DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
para aplicação da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022 - 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no 
Valor de R$ 66.779,83 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove 
reais e oitenta e três centavos), para aplicação em ações de Fomento 
Cultural, Obras; Reformas e Aquisição de bens culturais, Fomento a 
projetos 
continuados de Pontos 
de Cultura 
e custeio de 
operacionalização da Lei, até 31 de dezembro de 2024. A Secretaria 
informa que todos os atos estão publicizados no site institucional da 
Prefeitura Municipal de Umari/CE, em página específica, acessada 
pelo link: umari.ce.gov.br onde também serão publicados os 
chamamentos públicos. Outras informações podem ser solicitadas 
através do e-mail institucional novagestaosecult@gmail.com  
  
Umari/CE, 30 de julho de 2024.  
  
FRANCISCA ISABELY PINHEIRO DA SILVA,  
Secretária de Cultura. 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:F3EF9FD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010, DE 31 DE JULHO DE 2024. 
 
“REGULAMENTA 
O 
VALOR 
MÍNIMO 
DE 
INCIDÊNCIA 
PARA 
O 
IMPOSTO 
PREDIAL 
TERRITORIAL URBANO – IPTU, PREVISTO NO 
ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 374/2021 
„CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.” 
  
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, Estado do 
Ceará, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; 
  
CONSIDERANDO o art. 268 da Lei Municipal 374/2021 Código 
Tributário Municipal, que autoriza o Chefe do Executivo a expedir 
decretos regulamentando situações não previstas na lei;  
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar um valor mínimo 
a ser cobrado pelo Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no 
âmbito do Município de Umari-CE. 
  
DECRETA. 
  
Art. 1º - O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no âmbito do 
Município de Umari, no ano de 2024, será pago integralmente em cota 
única ou parceladamente em conformidade com o art. 23º da Lei 
Municipal nº 374/2021. 
  
Parágrafo Único – o valor da mínimo da parcela será de 4 (quatro) 
UFIRM, e parcelamento do valor total em até 3 (três) parcelas, 
aplicando-se a imóveis edificados ou não, levando-se em consideração 
os requisitos de avaliações constantes nos arts. 4º ao 9º da Lei 
Municipal nº 374/2021. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da prefeitura municipal de Umari, 31 de julho de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA  
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:8836335B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.07.22.002 
 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO Nº 2024.07.22.002. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS DE 
CULINÁRIA E PREPARAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DE 
INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO E GABINETE DO 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE. CONTRATADA: EMILIA BEZERRA DA SILVA 
MORAIS 67519822320 (ME), VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 
(SETE MIL E OITOCENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 31 DE JULHO DE 2024. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:030CD1CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 381, DE 30 DE JULHO DE 2024. 
 
Decreta desapropriação de imóvel na área na área 
urbana deste Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARZEA ALEGRE, no uso de 
suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, e 
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliação do LOTEAMENTO 
MUNICIPAL MARIA AMELIA. 
CONSIDERANDO, tratar-se de utilidade pública; 
CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, 
XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei 
estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e 
utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em 
dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖; 
CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, 
que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde-
se a propriedade: V – Por desapropriação‖; 
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de 
junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública 
regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o 
―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser 
desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito 
Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos 
de utilidade pública: h)a exploração ou a conservação dos serviços 
públicos; m)a construção de edifícios públicos, monumentos 
comemorativos e cemitérios; 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel urbano abaixo discriminado 
pertencente 
a 
FRANCISCO 
WEVITON 
DE 
OLIVEIRA 
MORAIS: 
  
CARACTERISTICAS DO IMÓVEL 
MEMORIAL DESCRITIVO. 
MEMORIAL DESCRITIVO IMÓVEL URBANO 
Imóvel: Imóvel Urbano Proprietário: Francisco Wevinton de Oliveira 
Endereço: Av. Manoel Maximo de Moraes – Riachinho - Várzea 
Alegre U.F: CE - BR Área (m²): 625 m2 LIMITES E 
CONFONTANTES AO NORTE: Prefeitura Municipal de Várzea 
Alegre AO SUL: Imóvel Remanescente de Luiz Fernando Costa 
Cavalcante e Antonia Ferreira da Costa Cavalcante. AO LESTE: 
Avenida Manoel Máximo de Moraes AO OESTE: Imóvel 
Remanescente de Luiz Fernando Costa Cavalcante e Antônia Ferreira 
da Costa Cavalcante. 
  
DESCRIÇÃO - Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de 
coordenadas N 9.248.730,64m e E 468.643,18m; deste segue 
confrontando com a AV. MANOEL MAXIMO DE MORAES, com 
azimute de 173°51'39,12" por uma distância de 25,00m, até o ponto 
P02, de coordenadas N 9.248.705,78m e E 468.645,85m; deste segue 
confrontando com o IMÓVEL DE LUIZ FERNANDO COSTA 
CAVALCANTE 
E 
ANTONIA 
FERREIRA 
DA 
COSTA 
CAVALCANTE, com azimute de 251°55'29,66" por uma distância de 
25,00m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.248.698,03m e E 
468.622,09m ; deste segue com azimute de 353°51'05,64" por uma 
distância de 25,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 
9.248.722,90m e E 468.619,41m ; deste segue confrontando com o 

                            

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