DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
817,95
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
654,36
TOTAL
R$ 4.744,11
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:01F95002
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0147/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III,
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a)
servidor (a):
MARIA MARLENE RAULINO NOBRE, brasileira, casada,
portadora da RG: 2003032036405, inscrita no CPF nº 365.928.033-
04, ocupante do cargo de Professora Classe II – Ref. 08 – 20h, lotada
na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1332295 com
proventos fixados no valor R$ 1.866,84 (Um mil oitocentos e sessenta
e seis reais e oitenta e quatro centavos).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 3.024,97
ANUÊNIO: 15% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 453,74
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 3.478,71
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n.
10887/04
R$ 3.554,50
VALOR PROPORCIONAL: 8747/10950 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 1.866,84
PROVENTO
R$ 1.866,84
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:31EAD2A3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
01402024
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III,
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova e com o art. 46 da Lei n° 1.567/2011 – Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a)
servidor (a):
RAIMUNDO ASSUERO MAIA LIMA, brasileiro, casado, portador
da RG: 20078711198, inscrito no CPF nº 163.238.153-20, ocupante
do cargo de Carpinteiro II – 40h, lotado na Secretaria de Infraestrutura
com matricula: 1301535 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00
(Um mil quatrocentos e doze reais).
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.413,25
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 367,44
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.780,69
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.802,68
VALOR PROPORCIONAL: 9809/12775 – art. 40, III, b, CF/1988
R$ 1.384,15
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
R$ 27,85
PROVENTO
R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0140/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III,
alínea ‖b‖ e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda
com o art. 93, inciso III, alínea ―d‖ da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1126, de
27 de Junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais
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