DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
9.1.2.3. Propositura da inclusão, do ensino fundamental ao superior, dos conteúdos relativos à prevenção quanto ao uso e aos problemaa relacionados ao uso 
de álcool e outras drogas, bem como de informações quanto às consequências quanto ao uso precoce e abusivo dessas substâncias, construindo referências 
sobre o tema no âmbito da educação;
9.1.2.4. Criação de novos projetos e programas, e fortalecimento dos já existentes, no âmbito da educação e parentalidade, que abordem estratégias de 
prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, bem como comportamentos de risco, de forma a garantir a universalidade de acesso;
9.1.2.5. Promoção e apoio das ações de prevenção que visem à melhoria das condições de vida e promoção geral da saúde e à promoção de habilidades 
sociais e para a vida, o fortalecimento de vínculos interpessoais, a promoção dos fatores de proteção ao uso de álcool, tabaco e outras outras drogas e a 
sensibilização e proteção contra os fatores de risco.
9.1.2.6. Fomento à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento de estratégias de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso 
de álcool, tabaco e outras drogas, integrando a rede estadual e a rede municipal;
9.1.2.7. Incentivo às entidades governamentais e não governamentais na realização de estratégias de prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de 
álcool, tabaco e outras drogas para desenvolver ações e eventos nas comunidades com crianças, adolescentes, jovens e seus familiares, podendo contemplar 
atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais;
9.1.2.8. Promoção e apoio a ações específicas a diversos públicos, respeitando as especificidades dos mesmos, como pessoas em situação de rua, pessoas 
privadas de liberdade, jovens sob medida socioeducativa, povos tradicionais, mulheres, idosos, população LGBTQUIA+, entre outros, como forma de prevenir 
os problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e contribuir com o cuidado e reinserção social dos mesmos.
9.1.2.9. Recomendação para criação de mecanismos de incentivos, estratégias motivacionais, de reconhecimento, fiscais ou de outra ordem, para que empresas, 
instituições, órgãos,  desenvolvam ações de caráter preventivo quanto ao uso e aos problemaa relacionados ao uso de álcool e outras drogas, inclusive para 
pessoas jurídicas que admitam em seus quadros profissionais egressos de sistema de tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e reinserção de pessoas 
que já passaram pela problemática.
9.1.2.10. Manutenção, atualização e divulgação de forma sistematizada e contínua de  informações de prevenção sobre o uso e aos problemas relacionados 
ao uso de álcool e outras drogas, integrado ao OCID, acessível à sociedade, de forma a favorecer a formulação e a implementação de ações de prevenção, 
incluído o mapeamento e a divulgação de boas práticas existentes no Ceará, em outros estados no Brasil e em outros países, avaliadas em termos de eficácia 
e efetividade.
9.1.2.11.  Inclusão de processo de avaliação permanente dos programas, projetos, ações e iniciativas de prevenção realizadas pelo estado e municípios, 
observadas as especificidades regionais e locais.
9.1.2.12.  Fundamentação de campanhas e programas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas em pesquisas e levantamentos sobre o uso e 
suas consequências, de acordo com a população-alvo, respeitadas as características regionais e as peculiaridades dos diversos segmentos populacionais.
9.1.2.13. Busca, de forma ampla, que a cooperação nacional e internacional, pública e privada sem fins lucrativos, participe de fóruns sobre álcool, tabaco 
e outras drogas e estreite as relações de colaboração técnica, científica, tecnológica e financeira multilateral, respeitando a soberania estadual e nacional.
9.1.2.14. Promoção e apoio a novas formas de abordagem voltadas à prevenção e cuidado, o uso de tecnologias, ferramentas, serviços e ações digitais inovadoras.
9.1.2.15. Proposição de inclusão, na educação de conteúdos relativos à prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, com ênfase na promoção da vida, 
da saúde, na promoção de habilidades sociais e para a vida, formação e fortalecimento de vínculos, promoção dos fatores de proteção às drogas, sensibilização 
e proteção contra os fatores de risco.
9.1.2.16. Priorização de ações interdisciplinares e contínuas, de caráter preventivo e educativo na elaboração de programas de saúde para o trabalhador 
e seus familiares, oportunizando a abordagem de prevenção do uso de álcool, tabaco e outras drogas, no ambiente de trabalho ou fora dele, em todos os 
turnos, com vistas à melhoria da qualidade de vida e à segurança nas empresas e fora delas, baseadas no processo da responsabilidade compartilhada, tanto 
do empregado como do empregador.
