36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 nº 8.666/93. CONTRATADA: MARIA MOURA DOS SANTOS, inscrito(a) sob o CPF nº ***.767.753-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/ CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 252/2024 PROCESSO Nº: 27001.003355/2024-82 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de ROSA MARIA DE SOUSA, inscri- to(a) sob o CPF nº ***.985.003-**. O valor total será de R$ 23.688,00 (vinte e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/ CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aqui- sição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de competição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 23.688,00 ( vinte e três mil e seiscentos e oitenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: ROSA MARIA DE SOUSA, inscrito(a) sob o CPF nº ***.985.003-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 253/2024 PROCESSO Nº: 27001.003258/2024-90 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de KLEDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO, inscrito(a) sob o CPF nº ***.493.693-**. O valor total será de R$ 33.840,00 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de compe- tição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 33.840,00 ( trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.11.339 032.2.7169200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: KLEDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO, inscrito(a) sob o CPF nº ***.493.693-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 254/2024 PROCESSO Nº: 27001.003265/2024-91 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação em favor de MIRELLE COSTA E SILVA, inscrito(a) sob o CPF nº ***.965.633-**. O valor total será de R$ 27.072,00 (vinte e sete mil e setenta e dois reais). A contratação visa a aquisição de obra(s) de acervo bibliográfico, a serem fornecida(s) pelo(a) CONTRATADO(A) conforme proposta apresentada por este, devidamente selecionada(s) na Chamada Pública para Seleção e Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Cearense para o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará - SEBP/CE. JUSTIFICATIVA: O presente Parecer Jurídico tem por objeto expor as recomendações sobre a formalização de CONTRATO junto aos agentes culturais selecionados na Chamada Pública para Aquisição de Acervo Bibliográfico Literário do Ceará (Lei Paulo Gustavo). O Edital em questão visa a seleção e aquisição acervo bibliográfico, com a especificidade de serem obras literárias de produção cearense, comercializadas por agentes do mercado livreiro do estado, que contemple a diversidade de gêneros textuais, múltiplos olhares, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Estado, sendo adquiridos até 2 (dois) exemplares da mesma obra, sejam de autores(as) independentes ou de editoras, por bibliotecas, sendo que será considerado o quantitativo das 423 (quatrocentas e vinte e três) bibliotecas cadastradas no Sistema até a data de lançamento da Chamada. Diante da exclusividade na comercialização e da especificidade dos produtos, vê-se que a realização de licitação para as contratações é inexigível, haja vista a inviabilidade de compe- tição nos termos da Lei no 8.666/1993. Sabe-se que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu o novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, inclusive fundos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de 30 de dezembro de 2023 para se operar a revogação da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou à Administração Pública, nesse lapso de transição entre estatuto jurídicos, a possibilidade de licitar ou contratar diretamente conforme a legislação ainda vigente, ou seja, pode-se utilizar a Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 27.072,00 ( vinte e sete mil e setenta e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27200004.13.392.133.10114.03.339032.2.71 69200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: MIRELLE COSTA E SILVA, inscrito(a) sob o CPF nº ***.965.633-**. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos disposi- tivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza/ CE, 22 de julho de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária da Cultura do Estado do Ceará, respondendo. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar