DOE 31/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº143  | FORTALEZA, 31 DE JULHO DE 2024
ATIVIDADE
DATA
Entrega de Documentação das Selecionadas na Lista Provisória
13/08/2024 e 14/08/2024
Prazo para encaminhamento de recurso para o e-mail: comissaodehabilitacao@setur.ce.gov.br
15/08/2024 e 16/08/2024
Prazo para análise do recurso
19/08/2024 e 20/08/2024
Divulgação da lista definitiva nos endereços: https://www.casacivil.ce.gov.br/diario-oficial/ e https://www.setur.ce.gov.br/
21/08/2024
Apresentação dos resultados à SETUR
02/09/2024
3. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 03 (três) membros 
integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo.
3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, 
encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links.
4. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1. Serão habilitadas as empresas que atenderem as exigências contidas nos itens 4.2 e 4.3 do presente edital.
4.2. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos deverão estar com cadastro regular no CADASTUR desde a inscrição até a finalização do Feirão.
4.3. Findado o prazo de inscrições, as empresas selecionadas para participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
2. Contrato Social;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces );
4. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);
6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal (https://grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br/grpfor/pagesPublic/certidoes/emitirCertidao.seam);
7. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir );
8. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
9. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;
10. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;
11. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);
12. Termo de Compromisso (Anexo III);
13. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)
14. Certificado do CADASTUR.
5. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação das empresas habilitadas para o Feirão do Turismo Conheça o Brasil será isenta de qualquer taxa ou contribuição.
5.2. As despesas com diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos e transporte de material promocional ficarão a cargo de 
cada empresa e NÃO serão custeadas pela SETUR.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1. Serão objeto de avaliação somente as informações solicitadas por este Edital e incluídas no formulário de inscrição.
6.2. Para fins de comprovação, todos os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 deverão ser anexados/enviados através do formulário:
6.3. As empresas que não atenderem o item 4.3, não passarão para fase de classificação deste edital.
6.4. As empresas selecionadas que obtiverem maior soma dos critérios de pontuação serão classificadas, até o número de vagas, conforme o item 8.1.
6.5. A análise e a classificação dos interessados em participar da 1ª edição do “Feirão do Turismo Conheça o Brasil”, tratado no presente Edital, seguirão os 
critérios de pontuação conforme tabela abaixo:
ITEM
CRITÉRIO
PONTOS
DETALHAMENTO
1.
Possuir site promocional.
4 pontos
Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição “em 
construção” ou “em manutenção”.
 2.
Plataforma decomercialização disponível 
no site eletrônico daempresa.
5 pontos
Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização 
no ato deinscrição.
3.
Possuir vídeo promocional.
2 pontos
A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turisticos, que contenha os produtos, roteiros 
ou serviçoscomercializados no Estado do Ceará.
4.
Empresa sediada em município integrante 
do Mapa do Turismo Brasileiro.
2 pontos
A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR.
5.
Possuir material promocional.
1 ponto
Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos, 
guias,mapas e panfletos.
6.
Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como: 
Youtube, Instagram, Facebook, TripAdvisor, TikTok, entre outras.
1 pontopor 
plataforma.
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade para 
fins de comprovação.
7.
Possuir tarifário.
1 ponto
Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivoPDF.
8.
Tempo de atuação no mercado.
1 ponto
A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .Para fins de comprovação a empresa deverá 
apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em 
feiras de turismo.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate - 1 Tempo de atuação no mercado. Para fins 
de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de 
turismo. A data mais antiga contará mais ponto.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
1
Tempo de atuação no mercado
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou 
participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.
7.2. Caso nenhum dos critérios acima promova o desempate, será considerado como critério final de desempate a data e hora de inscrição da empresa. Sendo 
o vencedor quem tiver realizado a inscrição em primeiro lugar.
8. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
8.1. Ao todo serão selecionadas 25 (vinte e cinco) empresas, mediante pontuação final obtida das interessadas habilitadas para participação no formato 
presencial no espaço físico disponibilizado pela SETUR, acima mencionado.
8.2. Somente será permitida a participação de 01 (um) representante por empresa no espaço físico em referência.
8.3. Para o formato virtual, todas interessadas habilitadas poderão participar por meio de suas próprias plataformas online de vendas.
8.4. O funcionamento do Feirão será conforme abaixo:
ATIVIDADE
DATA
HORÁRIO
Comercialização no formato presencial
24/08/2024
10:00 às 22:00
Comercialização no formato virtual
24/08/2024 a 26/08/2024
On line No site das prestadoras de serviços turísticos
9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA
9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, 
podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor.
9.2. As prestadoras de serviços turísticos deverão disponibilizar opções para realização dos pagamentos, tais como pix, cartão de crédito/débito, moeda 
corrente, boleto bancário, transferência bancária, etc., para a comercialização de seus produtos/serviços turísticos.
9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar 
os atos pertinentes a este instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além 
de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.

                            

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