DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
disponíveis no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ e no Mapa Cultural do Ceará. 2. Acrescentar ao documento II a informação a seguir: Em caso de incentivo 
na modalidade INVESTIMENTO (10%) sinalizar como será integralizado o valor do incentivo: ( ) Recursos financeiros ( ) Bens ( ) Serviços 3. Alterar o item 
12.2, que passará a ter a seguinte redação: 12.2. O proponente que obtiver êxito na captação do recurso, no prazo e percentual mínimo estipulados nos itens 
12.1 e 12.1.1, deverá encaminhar para formalização do Termo de Mecenato, os documentos abaixo: a) Ofício para Abertura de processo (Documento I); b) 
Ficha da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará e todos os anexos inseridos; c) Declaração de Aceitação ao Incentivo (Documento II); d) Documento 
comprobatório de conta bancária exclusiva para o projeto. e) Formulário de Ajuste, devidamente rubricado e assinado (Documento III); f) Proposta de Plano 
de Trabalho (Anexo I), de acordo com valor captado, devidamente assinado; g) Certidão de regularidade do Sistema e-parcerias. 4. Acrescentar ao item 13. 
4, os seguintes subitens: 13.4.1. A cada repasse da empresa incentivadora, o proponente deverá emitir o Recibo do CEFIC (Documento IX) e encaminhar o 
referido documento juntamente com o extrato correspondente à transferência para mecenas@secult.ce.gov.br. 13.4.1.1. A assinatura do Recibo do CEFIC 
poderá ser realizada por meio de certificado digital (preferencialmente gov.br) ou mediante assinatura de próprio punho. A forma de realização da assinatura 
desse documento dependerá da forma como a empresa oriente/aceite em conformidade com suas auditorias internas. Reiteramos que assinaturas no formato 
de foto (recortadas/copiadas e coladas) não serão aceitas. 5. Alterar a redação do item 13.5.1,que passará a ter a seguinte redação: 13.5.1. Todos os CEFICS 
emitidos para o projeto deverão ser repassados/quitados pela empresa incentivadora durante o prazo de vigência do mesmo. 6. Incluir a alínea “d” ao item 
14.6, conforme a seguir: d) A cada repasse da incentivadora, encaminhar o Recibo do CEFIC (Documento IX) e o extrato correspondente à transferência 
realizada pela empresa, nos termos do item 13.4.1. 7. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024
DOCUMENTO IX - RECIBO DO CEFIC
Recebi da empresa __________________________________, inscrita no CGF nº ________________, a quantia de R$ ________ (___________________) 
correspondente ao Certificado de Incentivo Fiscal à Cultura - CEFIC nº ______/______, a ser deduzida do ICMS a recolher relativo ao mês de _________ 
de ______.
Fortaleza-CE, ____ de ______________ de _______.
Proponente: ___________________________
CNPJ/CPF n° __________________________
Projeto: _______________________________
Processo nº ___________________________ (processo impresso no CEFIC pela SEFAZ)
Banco: _______ – _____________________
Agência: ______________________________
Conta: ________________________________
________________________________________________________
Proponente do Projeto/Representante Legal
CPF: _____________
OBS: Quando do recebimento do recurso pela empresa incentivadora, o/a proponente deverá proceder com o encaminhamento dos comprovantes para a 
Secult/CE, conforme item do edital “13.4.1. A cada repasse da empresa incentivadora, o proponente deverá emitir o Recibo do CEFIC (Documento IX) e 
encaminhar o referido documento juntamente com o extrato correspondente à transferência para mecenas@secult.ce.gov.br.” 
