DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
federal, e Programa ACT, da Associação Americana de Psicologia. No campo do cuidado e reinserção possui dois Centros de Referência sobre Drogas na
capital (Mucuripe e Centro), Projeto Estação Móvel - Política sobre Drogas com 3 unidades móveis para ações itinerantes do CRD (facilitando acesso de
pessoas em cenas de uso, população em situação de rua e aproximação com população dos municípios cearenses). Vale ressaltar que o CRD e Estação Móvel
atuam com serviços de atendimento psicossocial, entrega de insumos, realização de grupos reflexivos, encaminhamentos para rede de atenção e reinserção
social com cursos de qualificação profissional, elaboração de currículo e articulação para inserção no mercado de trabalho. Na Educação Permanente há
cursos EaD e presenciais, capacitando profissionais, conselheiros, ou seja, pessoas que atuem na política sobre drogas ou tenham interesse na temática. No
eixo da Gestão e controle social o Projeto Prevenção e Cuidado na CE, atua realizando ações presenciais nos municípios para alinhamento e formas de
abordagens na política sobre drogas, fortalecimento de COMPODs, assessorando a construção de planos municipais de de políticas sobre drogas, entre outros.
A atenção aos COMPODs nesta gestão conseguiu a marca de 131 municípios com conselhos constituídos. Em 2021, foi criado o Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas - CEPOD, através da Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, realizando desde então reuniões periódicas, e também vinculou-se o
Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - FEPAD à SPS, através da Lei nº 17.571, de 21 de julho de 2021. Em 2022, foi possível realizar
cinco Conferências Regionais de Políticas sobre Drogas culminando na realização da I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas, um momento demo-
crático com participação social, tendo como resultados propostas para a elaboração do Plano Estadual de Política sobre Drogas e consolidação da Política
Estadual sobre Drogas. Em sua atuação no eixo de Estudos e Pesquisas, a Sexec PSD formaliza parcerias com universidades, disponibilizando espaços para
estágios de acadêmicos; apoiando pesquisas locais, regionais, nacionais e internacionais; contribuindo com disciplinas de graduação, grupos de estudos e
ligas acadêmicas. As políticas sobre drogas no Ceará têm conseguido notoriedade ampliando ações com fortalecimento de parcerias e adquirindo espaço para
assegurar efetividade nas ações de desenvolvimento social do Estado. Percebe-se assim, que, mesmo diante de algumas mudanças na caminhada com reformas
administrativas e novos modelos de gestão da política sobre drogas, esta política pública se mantém com suas ações organizadas, em andamento e com boa
evolução, sempre em busca da valorização da temática no Estado do Ceará para uma melhor qualidade de vida da população.
3. APRESENTAÇÃO
A formulação de uma Política Estadual sobre Drogas tem o propósito de estabelecer princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações,
norteando o seu direcionamento e ampliando o acesso da população às ações e serviços voltados à política sobre drogas em todo o estado do Ceará.
A construção desta proposta buscou contemplar recomendações de órgãos e instituições de referência no âmbito da política sobre drogas como Escritório das
Nações Unidas de Drogas e Crimes - UNODC, Organização Mundial de Saúde, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD,
entre outros; além de dados de estudos e pesquisas realizados por universidades e entidades renomadas, bem como contribuições de órgãos vinculados à
gestão governamental e não governamental, e sociedade civil. Esse processo minucioso buscou contemplar o máximo de informações e possibilitar uma
construção democrática, com intuito de fortalecimento da política pública sobre drogas.
É de conhecimento de todos que as consequências relacionadas ao uso de álcool, tabaco e outras drogas é uma grande preocupação a nível mundial, tendo
em vista que além do impacto singular em cada pessoa, alcança a família, a escola, a comunidade, a sociedade. Com isso, torna-se importante a construção
de estratégias que envolvam todos, devendo ser plural e com a contribuição de diversos saberes e segmentos da sociedade.
