127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa bolsa coletora para ostomia - 2 peças, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses VALOR GLOBAL: R$ 49.800,00 ( quarenta e nove mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.30 2.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRA- TADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 238 / 2024 PROCESSO Nº: 24001.054599/2024-35 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de medicamento Emicizumabe 30 mg/ml solução injetável subcutânea frasco ampola 1ml, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 010-022). JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que o medicamento é indicado para prevenção de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII). Considerando que o medicamento Emicizumabe 30 mg/ml solução injetável subcutânea frasco ampola 1ml, não possui Ata de Registro de Preço vigente e está incluso no processo 24001.039450/2023-45 que encontra-se em fase de pesquisa de mercado. Considerando o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, diante dos fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em anda- mento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$339.739,20 ( trezentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A DISPENSA: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 22/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 240 / 2024 PROCESSO Nº: 24001.046022/2024-50 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento INOTUZUMABE OZOGAMICINA PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1MG, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (p. 012-023), para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 02 (dois) meses JUSTIFICATIVA: Consi- derando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que o medicamento em questão trata-se de medicamento INOTUZUMABE OZOGAMICINA, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1MG, UNIDADE 1.0 FRASCO / AMPOLA, para cumprimento de ordem judicial, utilizado em tratamento como monoterapia para o tratamento de adultos com leucemia linfoblás- tica aguda (LLA) de células B precursoras, recidivada ou refratária, CD22 positivo, tendo como tratamento completo de dois ciclos de quarenta e dois dias. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, e que o tratamento completo da paciente é de dois ciclos de quarenta e dois dias, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de dois ciclos de quarenta e dois dias, atentando para o tratamento completo da paciente. VALOR GLOBAL: R$829.187,58 ( oitocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 72 / 2024 PROCESSO Nº: 24001.038055/2024-26 / SUITE SESA OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA, conforme Termo de Referência (fls. 515-529). JUSTIFICATIVA: A presente contratação objetiva garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade à população cearense nos serviços de saúde da Rede Estadual SESA. A hemodiálise é o tratamento mais comum para os pacientes com doença renal. É um procedimento através do qual uma máquina limpa e filtra o sangue, ou seja, faz parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento libera o corpo dos resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos. Também controla a pressão arterial e ajuda o corpo a manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, uréia e creatinina. Os itens 01 a 05 são insumos descartáveis necessários para realização da hemodiálise. Reforçamos ainda a importância de oferecer o melhor cuidado possível pois o paciente que depende de hemodiálise, este requer uma adaptação ao novo cotidiano e rotina, comportamentos e práticas,sendo assim os itens em epígrafe são imprescindíveis para o atendimento nas condições anteriormente citadas. Links consultados: https://www.scielo.br/j/ape/a/khLYnRg5QMpXxjR9Dvx7pWF/ http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cclin/ v12n2/v12n2a14.pdf Salientamos que os produtos em epígrafe requerem a necessidade de utilização em conjunto com os equipamentos Central de Preparo de Soluções e Aparelho de Hemodiálise para garantir a utilização de suas funcionalidades de forma segura e eficiente para os pacientes, visto que os itens possuem necessidade de compatibilidade entre conexões físicas e equivalência tecnológica, possibilitando assim um tratamento assertivo das comorbidades dos pacientes críticos que necessitam do tratamento hemodialítico em questão. VALOR GLOBAL: R$ 9.746.400,00 ( nove milhões setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30 - 15457 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/07/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar