DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
dependência e/ou algum outro dano como a criminalidade, acidentes, violência (UNODC, 2018), e a precocidade no início do uso de bebida alcoólica está 
associada ao consumo de outras drogas na idade adulta.
Isso leva a refletir que a melhor estratégia de prevenção não é a que vai explicar para o adoelescente como as drogas funcionam no organismo. Embora seja 
importante sabermos essas informações, não está na essência de um programa de prevenção, tendo em vista que a essência é comportamental, buscando 
despertando nos adolescentes tomada de decisão mais consciente, saber lidar com situações estressantes e como se posicionar com mais firmeza diante de 
uma situação que não quer se envolver, ou seja, possibilitar técnicas comportamentais. Torna-se importante a aplicação de programas com segurança e 
efetividade, evitando efeitos iatrogênicos, despertando a curiosidade e induzindo o uso, em vez de prevenir.
Em 1999, a partir de evidências quanto aos sérios riscos do tabaco para a saúde pública global com constantes ameaças de estratégias de marketing, descontrole 
na comercialização e mercado ilegal de produtos, os Estados Membros das Nações Unidas propuseram a adoção do tratado internacional de saúde pública 
intitulado Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). Este tratado, após inúmeras discussões, entrou em vigor em 2005 com várias medidas de 
controle do tabaco (providências relacionadas à propaganda e patrocínio, à política de impostos e preços, à rotulagem, ao comércio ilícito e ao tabagismo 
passivo) e, embora envolvesse um processo extremamente complexo e permeado de conflitos de interesse, foi uma ação muito exitosa para o Brasil garantindo 
importantes avanços na redução do número de fumantes e problemas decorrentes ao uso (BRASIL, 2015).
Vale salientar que, mesmo com essas reduções, o tabagismo continua a ser um grande problema na saúde pública brasileira, e o uso de cigarros eletrônicos, 
principalmente pela juventude, nos últimos anos, tem afetado os esforços estabelecidos na implementação das medidas CQCT.  Neste contexto, torna-se 
necessário uma maior atenção e reforço no acompanhamento das medidas da CQCT, além de intensificação de ações quanto aos dispositivos eletrônicos.
Em 2018, a Organização Mundial da Saúde - OMS lançou a iniciativa SAFE com objetivo de fomentar e fortalecer as ações para se redução do consumo 
nocivo do álcool, promovendo a implementação a nível mundial, centrada em um pacote de intervenções em cinco áreas estratégicas (que incluem restrição 
ao acesso, rigor em condução de veículo sob efeito de álcool, facilidade de acesso a serviços, proibições ou restrições quanto a publicidade, patrocínio e 
promoção, tributação), e são baseadas em evidências sobre o seu impacto na saúde pública e no custo-benefício. A iniciativa SAFER também apresenta a 
necessidade de políticas públicas para interferência na indústria do álcool, e monitoramento das medidas. Muito ainda precisa ser feito no Brasil para reverter a 
situação de mortes e agravos decorrentes do uso de bebida alcoólica.  A implementação do pacote SAFER pode ser o caminho de esperanças para garantir um 
futuro saudável às novas gerações, que hoje nascem e crescem cercadas de incentivos para o uso precoce, aumento do consumo e não conseguem visualizar 
os riscos e a interferência desse comportamento para uma vida saudável.
A OMS, também destaca preocupação quanto ao uso intenso de cannabis/maconha, e relaciona esse comportamento a uma série de problemas: comprome-
timento cognitivo, baixo desempenho escolar, deterioração e abandono, externalização de problemas, tais como a tomada de riscos, agressão e delinquência 
e problemas de internalização, como depressão e ansiedade (CURRIE, 2012).
No Ceará, os dados sobre o agravamento dos problemas ligados ao uso abusivo de drogas se avolumam e podem ser percebidos em todos os municípios, espe-
cialmente entre a população jovem. Além do impacto no esgarçamento dos laços familiares e do exercício cidadão, a disseminação das drogas se desdobra nos 
números de evasão escolar, nas dificuldades de colocação profissional e na mobilização de volumosos recursos para o tratamento de doenças decorrentes do 
consumo. Ultimamente, os órgãos de segurança pública têm esclarecido as fortes ligações entre o mercado de drogas com o aumento dos índices de violência.
