DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Parágrafo único. Durante todo o processamento deve ser mantida a 
temperatura preconizada do pescado conforme regulamentos técnicos 
específicos 
Art. 98. O pré-resfriamento de pescados poderá ser efetuado com água 
gelada ou água com gelo, com renovação da água. 
Art. 99. A fábrica de gelo deve se localizar anexa ao estabelecimento 
agroindustrial, em local adequado, que permita a utilização do gelo 
produzido com segurança higiênico-sanitária. 
§ 1º A água utilizada para a fabricação de gelo deve ser potável. 
§ 2° A fabricação própria de gelo pode ser dispensada quando existir 
facilidade para aquisição na região, com comprovada qualidade 
higiênico-sanitária. 
Art. 100. Os diversos setores que compõem as áreas de produção 
devem estar dispostos em sequência adequada, a fim de que não haja 
cruzamento de matéria-prima ou produtos em elaboração com 
produtos prontos. 
Art. 101. As instalações de frio industrial poderão ser supridas por 
balcão de resfriamento, refrigerador, congelador e freezer, ou outro 
mecanismo de frio. 
Art. 102. A área para o armazenamento dos produtos deve estar 
localizada de forma a não haver contrafluxo. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 103. No estabelecimento agroindustrial de pequeno porte o 
responsável técnico poderá ser suprido por profissional técnico de 
órgãos governamentais ou privado ou por técnico de assistência 
técnica, exceto agente de fiscalização sanitária. 
Art. 104. O proprietário do estabelecimento é responsável pela 
qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor à venda ou 
distribuir produtos que: 
I - não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, 
falsificados ou adulterados; 
II - tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, 
fabricação e expedição; e 
III - estejam rotulados e apresentem informações conforme a 
legislação pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em 
língua portuguesa. 
Art. 105. O proprietário do estabelecimento agroindustrial de pequeno 
porte responde, nos termos legais, por infrações ou danos causados à 
saúde pública ou aos interesses do consumidor. 
Art. 106. O transporte de produtos finais frigorificados deverá ser 
realizado através de veículos com unidade de frio e com instrumento 
de controle de temperatura. 
Art. 107. O cumprimento das exigências constantes nesta Portaria não 
isenta o estabelecimento de atender outras exigências sanitárias que 
visam garantir a inocuidade e qualidade do produto, respeitando os 
princípios estabelecidos nesta Portaria. 
Art. 108. O processo de registro das agroindústrias de pequeno porte 
obedecerá 
aos 
requisitos 
obrigatórios 
descritos 
em 
norma 
complementar. 
Art. 109. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural E Agricultura 
Familiar  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:506B465B 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
TERMO DE ADIAMENTO - PREGÃO 16.002/2024 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Assistência Social, 
torna público aos interessados, que a data do certame de Pregão 
Eletrônico nº 16.002/2024-PERP, referente ao Registro de preços para 
futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de administração, preparo e distribuição de até 100 café da 
manhã/dia, 400 almoços/dia, 150 jantar/dia, de segunda-feira a sexta-
feira, com exceção de recessos/ponto facultativo e feriados, para o 
equipamento de segurança alimentar e nutricional, Restaurante 
Popular do município de Quixadá - CE, de responsabilidade da 
Secretaria de Assistência Social, inicialmente marcada para 09:00 
horas do dia 05/08/2024, fica adiada para o dia 15/08/2024, ás 09:00 
horas, tendo em vista a necessidade de adendo ao edital, acostado aos 
autos. 
  
IZAURA GOMES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, 
Secretária de Assistência Social  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:115BD4E5 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de 
Licitação nº INEX Nº 16.002/2024. Contratante: Fundo Municipal 
de Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da 
Inexigibilidade de Licitação nº INEX Nº 16.002/2024: nº 
202407180003 – Valor global: R$ 6.000,00 – Contratado: José 
Américo Soares. Unidade Administrativa: Fundo Municipal de 
Assistência Social. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao 
funcionamento de um centro de convivência no distrito de Custódio 
sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, que é de 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. Está 
localizado no Distrito de Custódio, Rua Professor Ester Lessa N°185, 
Vila Custódio. Prazo de vigência: de 12 meses. Assina pela 
contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. 
Data da assinatura do contrato: 18 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:90950B28 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de 
Licitação nº INEX Nº 16.001/2024. Contratante: Secretaria de 
Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da 
Inexigibilidade de Licitação nº INEX Nº 16.001/2024: nº 
202406270002 – Valor global: R$ 16.436,80 – Contratado: 
QUIXADA CARTORIO DO I OFICIO DO REG CIVIL E 
TABELIONATO, através de sua representante legal, a Sra. Marleiba 
Vanuza Viana Silva. Unidade Administrativa: Secretaria de 
Assistência Social. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
RELATIVOS A ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS, PROTESTO E 
REGISTROS E PARA TODOS OS PROCESSOS QUE SE 
REFIRAM A SERVIÇOS CARTORIAIS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Prazo de vigência: 3 
meses. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do 
Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do contrato: 27 de junho 
de 2024.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:FEA97D47 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 
08.003/2024-PERP 
 
A Secretaria da Educação, torna público aos interessados, que a data 
do certame de Pregão Eletrônico nº 08.003/2024-PERP, referente ao 
Registro de preços futuras e eventuais aquisições de brinquedos 
pedagógicos e coleção de livros paradidáticos para atender as Escolas 
de Rede de Ensino Infantil e Pré-Escola do município, de 
responsabilidade da Secretaria da Educação do município de 
Quixadá/CE, inicialmente marcada para 09:00 (nove) horas do dia 
07/08/2024, fica adiada para o dia 19/08/2024, ás 09:00 (nove) horas, 
tendo em vista a necessidade de adendo ao edital, acostado aos autos. 
Quixadá-CE, 30 de julho de 2024.  
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ - 
Secretária da Educação 
 

                            

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