DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
20.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
20.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
21. 
EC 06 – PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS OPERACIONAIS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
21.1 
Programa descrito. 
  
  
  
21.2 
Registros. 
  
  
  
21.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
21.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
22. 
EC 07 – CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
22.1 
Programa descrito. 
  
  
  
22.2 
Registros. 
  
  
  
22.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
22.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
23. 
EC 08 – CONTROLE DE MATÉRIA-PRIMA, INGREDIENTES E MATERIAL DE 
EMBALAGENS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
23.1 
Programa descrito. 
  
  
  
23.2 
Registros. 
  
  
  
23.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
23.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
24. 
EC 09 – CONTROLE DE TEMPERATURAS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
24.1 
Programa descrito. 
  
  
  
24.2 
Registros. 
  
  
  
24.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole 
  
  
  
24.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
25. 
EC 010 – CONTROLE DE FORMULAÇÃO DE PRODUTOS E COMBATE À FRAUDE 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
25.1 
Programa descrito. 
  
  
  
25.2 
Registros. 
  
  
  
25.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
25.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
26. 
EC 011 – ANÁLISES LABORATORIAIS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
26,1 
Programa descrito. 
  
  
  
26.2 
Registros. 
  
  
  
26.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
26.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
27. 
EC 012 – RASTREABILIDADE E RECOLHIMENTO DE PRODUTOS 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
27.1 
Programa descrito. 
  
  
  
27.2 
Registros. 
  
  
  
27.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
27.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
28. 
EC 013 – ANÁLISE DE PERIGOS E PONTOS CRÍTICOS DE CONTROLE - APPCC 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
28.1 
Programa descrito. 
  
  
  
28.2 
Registros. 
  
  
  
28.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
28.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
29. 
EC 014 – BEM-ESTAR ANIMAL 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
29.1 
Programa descrito. 
  
  
  
29.2 
Registros. 
  
  
  
29.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
29.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
30. 
EC 014 – IDENTIFICAÇÃO, REMOÇÃO, SEGREGAÇÃO E DESTINAÇÃO DO MATERIAL 
ESPECIFICADO DE RISCO – MER 
CONFORME 
NÃO CONFORME 
NA 
30.1 
Programa descrito. 
  
  
  
30.2 
Registros. 
  
  
  
30.3 
Efetividade na execução do Programa de Autocontrole. 
  
  
  
30.4 
Compatibilidade entre a situação na fábrica e os registros da empresa. 
  
  
  
  
IV. DESCRIÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES (NC) 
ITEM 
NÃO CONFORMIDADE 
  
  
  
V. CONCLUSÃO 
( ) 
O estabelecimento possui o controle referente aos programas que atendem os elementos de controle avaliados no presente relatório . 
( ) 
O estabelecimento apresenta indício de perda de controle nos programas que atendem aos seguintes elementos de controle: ___________ ___________________________ 
___________________________ 
Nesse caso, a empresa tem _____ dias para retomar o efetivo controle dos programas que atendem aos elementos acima listados. Caso contrário o Serviço Oficial poderá concluir que o estabelecimento 
não evidencia o controle do processo. 
( ) 
O estabelecimento não evidencia o controle do processo (autocontrole) estando as ações fiscais tomadas descritas abaixo. A demoção das ações está condicionada à verificação oficial de retomada do 
Autocontrole do processo. 
Ações fiscais: 
  
VI. REUNIÃO FINAL 
Após a visita, foi realizada uma reunião, durante a qual foi apresentado e discutido o presente relatório. Foram apontadas as não conformidades que necessitam de ações corretivas imediatas por parte da Empresa. Na reunião 
estavam presentes: 
NOME 
FUNÇÃO 
ASSINATURA 

                            

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