DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
parboilizado polido, classe longo
fino, tipo 1 Peso liquido 5 kg por
pacote Embalagem de plástico
transparente e intacta, com rótulo
contendo
as
informações
nutricionais, prazo de validade no
mínimo 06 meses a partir da dat a
de entrega
36
OVO
DE
GALINHA
EM
BANDEJA
branco
peso
ou
superior
a
50g
Unidades
distribuídas em bandejas com 30
unidades Validade mínima da
entrega do produto 10 dias
BANDEJA
R$ 13,80
R$ 11,00
R$ 19,00
72,72%
37,68%
R$ 19,00
ASSINA PELA CONTRATADA: MIGUEL FELIPE DE MELO.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS.
ORÓS- CE, 23 DE JULHO DE 2024.
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:D463FE46
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a obrigatoriedade de realizações de supervisões periódicas, os modelos de relatórios de supervisão nos estabelecimentos
registrados no SIM e a frequência mínima de supervisões.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Município de Quixadá, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 010/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da realização de supervisões periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção
Municipal, devendo ser realizadas por profissional diferente daquele que realiza as inspeções de rotina.
Art. 2º A frequência mínima de supervisão será de 1 ano nos estabelecimentos registrados junto ao SIM, podendo ser alterada a critério do SIM.
§1º O SIM deverá atender ao cronograma estabelecido.
Art. 3º Fica criado o modelo de relatório de supervisões a serem usados para avaliar as atividades do SIM.
Art. 4º A supervisão consistirá na avaliação do estabelecimento e dos procedimentos utilizados pelo Serviço Local.
Art. 5º Os Relatórios de supervisão a serem aplicados ao estabelecimento e os procedimentos a serem realizados seguirão os modelos
disponibilizados em anexo, respeitando o caráter de inspeção do estabelecimento.
§1º Deverão ser gerados e finalizados obrigatoriamente no término da supervisão, em duas vias, devendo ser assinado pelos fiscais e pelos
fiscalizados.
§2º O modelo de relatório a ser utilizado para avaliação do serviço de inspeção local segue em anexo a essa Portaria.
Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quixadá, 01 de Abril de 2024.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES
Secretário Municipal De Desenvolvimento Rural E Agricultura Familiar
ANEXO I
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO EM ESTABELECIMENTO
Estabelecimento: ______________
Nº do SIM: __________ Classificação: ________
Servidor do SIM: _____________
Supervisor: __________ Data: ___ / ___/ _______
I - ATENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES ANTERIORES DO SERVIÇO OFICIAL
AUDITORIAS
CONFORME
NÃO CONFORME
NA
I.1
Plano de Ação.
I.2
Cumprimento do Plano de Ação.
II - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO IN LOCO
1.
EC 01 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
(INCLUINDO CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO)
CONFORME
NÃO CONFORME
NA
1.1
As mesmas estão de acordo com o projeto aprovado.
1.2
Forro, teto, paredes e piso, equipamentos e utensílios são de material durável, impermeável e de fácil
higienização.
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