DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:6C182F90 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0143/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal nº: 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ HONORATO DE 
MELO, brasileiro, portador do RG nº: 2008241299-0, inscrito no 
CPF sob o nº: 067.089.823-49, viúvo de MARIA MUNIZ DE 
MELO, falecida em 30.05.2024, portadora do RG: 69.029.277-6, 
inscrita no CPF sob o nº 438.556.443-49, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais I, com matricula: 0012177, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil 
quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no 
valor de R$ 1.412,00 (Um quatrocentos e doze reais) ao 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30.05.2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 706,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 141,20 
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL 
R$ 564,80 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:6545ECBB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0145/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA GORETE FELIPE RAULINO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 97002376329, inscrita no CPF sob o nº 
802.672.463-15, com matricula: 1308297, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
4.776,83 (Quatro mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.271,80 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
850,67 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
654,36 
TOTAL 
R$ 4.776,83 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:0371F3A3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0146/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 22, § 4º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 
59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
MARIA GORETE FELIPE RAULINO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 97002376329, inscrita no CPF sob o nº 
802.672.463-15, com matricula: 1313622 
, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-
graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 4.744,11 (Quatro mil setecentos e 
quarenta e quatro reais e onze centavos).  

                            

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