89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Estado do Ceará, representado pela Secretaria da Educação (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25 e sediada nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEDUC, bairro Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente sua obrigação para com a docente contratada por tempo determinado, RAFAELA ALVES DE ALENCAR, portadora do CPF 061.519.943-70, no valor de R$ 1.943,70 (mil e novecentos e quarenta e três reais e setenta centavos). O reconhecimento se dá conforme o processo NUP 22001.064873/2024-59, bem como pareceres de sua Assessoria Jurídica e a Resolução do COGERF n° 12/2023, referente ao exercício anterior do ano de 2023. O pagamento é decorrente de diferença de PVR e de décimo terceiro salário do ano 2023. A Secretaria da Educação compromete-se, portanto, a quitar a mencionada dívida assim que forem concluídos os procedimentos administrativos necessários para sua efetivação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE O(A) SECRETÁRIO DO ESPORTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) GOTARDO GOMES GURGEL JUNIOR, matrícula 30003713, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) SECRETARIA DO ESPORTE, a partir de 03 de Julho de 2024. SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.508, de 19 de Junho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de Junho de 2023, RESOLVE NOMEAR, EDUARDA ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS- 2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO ESPORTE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 16 de julho de 2024. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE *** *** *** PORTARIA CC 0005/2024-SESPORTE O(A) SECRETÁRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.508 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR EDUARDA ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 16 de julho de 2024. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 PRE RESERVA 1331467 I - ESPÉCIE: 14° ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823- 100, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 03 DE JULHO DE 2024 ATÉ 03 DE OUTUBRO DE 2024 E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 03 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 03 DE NOVEMBRO DE 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.603.109,92 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).; X - DA VIGÊNCIA: 03 DE JULHO DE 2024 ATÉ 03 D NOVEMBRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA 23 DE JULHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE – SESPORTE, MIELLI XIMENES RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** CONTRATO DE GESTÃO - SESPORTE/IDM Nº001/2024 PRÉ-RESERVA Nº1316835 CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 9.637, de 15.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do DECRETO Nº 32.689, DE 05/06/2018 (DOE DE 07/06/2018, P. 01), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021. DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a promoção de conhecimentos e fazeres na área esportiva, assim como apoiar a execução de programas, projetos e ações esportivas visando à formação de atletas e contribuindo para o acesso da população em geral às várias modalidades do esporte, no âmbito da gestão do Centro de Formação Olímpica (CFO), no qual também funciona o Centro de Saúde do Atleta, recém-implantado com o escopo de oferecer atendimento médico continuado e especializado, por meio de avaliações multidisciplinares regulares, visando prevenir e reparar lesões relacionadas à pratica do esporte. DOS RECURSOS FINANCEIROS DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 6.242.208,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e oito reais), repassados conforme quadro de detalhamento de despesas, referente ao período de julho de 2024 a abril de 2025, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do Anexo VI. As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da SECRETARIA DO ESPORTE, por meio da seguinte Dotação Orçamentária: 42100001.27.811.152.20948.3.335085.1.500.9100000.0.3.01- 01555 (SESPORTE) DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO A vigência do presente contrato será de 22 de julho de 2024 a 22 de abril de 2025, podendo ser renovado e/ou ter o seu prazo dilatado, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SESPORTE. DO FORO E DA PUBLICIDADE Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DA DATA DE ASSINATURA 22 de julho de 2024. DOS SIGNATÁRIOS Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Rachel de Sousa Gadelha Costa, Presidente do Instituto Dragão do Mar. Fortaleza, em Ceará, 25 de julho de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°265/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.179222/2024-58, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidadeFechar