alves de Sousa Costa, Gabriel Félix e Silva e 
Marilce Stenia Ribeiro Macêdo, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Inventariante com vistas a efetuar o Inventário Anual de 2024 
do Conselho Estadual de Educação, no período de 1º de agosto de 2024 a 15 de dezembro de 2024. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza 
aos 16 de julho de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
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