34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 40.608,00 ( quarenta mil e seiscentos e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: EDITORA E PRODUTORA RADIADORA LTDA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 42.522.895/0001-74. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 246/2024 PROCESSO Nº: 27001.003703/2024-11 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 17.320.335 JOAO SILAS FALCAO SOARES, inscrito(a) sob o CNPJ nº 17.320.335/0001-90, neste ato representado(a) por representado JOÃO SILAS FALCÃO, CPF ***947893**. O valor total será de R$ 24.635,52 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo biblio- gráfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 24.635,52 ( vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.71692000 00.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 17.320.335 JOAO SILAS FALCAO SOARES, inscrito(a) sob o CNPJ nº 17.320.335/0001-90. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e funda- mentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 247/2024 PROCESSO Nº: 27001.003225/2024-40 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação de 28.371.408 BIANCA ZIEGLER DE SOUZA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 28.371.408/0001- 99, neste ato representado(a) por representado BIANCA ZIEGLER DE SOUZA, CPF ***71083**. O valor total será de R$ 91.368,00 (noventa e um mil e trezentos e sessenta e oito reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devida- mente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclu- sividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 91.368,00 ( noventa e um mil e trezentos e sessenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133. 10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 28.371.408 BIANCA ZIEGLER DE SOUZA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 28.371.408/0001- 99. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFI- CAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 248/2024 PROCESSO Nº: 27001.003260/2024-69 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 35.670.290 MONICA FERREIRA MOTA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.670.290/0001-65, neste ato representado(a) por representado MÔNICA FERREIRA MOTA, CPF ***38443**. O valor total será de R$ 33.840,00 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais,Fechar