DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
TERMO DE ADESÃO N°165/2024/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO 
DE SENADOR POMPEU. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional 
para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a 
melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração 
até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Senador Pompeu. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Galba 
Carvalho Carneiro - Prefeita de Senador Pompeu.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ADESÃO N°170/2024/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI-
CÍPIO DE TAMBORIL. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional 
para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a 
melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração 
até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 26 de junho de 2024. FORO: Comarca de Tamboril. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Luiz Marcelo 
Mota Leite - Prefeito de Tamboril.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ADESÃO N°171/2024/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI-
CÍPIO DE TARRAFAS. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional 
para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a 
melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração 
até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Tarrafas. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Tertuliano Cândido 
Martins de Araújo - Prefeito de Tarrafas.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE ADESÃO N°174/2024/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI-
CÍPIO DE TIANGUÁ. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional 
para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a 
melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração 
até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 28 de maio de 2024. FORO: Comarca de Tianguá. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Alex Anderson 
Nunes da Costa - Prefeito de Tianguá.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de 
Agosto de 2024, da designação de CARMEN SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, constante na Portaria Nº 96/2024, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 12 de Julho de 2024, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VANESSA MACHADO 
ARRAES, matrícula 60021112, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estru-
tura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CARMEN SILVIA DE 
CASTRO CAVALCANTE, matrícula 00283215, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS2, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IRYS CAROLYNE 
BARROS CAMPELO, matrícula 30001486, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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