DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CA6053E1 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0141/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) 
servidor (a): 
  
FRANCISCA MARCOS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora 
da RG: 908097161153, inscrita no CPF nº 560.813.323-49, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II - 40h, lotada no Instituto de 
Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN, com matricula: 1300513 
com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e 
doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 254,16 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.666,16 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.417,28 
VALOR PROPORCIONAL: 8747/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 1.132,14 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 279,88 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3B5C0475 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0137/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO SOARES DA 
SILVA, brasileiro, portador do RG nº: 200403211910-4, inscrito 
no CPF sob o nº: 070.750.303-53, viúvo de MARIA EDNIR 
CHAVES DA SILVA, falecida em 16/06/2024, portadora do RG: 
8131480, inscrita no CPF sob o nº 210.716.083-04, aposentada no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 75957, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.524,96 (Um mil quinhentos 
e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos 
e doze reais) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 16/06/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 8% 
R$ 112,96 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.524,96 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 762,48 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 152,49 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 497,03 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:03C6065A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0138/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) 
servidor (a): 
  
JOSÉ AURITO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da RG: 
20160461841, inscrito no CPF nº 418.705.303-49, ocupante do cargo 
de Vigia – 40h, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Morada 
Nova - IMAMN, com matricula: 1300525 com proventos fixados no 
valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 367,12 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.779,12 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.372,66 
VALOR PROPORCIONAL: 9848/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 1.058,16 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 353,84 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  

                            

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