95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº103/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, que passa, a partir de junho de 2023, a ser calculado na base de R$ 15,87 (quinze reais e oitenta e sente centavos), conforme estabelecido na Lei nº 18.356, de 10/05/2023, Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 e Instrução Normativa nº 02, de 13/09/2007; CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO *** *** *** PORTARIA Nº104/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, que passa, a partir de junho de 2023, a ser calculado na base de R$ 15,87 (quinze reais e oitenta e sente centavos), conforme estabelecido na Lei nº 18.356, de 10/05/2023, Decreto nº 36.085, de 28/06/2024, e Instrução Normativa nº 02, de 13/09/2007; CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1473/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE- RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02026345/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 05 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1370/2023 DETRAN/CE, da instituição credora DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MÚLTIPLO S/A, inscrita no CNPJ nº 23.511.655/0001-20, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de julho de 2024. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar