35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 33.840,00 ( trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.06.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 35.670.290 MONICA FERREIRA MOTA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.670.290/0001-65. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 249/2024 PROCESSO Nº: 27001.003226/2024-94 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 35.811.229 MAILSON FURTADO VIANA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.811.229/0001-90, neste ato representado(a) por representado MAILSON FURTADO VIANA, CPF ***11003**. O valor total será de R$ 60.912,00 (sessenta mil e novecentos e doze reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação vigente à época do Edital, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 60.912,00 ( sessenta mil e novecentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.11.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: 35.811.229 MAILSON FURTADO VIANA, inscrito(a) sob o CNPJ nº 35.811.229/0001-90. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXI- GIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 250/2024 PROCESSO Nº: 27001.003224/2024-03 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MARCOS ANDRADE ALVES DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.225.773-**. O valor total será de R$ 21.657,60 (vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apre- sentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 21.657,60 ( vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: MARCOS ANDRADE ALVES DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.225.773-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGI- BILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 251/2024 PROCESSO Nº: 27001.003223/2024-51 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MARIA MOURA DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.767.753-**. O valor total será de R$ 45.345,60 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao esta- belecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 45.345,60 ( quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei FederalFechar