Neste sentido, a Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Secretaria Executiva de Política sobre Drogas, apresenta, a seguir, a trajetória dessa política
no estado, sua fundamentação legal, seus objetivos, diretrizes e demais eixos propostos como forma de nortear gestores, profissionais, conselhos, estudantes,
sociedade civil e demais atores que possuem interesse na temática.
4. PRESSUPOSTOS QUE FUNDAMENTAM A POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS
Para subsidiar a elaboração da Política Estadual sobre Drogas foram realizados espaços de discussão, estudos e levantamentos descritos abaixo:
Análise das ações da política sobre drogas no Ceará executadas desde 2008;
Dados das substâncias mais consumidas, padrão de uso e início do consumo;
Dados quanto ao uso de álcool, tabaco e outras drogas por escolares de 13 a 17 anos;
Estimativa de adolescentes com uso de substâncias
Dados de acidentes ocorridos com pessoas sob efeito de substâncias;
Estimativa de pessoas em situação de rua e uso de substâncias
Estimativa de produção anual quanto a atendimentos realizados pelo Centro de Referência sobre Drogas e Estação Móvel - Políticas sobre Drogas
Resultados de pesquisas avaliativas de programas de prevenção
5. ETAPAS DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS
- Realização do Diagnóstico Situacional da política pública;
- Criação do Grupo Condutor para a elaboração da proposta de Política sobre Drogas
- Estudo das demandas apresentadas nas cinco conferências regionais e uma Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas realizadas em 2022;
- Apresentação e aprovação da proposta da Política Estadual sobre Drogas pelo SISED e pelo CEPOD;
- Publicação e Formalização da Minuta da Política Estadual sobre Drogas;
- Ampla divulgação;
- Implementação, monitoramento e avaliação da Política Estadual sobre Drogas.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas (2022)
Resolução nº 01/2022/CEPOD, de 8 de dezembro de 2022 (DOE série 3, ano XV nº 50, de 14/03/2023), que apresenta as propostas da I Conferência
Estadual de Políticas sobre Drogas;
Decreto nº 9.761/2029, que regulamenta a Política Nacional sobre Drogas
Plano Nacional Ruas Visíveis - pelo direito ao futuro da população em situação de rua (2023)
Diretrizes Internacionais de Prevenção UNODC, 2018
World Drug Report, 2023
European Prevention Curriculum - EUPC, 2019
Levantamento de Cenas de Uso de Capitais - LECUCA, Fortaleza, 2021
II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas - II LENAD, 2013
III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira - III LENUD
Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar: 2019
-Lei nº 14.217, de 03 de outubro de 2008 criou o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e instituiu o Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas.
-“Pacto pela Vida – Drogas” da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
-Lei Complementar Nº 139, de 12 de junho de 2014, que instituiu o Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas
-Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, criou a Secretaria Especial de Políticas Sobre Drogas - SPD,
-Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alteração da estrutura da administração estadual, com extinção da SPD e transferência das ações para
Secretaria da Saúde - SES
-Lei nº16.863, de 15 de abril de 2019 (alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentada pelo Decreto 35.355, de 16 de março
de 2023), ocorre inclusão da política sobre drogas na Secretaria da Proteção Social - SPS, sendo constituído neste órgão a Secretaria Executiva de Políticas
sobre Drogas
-Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, criação do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPOD
-Lei nº 17.571, de 21 de julho de 2021, vinculação do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - FEPAD à SPS
Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD e que orienta atenção ao usuário
de drogas pela inclusão social e redução de danos;
Portaria nº 1.028 de 01 de julho de 2005 que determina que as ações que visem à redução de danos sociais e à saúde decorrentes do uso de produtos,
substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas;
Lei nº 13.840,de 5 de junho de 2019 que altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993,
8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942,
8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de
atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas;
Portarias de Consolidação do SUS MS/GM nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, define o Princípio da
Prioridade Absoluta para a atenção à criança e adolescente no âmbito das políticas e redes de serviços do Estado;
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