DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Parágrafo único. Durante todo o processamento deve ser mantida a
temperatura preconizada do pescado conforme regulamentos técnicos
específicos
Art. 98. O pré-resfriamento de pescados poderá ser efetuado com água
gelada ou água com gelo, com renovação da água.
Art. 99. A fábrica de gelo deve se localizar anexa ao estabelecimento
agroindustrial, em local adequado, que permita a utilização do gelo
produzido com segurança higiênico-sanitária.
§ 1º A água utilizada para a fabricação de gelo deve ser potável.
§ 2° A fabricação própria de gelo pode ser dispensada quando existir
facilidade para aquisição na região, com comprovada qualidade
higiênico-sanitária.
Art. 100. Os diversos setores que compõem as áreas de produção
devem estar dispostos em sequência adequada, a fim de que não haja
cruzamento de matéria-prima ou produtos em elaboração com
produtos prontos.
Art. 101. As instalações de frio industrial poderão ser supridas por
balcão de resfriamento, refrigerador, congelador e freezer, ou outro
mecanismo de frio.
Art. 102. A área para o armazenamento dos produtos deve estar
localizada de forma a não haver contrafluxo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 103. No estabelecimento agroindustrial de pequeno porte o
responsável técnico poderá ser suprido por profissional técnico de
órgãos governamentais ou privado ou por técnico de assistência
técnica, exceto agente de fiscalização sanitária.
Art. 104. O proprietário do estabelecimento é responsável pela
qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor à venda ou
distribuir produtos que:
I - não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados,
falsificados ou adulterados;
II - tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção,
fabricação e expedição; e
III - estejam rotulados e apresentem informações conforme a
legislação pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em
língua portuguesa.
Art. 105. O proprietário do estabelecimento agroindustrial de pequeno
porte responde, nos termos legais, por infrações ou danos causados à
saúde pública ou aos interesses do consumidor.
Art. 106. O transporte de produtos finais frigorificados deverá ser
realizado através de veículos com unidade de frio e com instrumento
de controle de temperatura.
Art. 107. O cumprimento das exigências constantes nesta Portaria não
isenta o estabelecimento de atender outras exigências sanitárias que
visam garantir a inocuidade e qualidade do produto, respeitando os
princípios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 108. O processo de registro das agroindústrias de pequeno porte
obedecerá
aos
requisitos
obrigatórios
descritos
em
norma
complementar.
Art. 109. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural E Agricultura
Familiar
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:506B465B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERMO DE ADIAMENTO - PREGÃO 16.002/2024
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Assistência Social,
torna público aos interessados, que a data do certame de Pregão
Eletrônico nº 16.002/2024-PERP, referente ao Registro de preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de administração, preparo e distribuição de até 100 café da
manhã/dia, 400 almoços/dia, 150 jantar/dia, de segunda-feira a sexta-
feira, com exceção de recessos/ponto facultativo e feriados, para o
equipamento de segurança alimentar e nutricional, Restaurante
Popular do município de Quixadá - CE, de responsabilidade da
Secretaria de Assistência Social, inicialmente marcada para 09:00
horas do dia 05/08/2024, fica adiada para o dia 15/08/2024, ás 09:00
horas, tendo em vista a necessidade de adendo ao edital, acostado aos
autos.
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:115BD4E5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de
Licitação nº INEX Nº 16.002/2024. Contratante: Fundo Municipal
de Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da
Inexigibilidade de Licitação nº INEX Nº 16.002/2024: nº
202407180003 – Valor global: R$ 6.000,00 – Contratado: José
Américo Soares. Unidade Administrativa: Fundo Municipal de
Assistência Social. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao
funcionamento de um centro de convivência no distrito de Custódio
sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, que é de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. Está
localizado no Distrito de Custódio, Rua Professor Ester Lessa N°185,
Vila Custódio. Prazo de vigência: de 12 meses. Assina pela
contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira.
Data da assinatura do contrato: 18 de julho de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:90950B28
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de
Licitação nº INEX Nº 16.001/2024. Contratante: Secretaria de
Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da
Inexigibilidade de Licitação nº INEX Nº 16.001/2024: nº
202406270002 – Valor global: R$ 16.436,80 – Contratado:
QUIXADA CARTORIO DO I OFICIO DO REG CIVIL E
TABELIONATO, através de sua representante legal, a Sra. Marleiba
Vanuza Viana Silva. Unidade Administrativa: Secretaria de
Assistência Social. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELATIVOS A ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS, PROTESTO E
REGISTROS E PARA TODOS OS PROCESSOS QUE SE
REFIRAM A SERVIÇOS CARTORIAIS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Prazo de vigência: 3
meses. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do
Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do contrato: 27 de junho
de 2024.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:FEA97D47
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°
08.003/2024-PERP
A Secretaria da Educação, torna público aos interessados, que a data
do certame de Pregão Eletrônico nº 08.003/2024-PERP, referente ao
Registro de preços futuras e eventuais aquisições de brinquedos
pedagógicos e coleção de livros paradidáticos para atender as Escolas
de Rede de Ensino Infantil e Pré-Escola do município, de
responsabilidade da Secretaria da Educação do município de
Quixadá/CE, inicialmente marcada para 09:00 (nove) horas do dia
07/08/2024, fica adiada para o dia 19/08/2024, ás 09:00 (nove) horas,
tendo em vista a necessidade de adendo ao edital, acostado aos autos.
Quixadá-CE, 30 de julho de 2024.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ -
Secretária da Educação
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