DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:6C182F90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0143/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº:
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6,
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 1.412,00 (Um quatrocentos e doze reais) ao
dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
R$ 1.412,00
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 706,00
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 141,20
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL
R$ 564,80
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:6545ECBB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0145/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA GORETE FELIPE RAULINO, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 97002376329, inscrita no CPF sob o nº
802.672.463-15, com matricula: 1308297, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
4.776,83 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
850,67
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.776,83
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0371F3A3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0146/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art.
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
MARIA GORETE FELIPE RAULINO, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 97002376329, inscrita no CPF sob o nº
802.672.463-15, com matricula: 1313622
, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-
graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com
proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e
quarenta e quatro reais e onze centavos).
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