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024
Ementa: QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONJUNTAS RELACIONADAS ÀS SUAS RESPECTIVAS MISSÕES INSTITUCIONAIS. A 
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº 500, bairro 
Centro, CEP: 60.025.100, Fortaleza, Ceará, representada pela Secretária da Cultura do Estado do Ceará, GECÍOLA FONSECA TORRES, em exercício, 
nomeada pela publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 103, série 3, ano XVI, de 05 de junho de 2024, inscrita no CPF sob o nº. ***.240.993-**, 
matrícula nº. 3000009-9, doravante denominada Secult, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita sob o CNPJ sob o n° 
07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/nº, bairro Cambeba, Fortaleza, Ceará, representada pela Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, ELIANA NUNES ESTRELA, nomeada pela publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 001, série 3, ano XV, de 02 de 
janeiro de 2023, inscrita no CPF sob o n° ***.400.533-**, daqui em diante apenas Seduc. Fundamentação: O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
em conformidade, no que couber, com as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como com a Portaria Interministerial n° 413, de 31 de 
dezembro de 2002 e no Protocolo de Cooperação n° 015/2007, celebrado entre a União, os Estados e os Municípios, além do disposto nos autos do processo 
27001.000476/2023-91, objetivando realizar esforços conjuntos em torno de ações diversas que contribuam para a promoção do acesso aos processos de 
fruição, formação e produção artística e cultural no âmbito da rede estadual de ensino, com ênfase nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Objeto: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços da Secult e da Seduc na realização de ações conjuntas visando à imple-
mentação de uma política articulada e integrada, o fortalecimento das ações de qualificação da gestão cultural, a formação artística e cultural, a produção e 
difusão de conhecimento em torno das artes e da cultura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do Estado. Das obrigações da Secretaria de Cultura 
do Estado do Ceará: Realizar as chamadas públicas, credenciamentos e demais tipos de processos, visando a seleção dos artistas-docentes aptos a participar 
do projeto “Artista, Presente!”, com articulação das equipes técnicas da Seduc e da Secult para participarem das bancas de análise, entrevistas e validação de 
documentos dos candidatos inscritos nos processos seletivos. Realizar as chamadas públicas, credenciamentos e demais tipos de processos visando a seleção 
dos mestres e mestras aptos a participar do projeto “Escola com Mestres e Mestras da Cultura”, com articulação das equipes técnicas da Seduc e da Secult 
para participarem das entrevistas e validação de documentos dos candidatos inscritos nos processos seletivos. Criar condições, no âmbito do Festival Música 
na Ibiapaba, dentro do alcance de suas condições pedagógicas, logísticas, operacionais e materiais, que favoreçam a participação de professores e alunos da 
rede estadual de ensino no evento; Criar condições, no âmbito da Bienal do Livro, dentro do alcance de suas condições logísticas, operacionais e materiais, 
que favoreçam a participação de professores e alunos da rede estadual de ensino no evento; Liderar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano 
Estadual do Livro e da Leitura, garantindo a participação de diferentes instâncias institucionais e da sociedade civil que concorram para formulação do referido 
plano; Colaborar, no âmbito da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará-RECE, dentro do alcance de suas condições logísticas, 
operacionais e materiais, para a realização do festival “Alunos que inspiram”. Colaborar, no âmbito da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais 
do Estado do Ceará-RECE, dentro do alcance de suas condições logísticas, operacionais e materiais, para a realização de visitas à rede de museus vinculados 
à Secult-CE. Colaborar na realização de ações diversas, acordadas previamente entre ambas as partes, dentro do alcance das condições materiais, logísticas, 
políticas, entre outras, da Secult e Seduc, que contribuam para a promoção e ampliação do acesso aos processos de fruição, formação e produção artística e 
cultural por parte da população jovem, especialmente no âmbito da rede estadual de ensino, com ênfase nas Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. 
Das obrigações da Secretaria de Educação do Estado do Ceará: Selecionar as escolas aptas a participarem do projeto “Minha Escola é da Comunidade”, 
dando aporte financeiro para que as escolas selecionadas possam executar seus projetos. Promover apoio logístico aos estudantes indicados para participarem 
do Festival de Música de Ibiapaba. Montar comissão de avaliação dos trabalhos finalistas do festival “Alunos que inspiram”. Apresentar para o público da 
Bienal do Livro as produções literárias da Seduc, visando partilhar com a comunidade trabalhos desenvolvidos por professores, técnicos e gestores. Assegurar 
o acesso dos estudantes das escolas estaduais aos equipamentos culturais vinculados à Secult, bem como atividades promovidas pela mesma. Vigência: 
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir de sua assinatura, desde que cumpridas as observâncias de 
execução, das ações previstas e prestação de contas e que não haja objeção de nenhuma das partes. Caso nenhum partícipe manifeste interesse em rescisão, 
a vigência é prorrogada por igual período de forma automática e para efeito de formalização deste ato, faz–se necessário, a assinatura de Prorrogação do 
Acordo de Cooperação Técnica entre as partes. Sendo observadas as devidas atualizações, ajustes e adequações do presente Acordo de Cooperação Técnica, 
cláusulas e responsabilidades presentes neste documento conforme rege o contexto futuro. Das disposições finais: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
obriga as partes e seus sucessores a qualquer título. O presente Acordo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, por 
escrito e assinado por ambas as partes, sendo vedada a alteração do seu objeto. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados ao presente Acordo 
de Cooperação Técnica deverão ser precedidos por escrito, por intermédio de carta protocolada ou registrada, dirigidos às partes nos endereços constantes 
do preâmbulo ou outro que venha a ser oportunamente informado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de julho de 2024. Signatários: 
Gecíola Fonseca Torres - Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Respondendo e Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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