161 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº143 | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024 ATIVIDADE DATA Entrega de Documentação das Selecionadas na Lista Provisória 13/08/2024 e 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br 15/08/2024 e 16/08/2024 Prazo para análise do recurso 19/08/2024 e 20/08/2024 Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/ 21/08/2024 Apresentação dos resultados à SETUR 02/09/2024 3. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 03 (três) membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo. 3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links. 4. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 4.1. Serão habilitadas as empresas que atenderem as exigências contidas nos itens 4.2 e 4.3 do presente edital. 4.2. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos deverão estar com cadastro regular no CADASTUR desde a inscrição até a finalização do Feirão. 4.3. Findado o prazo de inscrições, as empresas selecionadas para participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos: 1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 2. Contrato Social; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ); 4. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ); 5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); 6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal (https://grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/certidoes/emitirCertidao.seam); 7. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir ); 8. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 9. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa; 10. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa; 11. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II); 12. Termo de Compromisso (Anexo III); 13. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc) 14. Certificado do CADASTUR. 5. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação das empresas habilitadas para o Feirão do Turismo Conheça o Brasil será isenta de qualquer taxa ou contribuição. 5.2. As despesas com diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos e transporte de material promocional ficarão a cargo de cada empresa e NÃO serão custeadas pela SETUR. 6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS 6.1. Serão objeto de avaliação somente as informações solicitadas por este Edital e incluídas no formulário de inscrição. 6.2. Para fins de comprovação, todos os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 deverão ser anexados/enviados através do formulário: 6.3. As empresas que não atenderem o item 4.3, não passarão para fase de classificação deste edital. 6.4. As empresas selecionadas que obtiverem maior soma dos critérios de pontuação serão classificadas, até o número de vagas, conforme o item 8.1. 6.5. A análise e a classificação dos interessados em participar da 1ª edição do “Feirão do Turismo Conheça o Brasil”, tratado no presente Edital, seguirão os critérios de pontuação conforme tabela abaixo: ITEM CRITÉRIO PONTOS DETALHAMENTO 1. Possuir site promocional. 4 pontos Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição “em construção” ou “em manutenção”. 2. Plataforma decomercialização disponível no site eletrônico daempresa. 5 pontos Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização no ato deinscrição. 3. Possuir vídeo promocional. 2 pontos A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turisticos, que contenha os produtos, roteiros ou serviçoscomercializados no Estado do Ceará. 4. Empresa sediada em município integrante do Mapa do Turismo Brasileiro. 2 pontos A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR. 5. Possuir material promocional. 1 ponto Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos, guias,mapas e panfletos. 6. Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como: Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor, TikTok, entre outras. 1 pontopor plataforma. Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade para fins de comprovação. 7. Possuir tarifário. 1 ponto Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivoPDF. 8. Tempo de atuação no mercado. 1 ponto A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate - 1 Tempo de atuação no mercado. Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto. CRITÉRIO DE DESEMPATE 1 Tempo de atuação no mercado Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto. 7.2. Caso nenhum dos critérios acima promova o desempate, será considerado como critério final de desempate a data e hora de inscrição da empresa. Sendo o vencedor quem tiver realizado a inscrição em primeiro lugar. 8. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO 8.1. Ao todo serão selecionadas 25 (vinte e cinco) empresas, mediante pontuação final obtida das interessadas habilitadas para participação no formato presencial no espaço físico disponibilizado pela SETUR, acima mencionado. 8.2. Somente será permitida a participação de 01 (um) representante por empresa no espaço físico em referência. 8.3. Para o formato virtual, todas interessadas habilitadas poderão participar por meio de suas próprias plataformas online de vendas. 8.4. O funcionamento do Feirão será conforme abaixo: ATIVIDADE DATA HORÁRIO Comercialização no formato presencial 24/08/2024 10:00 às 22:00 Comercialização no formato virtual 24/08/2024 a 26/08/2024 On line No site das prestadoras de serviços turísticos 9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA 9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor. 9.2. As prestadoras de serviços turísticos deverão disponibilizar opções para realização dos pagamentos, tais como pix, cartão de crédito/débito, moeda corrente, boleto bancário, transferência bancária, etc., para a comercialização de seus produtos/serviços turísticos. 9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos pertinentes a este instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.Fechar