DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de 
autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas 
no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de 
licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, 
de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive 
fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme 
a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 33.840,00 ( trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.06.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da 
Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 35.670.290 MONICA FERREIRA MOTA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.670.290/0001-65. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário 
Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 249/2024
PROCESSO Nº: 27001.003226/2024-94 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 35.811.229 MAILSON FURTADO VIANA, 
inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.811.229/0001-90, neste ato representado(a) por representado MAILSON FURTADO VIANA, CPF ***11003**. O valor total 
será de R$ 60.912,00 (sessenta mil e novecentos e doze reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) 
pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo 
Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico 
tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição 
de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade 
de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, 
múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de 
autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas 
no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de 
licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, 
de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive 
fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de 
junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme 
a legislação vigente à época do Edital, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 60.912,00 ( sessenta mil e novecentos e doze reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.11.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, 
da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: 35.811.229 MAILSON FURTADO VIANA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.811.229/0001-90. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino 
Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de 
licitação acima referida. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 250/2024
PROCESSO Nº: 27001.003224/2024-03 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MARCOS ANDRADE ALVES 
DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.225.773-**. O valor total será de R$ 21.657,60 (vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta 
centavos). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apre-
sentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema 
Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a 
formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei 
Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, 
comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com 
relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por 
bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da 
Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, 
haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo 
regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, 
ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração 
Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, 
pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 21.657,60 ( vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal 
nº 8.666/93. CONTRATADA: MARCOS ANDRADE ALVES DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.225.773-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo 
da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. 
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 251/2024
PROCESSO Nº: 27001.003223/2024-51 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MARIA MOURA DOS SANTOS, 
inscrito(a) sob o CPF nº ***.767.753-**. O valor total será de R$ 45.345,60 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). 
A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por 
este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de 
Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de 
CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). 
O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas 
por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância 
contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, 
sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. 
Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista 
a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de 
licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao esta-
belecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, 
nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se 
utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 45.345,60 ( quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal 

                            

Fechar