DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
817,95 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.744,11 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:01F95002 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0147/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) 
servidor (a): 
  
MARIA MARLENE RAULINO NOBRE, brasileira, casada, 
portadora da RG: 2003032036405, inscrita no CPF nº 365.928.033-
04, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref. 08 – 20h, lotada 
na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1332295 com 
proventos fixados no valor R$ 1.866,84 (Um mil oitocentos e sessenta 
e seis reais e oitenta e quatro centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 3.024,97 
ANUÊNIO: 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 453,74 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 3.478,71 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 
10887/04 
R$ 3.554,50 
VALOR PROPORCIONAL: 8747/10950 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 1.866,84 
PROVENTO 
R$ 1.866,84 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:31EAD2A3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
01402024 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) 
servidor (a): 
  
RAIMUNDO ASSUERO MAIA LIMA, brasileiro, casado, portador 
da RG: 20078711198, inscrito no CPF nº 163.238.153-20, ocupante 
do cargo de Carpinteiro II – 40h, lotado na Secretaria de Infraestrutura 
com matricula: 1301535 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 
(Um mil quatrocentos e doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.413,25 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 367,44 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.780,69 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.802,68 
VALOR PROPORCIONAL: 9809/12775 – art. 40, III, b, CF/1988 
R$ 1.384,15 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 27,85 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda 
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de 
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais 

                            

Fechar