DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível 
estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, FESTIVAL CASA DE SANTO – CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA REIS URUBATÃO DA 
GUIA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004343/2024-
75. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.11.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 25 de julho 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ALINE CABRAL 
FREIRE DE SOUZA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº283/2024
NUP: 27001.004939/2024-75 - IG: 1331407000
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
LUCIANO VIEIRA DE SOUSA, CPF: ***.504.363-**
COLETIVO CULTURAL
MEMORIAL DOS POVOS INDÍGENAS VICENTE KARIRI
ENDEREÇO
São Vicente, Crateús, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 0237-2, Conta: **356-*
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível 
estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, MEMORIAL DOS POVOS INDÍGENAS VICENTE KARIRI - CASA DOS SABERES ANCESTRAIS, 
por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004939/2024-75. 
O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.12.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual 
Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de 
julho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E LUCIANO 
VIEIRA DE SOUSA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº286/2024
NUP: 27001.004238/2024-36 - IG: 1331355000
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
FERNANDA PINHEIRO LOPES, CPF: ***.870.483-**
COLETIVO CULTURAL
COLETIVO SÃO JORGE GUERREIRO
ENDEREÇO
Conjunto Ceará I, Fortaleza, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BRADESCO, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 2194, Conta: **162-*
Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em 
nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, “OH QUE SANTO GUERREIRO QUE VEM DE ARUANDA PARA NOS AJUDAR…” 
HISTÓRIA, MEMÓRIA E TRADIÇÃO ANCESTRAL., por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do 
processo administrativo n.º NUP 27001.004238/2024-36. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1
FISCAL
ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153
VIGÊNCIA
12 meses contados da última assinatura deste Termo
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, 
tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no 
Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de julho 
de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E FERNANDA 
PINHEIRO LOPES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº287/2024
NUP: 27001.004456/2024-71 - IG: 1331392000
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 
07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital 
e o(a) AGENTE CULTURAL:

                            

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