DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2024, DE 10 DE JULHO DE 
2024. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de 
janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer ao ESPÓLIO DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, 
nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, 
definido pelas coordenadas E: 677645,246 m e N: 9482774,037 m; 
confrontando com a AV. BEIRA MAR, segue por com azimute 
109º,39’48‖ e distância de 10,00 m até o vértice 2, definido pelas 
coordenadas E: 677654,663 m e N: 9482770,672 m; confrontando 
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com 
azimute 199°,39’ 26‖ e distância de 552,76 m até o vértice 3, definido 
pelas coordenadas E: 677468,719 e N: 9482250,127; confrontando 
com terras de JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, segue por com 
azimute 202°,13’ 10‖ e distância de 222,32 m até o vértice 4, definido 
pelas coordenadas E: 677384,645 e N: 9482044,312 m; confrontando 
com a CE-534, segue por com azimute 292°,13’45‖ e distância de 
10,00 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 677375,389 e 
N: 9482048,095 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE 
OLIVEIRA, segue por com azimute 22º, 13’13‖ e distância de 222,10 
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 677459,379 e N: 
9482253,700 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE 
OLIVEIRA, segue por com azimute 19º, 39’25‖ e distância de 552,54 
m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 
7.747,62 m² (sete mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e 
sessenta e dois centímetros quadrados). 
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
abertura de uma nova rua na comunidade de Barreiras no município 
de Icapuí. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE JULHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:8B004662 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2024, DE 10 DE JULHO DE 
2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2024, DE 10 DE JULHO DE 
2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de 
janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer ao ESPÓLIO DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, s/n, 
nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, 
definido pelas coordenadas E: 677216,044 m e N: 9481691,342 m; 
confrontando com a CE-261, segue por com azimute 87º,32’56‖ e 
distância de 29,55 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 
677245,572 m e N: 9481692,606 m; confrontando com a RUA SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue por com azimute 160°,51’ 51‖ e 
distância de 169,78 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 
677301,226 e N: 9421532,210; confrontando com DIVERSAS 
CASAS, segue por com azimute 203°,23’ 54‖ e distância de 136,16 m 
até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 677247,156 e N: 
9481407,251 m; confrontando com a terras de JOSÉ DAMIÃO DE 
OLIVEIRA, segue por com azimute 294°,38’45‖ e distância de 53,19 
m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 677198,815 e N: 
9481429,430 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE 
OLIVEIRA, segue por com azimute 23º, 59’42‖ e distância de 100,00 
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 677239,481 e N: 
9481520,788 confrontando com terras de JOSÉ DAMIÃO DE 
OLIVEIRA, segue por com azimute 293º, 59’41‖ e distância de 90,77 
m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 677156,699 e N: 
9481557,557 confrontando com a RUA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL, segue por com azimute 23º, 59’41‖ e distância de 146,28 m 
até o vértice 1, encerrando este perímetro. Perfazendo uma área de 
20.649,69 m² (vinte mil, seiscentos e quarenta e nove metros 
quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados). 
Parágrafo único. Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o 
terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
construção de uma praça na comunidade de Serra do Mar no 
município de Icapuí.  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento.  
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
10 DE JULHO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:FD4B8897 
 
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MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE 
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