9.1.2.17. Ampliação e fortalecimento das ações de prevenção, reforçando na Semana sobre Drogas (recomendada na quarta semana de junho de cada ano) e 
em datas alusivas do calendário nacional, estadual e municipal;
9.1.2.19. Mapeamento de serviços que atuam em ações voltadas a prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
9.1.2.20. Articulação para alcance de recursos federais, inclusive provenientes de arrecadações do FUNAD;
9.2 Eixo: Cuidado e Reinserção Social
9.2.1 Orientações Gerais
9.2.1.1. Para uma efetividade no cuidado e reinserção, deve-se fomentar, garantir e promover ações voltadas à acolhimento, escuta, orientação, apoio, aten-
dimento, grupos reflexivos, acompanhamento, encaminhamento, entre outros, para que as pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras 
drogas e seus familiares se envolvam no cuidado e em novas oportunidades, contando com apoio técnico e recursos públicos, levando em consideração os 
princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado;
9.2.1.2. As ações de cuidado e reinserção deverão estar vinculadas a pesquisas científicas com o propósito de avaliar, motivar e expandir as que obtiverem 
resultados efetivos, além de proporcionar aperfeiçoamento;
9.2.1.3. Torna-se importante a promoção e garantia da articulação e integração das ações voltadas ao cuidado e reinserção social, por meio da rede de atenção 
e apoio, entre outros sistemas que possam trazer contribuições para pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, e seus familiares;
9.2.1.4. Os setores governamentais e não-governamentais, têm um papel fundamental  no cuidado e reinserção de pessoas com problemas relacionados ao uso 
de álcool e outras drogas, e seus familiares, contribuindo de diversas formas, inclusive com capacitação continuada para ampliar conhecimento e promover 
uma melhor atenção.
9.2.2. Diretrizes
9.2.2.1. Promoção da articulação e integração em rede dos serviços voltados ao cuidado e reinserção social às pessoas com problemas relacionados ao uso 
de álcool e outras drogas, e seus familiares, no que se refere ao acolhimento, escuta, orientação, apoio, atendimento, grupos reflexivos, acompanhamento, 
encaminhamento, novas oportunidades entre outros;
9.2.2.2. Monitoramento das atividades dos serviços, verificando se estão em condições necessárias para desenvolver suas atividades e se suas ações e serviços 
estão norteados com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado, tendo com base as recomendações da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas  - CONAD, Conselho Estadual de Política sobre Drogas - CEPOD, entre outro órgãos 
que se tornem necessários;
9.2.2.3. Propositura de instrumentos legais para o estabelecimento de parcerias e convênios, entre o Estado e instituições e organizações públicas não gover-
namentais ou privadas, que contribuam para os serviços destinados ao cuidado e reinserção social de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool 
e outras drogas, e seus familiares;
9.2.2.4.  Estabelecimento de protocolos voltados ao cuidado das pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, garantindo a atenção 
necessária;
9.2.2.5.  Articulação visando garantir a possibilidade de se ter o quantitativo de leitos hospitalares para desintoxicação e vagas para acolhimento, entre outros 
voltados ao cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
9.2.2.6.  Criação e ampliação e/ou fortalecimento de projetos e programas voltados à inclusão produtiva, a fim de divulgar e sensibilizar a comunidade 
para a responsabilidade compartilhada nas ações continuadas de reinserção social a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
9.2.2.7. Reconhecimento da importância da atuação do orientador social, educador social, agente redutor de danos, monitor, artesão, oficineiro, entre outros 
atores que contribuem com a política sobre drogas e cuidado a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, garantindo sua quali-
ficação e supervisão técnica;
9.2.2.8. Garantia às pessoas acompanhadas pelo sistema prisional e pelo sistema socioeducativo, de atendimento preventivo e cuidado voltado a pessoas com 
problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
9.2.2.9. Estabelecimento de estratégias junto aos municípios objetivando:
a) alinhar as ações para implementação da Política Estadual sobre Drogas, respeitando as especificidades locais;
b) articular e fortalecer a construção de protocolos e linhas de cuidado voltados a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
c) fomentar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de cuidado a pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool  outras drogas;
d) incentivar a implantação de serviços hospitalares para desintoxicação, entre outros serviços voltados ao cuidado de pessoas com problemas 
relacionados ao uso de álcool e outras drogas;
e) fomentar junto aos gestores a promoção da reinserção social e inclusão produtiva de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras 
drogas, e seus familiares, mediante ações que envolvam trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, utilizando recursos intersetoriais e estratégias conjuntas;
9.2.2.10.  Reconhecimento da estratégia de redução de danos, como medida de apoio ao cuidado de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e 
outras drogas, considerando a garantia de direitos, as condições de saúde, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social.
9.2.2.11.  Desenvolvimento e disponibilização de banco de dados, com informações científicas atualizadas, para subsidiar as ações de cuidado e reinserção social;
9.2.2.12. Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, em parceria com instituições renomadas no campo científico, como fortalecimento das ações 
voltadas ao cuidado e reinserção social;
9.2.2.13. Apoiar ações voltadas a suporte familiar de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, bem como grupos de apoio e 
ajuda mútua com reconhecida atuar na área;
9.2.2.14. Mapeamento de serviços que atuam em ações voltadas ao cuidado e reinserção social de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e 
outras drogas;
9.2.2.15. Articulação para alcance de recursos federais, inclusive provenientes de arrecadações do FUNAD.

                            

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