O Levantamento de Cenas de Uso de Capitais - LECUCA divulgado em 2023 pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD, foi realizado em 
cenas de uso de três capitais (São Paulo, Brasília e Fortaleza), e demonstrou em seus resultados que, independentemente das diferenças observadas nos dados 
epidemiológicos, existe uma proporção considerável de frequentadores altamente motivados a interromper o consumo de crack (40% destacaram querer parar 
ou pretender buscar ajuda quanto ao uso do crack), o que leva priorização de ações integradas, articuladas e, sobretudo, sistemáticas, que incorporem, além do 
acesso à saúde e assistência, alternativas de serviços complementares, ampliando assim os caminhos para a recuperação desses indivíduos (UNIAD, 2023).
Diante das flutuações emocionais, torna-se fundamental o acesso fácil e, sobretudo, imediato a opções de tratamento dentro das janelas de oportunidade e 
que o papel dos equipamentos, serviços e profissionais atuantes nos territórios contribuam para garantir que a demanda por tratamento não seja estancada. 
Vale destacar a importância da diversificação das ofertas de modalidades e abordagens de ajuda, levando em consideração a singularidade do indivíduo, 
buscando sempre um direcionamento compreensivo, que respeite individualidades e diferentes demandas.
Em decorrência das informações explanadas e de diversas discussões a respeito, sugere-se, ao mencionar “drogas”, destacar “álcool, tabaco e outras drogas”, 
tendo em vista que, ao se falar sobre drogas, as pessoas ainda direcionam o pensamento para drogas ilícitas, deixando de lado o álcool e o tabaco, drogas  
com grande prevalência de dependência e dano social no Brasil. Percebe-se com os dados apresentados até aqui que há necessidade de maiores pesquisas e 
estudos voltados a política sobre drogas, ter legislação mais direcionada a pontos estratégicos necessários nessa política pública, bem com maior investimento 
financeiro e atenção e apoio da sociedade, considerando a dinamicidade dos problemas decorrentes do uso de álcool, tabaco e outras drogas , envolvendo 
questões sociais, econômicas, de saúde, entre outros.
2. POLÍTICA SOBRE DROGAS NO ESTADO DO CEARÁ
Nos últimos anos, o estado do Ceará buscou direcionar ações visando conhecer, articular, propor e desenvolver estratégias de abordagem quanto a álcool e 
outras drogas. Em 2008, foi instituída a Lei nº 14.217, de 03 de outubro de 2008 criou o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas voltado a 
articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas às Políticas sobre Drogas no Estado do Ceará, bem como instituiu o Conselho Estadual 
de Políticas sobre Drogas. De 2010 a 2011 a Assembleia Legislativa do Ceará conduziu o “Pacto pela Vida – Drogas” articulando a sociedade cearense com 
objetivo de construir uma proposta de política pública em relação às substâncias psicoativas. Tal ação mobilizou centenas de instituições públicas, entidades 
da sociedade e cidadãos envolvidos com a problemática das drogas, com intuito de construir um diagnóstico do uso de drogas, de assistência aos usuários, 
e elaborar um plano de ações integradas para fazer frente ao problema. A ação teve como resultado o Plano de Ações Integradas de Enfrentamento às Drogas 
no Ceará, gerando as publicações “Drogas: onde buscar ajuda” e “Drogas: Eixos de abordagem”; além de alguns panfletos. Como resultados desse trabalho 
foi criada, no âmbito do Estado, a Assessoria Especial de Políticas sobre Drogas - AESPD, sendo um órgão de assessoramento para decisões estratégicas do 
Chefe do Poder Executivo e coordenação da política pública sobre drogas. Em sua atuação houve a instalação do Centro de Referência sobre Drogas na 
capital cearense, articulação junto aos municípios para que fossem constituídos os Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas - COMPODs (sendo 
criado 31, somando-se aos 46 já existentes, totalizando 77 COMPODs), criou o Sistema Acolhe Ceará, para regulação e acompanhamento de vagas de 
acolhimento em Comunidades Terapêuticas - CTs conveniadas com o Governo do Estado e foi instituído o Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras 
Drogas, através da Lei Complementar Nº 139, de 12 de junho de 2014.  Após a extinção da AESPD em 31/12/14, foi criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 
10 de março de 2015, a Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas - SPD, que se constituiu o órgão central articulador do SISED e acompanhou o Conselho 
