157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e § 4º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de março de 2024, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 058, datado de 27 de março de 2024, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.001277/2024-41, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM PAULO HENRIQUE LEANDRO, matrícula funcional nº 104.428-1-8, a contar de 18 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no SUÍTE de NUP 10021.000932/2024-43, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 18 de março de 2024, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 058, datado de 27 de março de 2024, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM JOSÉ EDVAL FERNANDES DE MOURA, matrícula funcional nº 097.557-1-3, a contar de 18 de março de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual e, de acordo com o Art. 3º, inciso II e § 2º, observando o que prescreve o Artigo 4º, em consonância com os Artigos 14, §§ 1º ao 3º, 15, 19, inciso I, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.002712/2024-54, RESOLVE: PROMOVER ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, pela MODALIDADE MERECI- MENTO o Capitão QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, matrícula funcional nº 108.996-1-3, a contar de 15 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no SUÍTE de NUP 10021.001695/2024-38, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 15 de abril de 2024, e, publicada no Boletim do Coman- do-Geral nº 076, datado de 24 de abril de 2024, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 097.389-1-6, a contar de 15 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** CORRIGENDA NUP 10021.004889/2024-95 No diário oficial nº 141, de 11 de julho de 2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2022. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 408.240,00 (quatrocentos e oito mil, duzentos e quarenta reais) pagos em crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 1.224.720,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte reais) pagos em crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. Fortaleza, 25 de julho de 2024. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808 – IG: 1331361000 I - ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1808; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002198/2024-76; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 2021_001_1808,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Informática do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000392/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 4.259,20 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** ***Fechar