DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
para aplicação da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022 -
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no
Valor de R$ 66.779,83 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove
reais e oitenta e três centavos), para aplicação em ações de Fomento
Cultural, Obras; Reformas e Aquisição de bens culturais, Fomento a
projetos
continuados de Pontos
de Cultura
e custeio de
operacionalização da Lei, até 31 de dezembro de 2024. A Secretaria
informa que todos os atos estão publicizados no site institucional da
Prefeitura Municipal de Umari/CE, em página específica, acessada
pelo link: umari.ce.gov.br onde também serão publicados os
chamamentos públicos. Outras informações podem ser solicitadas
através do e-mail institucional novagestaosecult@gmail.com
Umari/CE, 30 de julho de 2024.
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA,
Secretária de Cultura.
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:F3EF9FD0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 31 DE JULHO DE 2024.
“REGULAMENTA
O
VALOR
MÍNIMO
DE
INCIDÊNCIA
PARA
O
IMPOSTO
PREDIAL
TERRITORIAL URBANO – IPTU, PREVISTO NO
ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 374/2021
„CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, Estado do
Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o art. 268 da Lei Municipal 374/2021 Código
Tributário Municipal, que autoriza o Chefe do Executivo a expedir
decretos regulamentando situações não previstas na lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar um valor mínimo
a ser cobrado pelo Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no
âmbito do Município de Umari-CE.
DECRETA.
Art. 1º - O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do
Município de Umari, no ano de 2024, será pago integralmente em cota
única ou parceladamente em conformidade com o art. 23º da Lei
Municipal nº 374/2021.
Parágrafo Único – o valor da mínimo da parcela será de 4 (quatro)
UFIRM, e parcelamento do valor total em até 3 (três) parcelas,
aplicando-se a imóveis edificados ou não, levando-se em consideração
os requisitos de avaliações constantes nos arts. 4º ao 9º da Lei
Municipal nº 374/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da prefeitura municipal de Umari, 31 de julho de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:8836335B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.22.002
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO Nº 2024.07.22.002. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE
CULINÁRIA E PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DE
INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO E GABINETE DO
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE. CONTRATADA: EMILIA BEZERRA DA SILVA
MORAIS 67519822320 (ME), VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00
(SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JULHO DE 2024.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:030CD1CB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 381, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Decreta desapropriação de imóvel na área na área
urbana deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, e
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação do LOTEAMENTO
MUNICIPAL MARIA AMELIA.
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública;
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º,
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro,
que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação‖;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de
junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o
―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos
de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços
públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos
comemorativos e cemitérios;
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado
pertencente
a
FRANCISCO
WEVITON
DE
OLIVEIRA
MORAIS:
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL
MEMORIAL DESCRITIVO.
MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO
Imóvel: Imóvel Urbano Proprietário: Francisco Wevinton de Oliveira
Endereço: Av. Manoel Maximo de Moraes – Riachinho - Várzea
Alegre U.F: CE - BR Área (m²): 625 m2 LIMITES E
CONFONTANTES AO NORTE: Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre AO SUL: Imóvel Remanescente de Luiz Fernando Costa
Cavalcante e Antonia Ferreira da Costa Cavalcante. AO LESTE:
Avenida Manoel Máximo de Moraes AO OESTE: Imóvel
Remanescente de Luiz Fernando Costa Cavalcante e Antônia Ferreira
da Costa Cavalcante.
DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de
coordenadas N 9.248.730,64m e E 468.643,18m; deste segue
confrontando com a AV. MANOEL MAXIMO DE MORAES, com
azimute de 173°51'39,12" por uma distância de 25,00m, até o ponto
P02, de coordenadas N 9.248.705,78m e E 468.645,85m; deste segue
confrontando com o IMÓVEL DE LUIZ FERNANDO COSTA
CAVALCANTE
E
ANTONIA
FERREIRA
DA
COSTA
CAVALCANTE, com azimute de 251°55'29,66" por uma distância de
25,00m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.248.698,03m e E
468.622,09m ; deste segue com azimute de 353°51'05,64" por uma
distância de 25,00m, até o ponto P04, de coordenadas N
9.248.722,90m e E 468.619,41m ; deste segue confrontando com o
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