DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (CEIC) DO MECENATO ESTADUAL (LEI Nº18.012/2022)
RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOCUMENTAL E TÉCNICA
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
ORD.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO INSCRITO
MUNICÍPIO
NOTA FINAL
SITUAÇÃO
1
ON-1934064728
JOSÉ WELLIGTON SOUSA DE CASTRO
PINDORETAMA
26,00
CLASSIFICADO²
2
ON-2018000473
RENATA KELY DA SILVA
FORTALEZA
26,00
CLASSIFICADO²
3
ON-153067
ELINALDO RODRIGUES
ARACATI
24,00
CLASSIFICADO²
4
ON-552351278
RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA
MARACANAÚ
24,00
CLASSIFICADO²
5
ON-1289556220
DANIELE ALVES MARINHO
FORTALEZA
22,00
SUPLENTE CLASSIFICADO²
6
ON-1419710379
LUCIANO ALVES LOPES
FORTALEZA
22,00
SUPLENTE CLASSIFICADO²
7
ON-324222689
RAFAEL SILVEIRA DE AGUIAR
FORTALEZA
18,00
SUPLENTE CLASSIFICADO²
8
ON-1950511860
RAIMUNDO KLEBERSON DE OLIVEIRA BENÍCIO
JUAZEIRO DO NORTE
18,00
SUPLENTE CLASSIFICADO²
9
ON-1319530695
FERNANDA CUNHA OLIVEIRA
FORTALEZA
18,00
CLASSIFICÁVEL²
10
ON-1151945034
LÍVIO DIEGO DUARTE BRANDÃO
CRATO
16,00
CLASSIFICÁVEL²
11
ON-1134839941
ALEFFER DA SILVA MORAIS
PACAJUS
16,00
CLASSIFICÁVEL²
12
ON-750925187
SANDRO JULIATI
EUSÉBIO
14,00
CLASSIFICÁVEL²
13
ON-967257876
CLEBER ALVES
ITAPAJÉ
14,00
CLASSIFICÁVEL²
14
ON-1152136291
VINÍCIOS ROCHA DE SOUZA
FORTALEZA
14,00
CLASSIFICÁVEL²
15
ON-939928163
ISAAC MARTINS PEREIRA
FORTALEZA
12,00
CLASSIFICÁVEL²
16
ON-79978566
VALENTINA DE ANDRADE PIRES
FORTALEZA
12,00
CLASSIFICÁVEL²
17
ON-1783908523
EDVANDO TOMAZ DE LIMA
QUIXADÁ
12,00
CLASSIFICÁVEL²
18
ON-551235028
LUCAS NEIVA PEREGRINO
JUAZEIRO DO NORTE
12,00
CLASSIFICÁVEL²
19
ON-962809195
GABRIELA VIEIRA REBOUÇAS
FORTALEZA
12,00
CLASSIFICÁVEL²
20
ON-1851550048
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA
JAGUARIBE
13,00
CLASSIFICÁVEL
21
ON-1743151471
ALIANE CARLA GADELHA DE CASTRO
TABULEIRO DO NORTE
10,00
CLASSIFICÁVEL
¹ A Composição da CEIC se dará na forma estabelecida no item 3 e subitens do Edital de Chamamento. ² Foram utilizados os critérios de desempate dispostos 
no Chamamento no item 8.7 e 8.7.1. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024.
