29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº031/2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MANFREDO LUIZ LINS E SILVA, ocupante do cargo de Diretor – DNS-2, matrícula nº. 3000012-9, desta Autarquia, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 29 de julho a 01 de agosto de 2024, a fim de representar a instituição neste importante espaço de diálogo entre diferentes atores da sociedade para refletir sobre o papel da CT&I no país e seu rumo nos próximos anos e, desse modo, o Nutec enquanto ICT do Governo do Estado Ceará, é de extrema relevância sua participação, concedendo-lhe 03 diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 1.241,94 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.862,91 (hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), mais 01 ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e, passagem aérea, para o trecho Fortaleza(CE)-Brasília(DF)/ Brasília(DF)-Fortaleza(CE), no valor de R$ 3.066,24 (três mil, sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), e hospedagem no valor total de R$ 2.922,00 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais), de acordo com o art. 1º; art. 2º, § 1º; art. 4º, § 2º, inciso II; art. 7º; art. 8º, art. 12, §1º; art. 14; art. 15; art. 16; classe II dos Anexos I, III e IV do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza – Ce, 26 de julho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº92/2024/SECULT. CONSTITUI O GRUPO DE TRABALHO EM ACESSIBILIDADE CULTURAL EM ÂMBITO DA SECULT A SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, o Grupo de Trabalho de Acessibilidade Cultural, com a finalidade de discutir, planejar, propor, articular, acompanhar, potencializar e promover a Acessibilidade, bem como contribuir para a construção de uma cultura anticapacitista no âmbito das políticas públicas, nos termos da Lei 18.012 de 2022 (Lei Orgânica da Cultura), observado a legislação aplicável, mais especificamente a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições: I - Contribuir com a Secult no mapeamento dos diferentes agentes culturais com deficiência (artistas, trabalhadores, gestores, técnicos, pesquisadores, público. dentre outros) e suas demandas por políticas públicas de cultura, no território cearense; II - Contribuir com a Secult no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a construção das políticas públicas no âmbito da Política estadual de cultura; III - Discutir e deliberar sobre questões relativas à Acessibilidade cultural, propondo políticas públicas e colaborando com pareceres e recomendações sobre o tema para a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará – Rece; IV - Contribuir com a mobilização das pautas relacionadas à Acessibilidade cultural e dos agentes com deficiência no campo da cultura, para o impulsionamento das políticas culturais voltadas para a Acessibilidade cultural; V - propor à Secult e a Rece ações de formação acessíveis sobre a temática da Acessibilidade; VI - Colaborar com a Secult na elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Acessibilidade Cultural. Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros com e sem deficiência, incluindo integrantes vinculados à Secult e a seus equipamentos culturais e à sociedade Civil, relacionados abaixo: I - Caio Mendonça Cysne; II - Carlos Antonio Paulino Viana; III - Francisco Marcos Rodrigues de Sousa; IV - Gislana Maria do Socorro Monte do Vale; V - Lara Andrade Lima; VI - Thamyle Vieira Machado; VII - Valéria Márcia Pinto Cordeiro. Art. 4º. Fica facultado ao Grupo de Trabalho convidar para participação em reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições parceiras, profissionais especializados, movimentos sociais, gestores e produtores culturais, artistas com deficiência, dentre outros, para contribuir nas discussões e auxiliar em sua atuação. Art. 5º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação, através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados, se houver. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas por videoconferência, ou de forma presencial quando acordada previamente com o grupo. Art. 6º. A Secult prestará o apoio administrativo necessário ao Grupo de Trabalho, por meio da Célula de Acessibilidade da Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural da Secult. Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes a participação em editais públicos de qualquer natureza. Art. 8º. O Grupo de Trabalho terá duração de dois anos, sendo automaticamente encerrado as suas atividades quando do início das atividades do Comitê de Acessibilidade Cultural. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 29 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº93/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Canindé/CE, no dia 29 de julho de 2024, com a finalidade de realizarem estudo técnico sobre o restauro dos painéis na Basílica de Canindé, concedendo-lhes meia diária, em consonância com art. 4º, caput, incisos I e II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº93/2024 NOME CARGO CLASSE DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL Vanessa Pereira de Albuquerque Analista de Gestão Cultural II Meia R$ 131,43 R$ 65,71 Eduardo Soares de Oliveira Analista de Gestão Cultural II Meia R$ 131,43 R$ 65,71 VALOR TOTAL R$ 131,42 *** *** *** 2º TERMO ADITIVO - EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710/2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no Edital Mecenas do Ceará 2024; CONSIDERANDO que os ajustes pretendidos não implicam prejuízos às propostas e nem ao certame em andamento RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao Edital Mecenas do Ceará 2024, nos seguintes termos: 1. Incluir o Documento IX - Recibo do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura - CEFIC, conforme minuta anexa a este aditivo, no rol de documentos relativos à formalização, acompanhamento dos projetos e prestação de contas estarãoFechar