Interinstitucional de Políticas Públicas sobre Drogas - CIPOD, criado após alteração da Lei nº 14.217, de 3 de março de 2008. A SPD em seus quatro anos 
de atuação (2015 a 2018) atuou em três eixos: Prevenção, Acolhimento e cuidado, Reinserção social e profissional. Neste período criou o Sistema Integrado 
de Prevenção, envolvendo cinco projetos de prevenção universal (Juventude do Futuro, Juventude em Ação, Prevenção em Família, Sementes do Amanhã, 
Fortalecendo minha Comunidade) atingindo 30 municípios cearenses. Vale ressaltar que o Juventude do Futuro contemplava a parceria com a Secretaria 
Nacional de Políticas sobre Drogas para implementação de três programas federais de prevenção: Elos, #Tamojunto e Famílias Fortes. Em relação ao Acolhi-
mento e Cuidado houve a ampliação dos dispositivos com atuação de dois Centros de Referência sobre Drogas (Fortaleza e Juazeiro do Norte) e do Projeto 
Corre pra Vida através de três containers em Fortaleza (Oitão Preto, Mucuripe, Parangaba), dispositivos com equipe multidisciplinar com serviços de banho, 
uso de sanitário, entrega de insumos, atividades lúdicas, atendimento psicossocial e perspectiva voltada à redução de danos e garantia de direitos voltando-se 
a pessoas em cenas de uso e em situação de rua. Como apoio às ações territoriais do CRD, contava-se com duas unidades móveis, além de uma linha 0800 
para atendimento direto à população e de um aplicativo com informações sobre onde procurar ajuda no Estado. Fortaleceu o Sistema Acolhe Ceará, com 
parceria junto aos CAPS instalando o sistema e equipamentos de biometria para maior controle das pessoas que, conforme avaliação, fossem encaminhadas 
para acolhimento em CTs, o que possibilitou um maior controle de diárias, além acompanhamento criterioso do recurso público. Houve edital de licitação 
na modalidade pregão - registro de preços para contratação de prestação de serviços de acolhimento voluntário em CTs, chegando a alcançar o credenciamento 
de 20 CTs, que eram monitoradas periodicamente inloco (4 ciclos/ano) pela equipe do Acolhe Ceará, incluindo no monitoramento as CTs que também 
recebiam recursos federal. Para a reinserção social e profissional foram realizadas parcerias com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, 
hoje SPS, por meio do Programa Criando Oportunidades, além de ter sido desenvolvido o Projeto Novas Escolhas com oferta de vagas de cursos voltados a 
qualificação profissional para pessoas em acompanhamento nas ações vinculadas ao “Acolhe Ceará” e CRD, ou seja, acolhidos em CTs e usuários da Rede 
de Atenção Psicossocial (RAPS). A atenção aos COMPODs nos quatro anos de SPD, conseguiu a ampliação de 80 para 118 COMPODs e a realização do I 
Encontro de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, em dezembro de 2018. Em dezembro de 2018, através da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018, de alteração da estrutura da administração estadual a SPD é extinta e suas ações passam para a responsabilidade da Secretaria da Saúde - SESA, 
sendo criada a Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, que depois passa a ser intitulada Secretaria de Saúde Mental, e posteriormente Secretaria 
Executiva de Políticas em Saúde - SEPOS. Através da Lei nº16.863, de 15 de abril de 2019 (alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, regula-
mentada pelo Decreto 35.355, de 16 de março de 2023), a política sobre drogas é incluída na Secretaria da Proteção Social - SPS, sendo constituído neste 
órgão a Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas que se encontra em atuação até o momento. Vale ressaltar que as ações voltadas a tratamento em 
equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e o Sistema Acolhe Ceará, regulação e acompanhamento das vagas em CTs se mantiveram na SESA. 
A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas vem atuando nos eixos: 1) Prevenção, 2) Cuidado e Reinserção, 3) Educação Permanente, 4) Gestão e 
Controle Social, 5) Estudos e Pesquisas. Na prevenção atua com ações voltadas a prevenção universal com ênfase nas habilidades socioemocionais e possui 
os projetos +Papo +Atitude, Resenha da Prevenção, Clube da Prevenção, além de contribuir na implementação do Programa Famílias Fortes, do governo 

                            

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