Natalia Apolonio Marques
ORIENTADORA DE CÉLULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONDENDO PELA COORDENADORIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS 
CULTURAIS QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ - REPUBLICAÇÃO 
 FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, secretaria integrante da Administração Direta do 
Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público o presente Edital, que estabelece os procedi-
mentos para a eleição de membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que irão compor o Conselho Estadual de 
Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2024/2026. No mapa cultural constam 12 anexos, todos partes integrantes, de conhecimento e cumprimento 
obrigatório aos participantes da eleição aqui regida. Anexo I - Cronograma; Anexo II - Declaração de Residência; Anexo III - Formulário de recurso; Anexo 
IV - Carta de Anuência; Anexo V - Autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda); VI - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; Anexo VII - Auto-
declaração de Pertencimento Étnico Cigano; Anexo VIII - Autodeclaração de Pessoa do Campo, Águas e Florestas; Anexo IX - Autodeclaração de  Perten-
cimento   Étnico Indígena; Anexo X - Autodeclaração de Pertencimento às Expressões Afro Brasileiras, de Matriz Africana e Quilombolas; Anexo XI 
- Autodeclaração de Pessoa LGBTI+; Anexo XII - Declaração de não vínculo institucional. (Nova redação). OBJETO: O presente edital tem por objetivo a 
escolha dos membros da sociedade civil representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Política Cultural, sendo 1 (um) titular e 1 (um) 
suplente para cada um dos 34 (trinta e quatro) assentos abaixo relacionados: Representantes de setores e linguagens da arte e da cultura: (um) representante 
da Dança; (um) representante do Teatro; (um) representante do Teatro de Bonecos; (um) representante do Circo; (um) representante do Humor; (um) repre-
sentante de Performance; (um) representante da Cultura Alimentar; (um) representante das Artes Visuais; (um) representante da Fotografia; (um) represen-
tante da Literatura; (um) representante do Audiovisual e dos jogos; (um) representante das Áreas Técnicas; (um) representante da Produção Cultural; (um) 
representante do Design; (um) representante da Moda; (um) representante dos Territórios Negros e periféricos; (um) representante dos Contadores de 
Histórias e Mediadores de Leitura; (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva; (um) representante da Música; (um) representante das Tradições 
Populares; (um) representante da Rede de Bibliotecas; (um) representante da Rede de Museus; (um) representante do Hip Hop; (um) representante da Arte 
e Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais: (um) representante da Arte e cultura DEF (Pessoas com Deficiência); (um) representante dos 
povos ciganos; (um) representante dos povos do campo, águas e florestas; (um) representante de culturas indígenas; (um) representante de expressões afro-
-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; (um) representante de culturas LGBTQI. Representantes de Territórios: (um) representante das regiões de 
Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região 
Metropolitana de Fortaleza; (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité; (um) representante das regiões do Cariri, 
Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. DA PARTICIPAÇÃO O processo eleitoral ocorre em duas etapas: credenciamento de eleitores, 
seguido de credenciamento de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacul-
tural.secult.ce.gov.br - até 03 meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme 
as normas deste edital. O prazo de 03 (três) meses poderá ser dispensado às candidaturas de sujeitos e culturas itinerantes (Arte e Cultura Def, Povos Ciganos, 
Expressões Afro Brasileiras de Matriz Africana e Quilombolas, Culturas Indígenas, Culturas LGBTQI+, Culturas de Povos do Campo Águas e Florestas , 
Circo), e para o Assento Território Negres e Perifériques com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento de medidas de acessibilidade do Mapa Cultural 
e de ampliar o acesso a sujeitos de direitos culturais, como política de ação afirmativa. Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) 
anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar no credenciamento eleitoral 
o segmento no qual se candidatar. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa 
Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á 
por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório o registro prévio 
como eleitor Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comprobatórios no período estabelecido neste edital os 
quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, 
poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará. DO CREDENCIA-
MENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado no período de 16 a 23 de julho de 
2024, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica. Para efeito 
de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará 
(Siscult), previsto no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual 
da Cultura e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da 
Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania). O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informa-
ções e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação 
profissional no campo artístico-cultural. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores, deverão realizar inscrição no presente 
edital, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. Para efeito de credenciamento 
neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou 
mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência 
profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para pessoas físicas, artistas e/ou agentes cultu-
rais representantes de setores da arte e da cultura (Dança; Teatro; Teatro de Bonecos; Circo; Humor; Performance;Cultura Alimentar; Artes Visuais; Fotografia; 
Literatura; Audiovisual e Jogos; Áreas Técnicas; Produção Cultural; Design; Moda; Territórios Negros e Periféricos; Contadores de Histórias e Mediadores 
de Leitura; Rede Cearense Cultura Viva; Música;Tradições Populares; Rede de Bibliotecas; Rede de Museus; Hip Hop; Arte e Cultura Digital); DO PROCESSO 
DE VALIDAÇÃO O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da candidatura: etapa de caráter eliminatório, realizada pela 

                            

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