DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
parboilizado polido, classe longo 
fino, tipo 1 Peso liquido 5 kg por 
pacote Embalagem de plástico 
transparente e intacta, com rótulo 
contendo 
as 
informações 
nutricionais, prazo de validade no 
mínimo 06 meses a partir da dat a 
de entrega 
36 
OVO 
DE 
GALINHA 
EM 
BANDEJA 
branco 
peso 
ou 
superior 
a 
50g 
Unidades 
distribuídas em bandejas com 30 
unidades Validade mínima da 
entrega do produto 10 dias 
BANDEJA 
R$ 13,80 
R$ 11,00 
R$ 19,00 
72,72% 
37,68% 
R$ 19,00 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MIGUEL FELIPE DE MELO. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS. 
  
ORÓS- CE, 23 DE JULHO DE 2024. 
  
FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS 
Ordenador De Despesas Da Secretaria De Educação, Esporte E Juventude 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:D463FE46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
PORTARIA Nº 01.04.001/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
  
Estabelece a obrigatoriedade de realizações de supervisões periódicas, os modelos de relatórios de supervisão nos estabelecimentos 
registrados no SIM e a frequência mínima de supervisões. 
  
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Município de Quixadá, no uso de suas atribuições e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 010/2024; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da realização de supervisões periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção 
Municipal, devendo ser realizadas por profissional diferente daquele que realiza as inspeções de rotina. 
Art. 2º A frequência mínima de supervisão será de 1 ano nos estabelecimentos registrados junto ao SIM, podendo ser alterada a critério do SIM. 
§1º O SIM deverá atender ao cronograma estabelecido. 
Art. 3º Fica criado o modelo de relatório de supervisões a serem usados para avaliar as atividades do SIM. 
Art. 4º A supervisão consistirá na avaliação do estabelecimento e dos procedimentos utilizados pelo Serviço Local. 
Art. 5º Os Relatórios de supervisão a serem aplicados ao estabelecimento e os procedimentos a serem realizados seguirão os modelos 
disponibilizados em anexo, respeitando o caráter de inspeção do estabelecimento. 
§1º Deverão ser gerados e finalizados obrigatoriamente no término da supervisão, em duas vias, devendo ser assinado pelos fiscais e pelos 
fiscalizados. 
§2º O modelo de relatório a ser utilizado para avaliação do serviço de inspeção local segue em anexo a essa Portaria. 
Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá, 01 de Abril de 2024. 
  
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES 
Secretário Municipal De Desenvolvimento Rural E Agricultura Familiar 
  
ANEXO I 
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO EM ESTABELECIMENTO 
  
Estabelecimento: ______________ 
Nº do SIM: __________ Classificação: ________ 
Servidor do SIM: _____________ 
Supervisor: __________ Data: ___ / ___/ _______ 
  
I - ATENDIMENTO DO ESTABELECIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES ANTERIORES DO SERVIÇO OFICIAL 
  
AUDITORIAS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
I.1 
Plano de Ação. 
  
  
  
I.2 
Cumprimento do Plano de Ação. 
  
  
  
  
II - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO IN LOCO 
1. 
EC 01 – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS 
(INCLUINDO CALIBRAÇÃO E AFERIÇÃO) 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
1.1 
As mesmas estão de acordo com o projeto aprovado. 
  
  
  
1.2 
Forro, teto, paredes e piso, equipamentos e utensílios são de material durável, impermeável e de fácil 
higienização. 
  
  
  

                            

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