DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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Representante Legal Do Estabelecimento
8 – CONCLUSÃO (Para uso do Serviço de Inspeção Municipal - SIM)
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
PARECER:
Nº de registro do produto:
Quixadá, ____ de ______ de 2024.
___________
Servidor do SIM
Assinatura e carimbo
ANEXO II
CHECKLIST DE ROTULAGEM
SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPAL – SIM
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO
Nome/Razão Social:
Nº de registro no SIM:
Classificação:
CNPJ/CPF:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal (quando houver):
Endereço:
Distrito/Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Complemento:
Legenda: C – Conforme NC – Não conforme NA – Não se Aplica
2 - DENOMINAÇÃO DE VENDA (NOME DO PRODUTO)
C
NC
NA
2.1 Denominação de venda de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto, RIISPOA ou CODEX.
2.2 Denominação de venda está no painel principal, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres.
2.3 O tamanho da letra utilizada está proporcional ao tamanho utilizado para a indicação da marca comercial ou logotipo, caso existam.
2.4 Indicação do uso de aroma na denominação de vendas, conforme o caso.
3 - LISTA DE INGREDIENTES
C
NC
NA
3.1 A lista de ingredientes está em ordem decrescente de quantidade, precedida da expressão ―ingredientes:‖ ou ―ingr.:‖?
3.2 Os aditivos estão declarados após os ingredientes?
3.3 A função principal do aditivo, o nome completo ou número INS está declarado na lista de ingredientes? Obs.: Os aromas podem ser declarados como aromas ou
aromatizantes.
3.4 Os ingredientes compostos contidos no alimento estão declarados como tal na lista de ingredientes, acompanhado imediatamente de uma lista entre parênteses de
seus componentes? Obs.: Este item não se aplica para os ingredientes compostos estabelecidos em Regulamento Técnico específico e que representem menos que
25% do produto acabado (exceção para aditivos que exercem função tecnológica no produto final).
3.5 O produto cárneo que contém água em sua composição traz este componente na lista de ingredientes? Obs.: Sempre que a quantidade de água adicionada for
superior a 3%, o percentual de água adicionado ao produto deve ser informado, adicionalmente, no painel principal da rotulagem.
4- INFORMAÇÕES METODOLÓGICAS
C
NC
NA
4.1 O conteúdo líquido é declarado no painel principal, em cor contrastante com a do fundo e de forma que possa transmitir ao consumidor uma fácil, fiel e
satisfatória informação sobre a quantidade comercializada.
4.2 O produto será vendido como pré-medido: Se sim: O conteúdo líquido está no painel principal do rótulo, expresso em caracteres contrastantes e visíveis? A
unidade de medida, bem como seus símbolos estão conforme a Portaria INMETRO Nº 157/2002)? Se não: O produto informa o peso da embalagem?
4.3 No caso de queijos e requeijões que não conseguem ter suas quantidades padronizadas ou sofram alteração de peso, impossibilitando a indicação de peso líquido
apresentam a inscrição ―deve ser pesado em presença do consumidor‖ precedida da expressão ―peso da embalagem‖ e da indicação do peso da embalagem.
5 – IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM
C
NC
NA
5.1 Nome do produtor ou Razão Social.
5.2 Categoria do estabelecimento conforme legislação do SIM.
5.3 Endereço completo do estabelecimento, país de origem e município.
5.4 CNPJ, ou CPF (caso previsto na legislação).
5.5 Indicação de procedência: Indústria brasileira.
6- LOTE, VALIDADE E CONSERVAÇÃO
C
NC
NA
6.1 Dispõe e /ou informa o local e forma para apresentação da data de fabricação, lote e data de validade.
6.2 Apresenta uma das seguintes expressões: ―consumir antes de...‖, ―válido até...‖, ―val:...‖, ―validade...‖, ―vence...‖, ―vencimento...‖, ―vto:...‖, ―venc:...‖.
6.3 Caso exija condições especiais para sua conservação é apresentada uma legenda com caracteres legíveis, indicando as precauções necessárias para manter suas
características normais, com as temperaturas máximas e mínimas para a conservação do alimento e o tempo garantido de sua durabilidade nessas condições.
6.4 Conservação e validade do produto após a aberta a embalagem, quando for o caso.
7 - DADOS DE REGISTRO DO PRODUTO
C
NC
NA
7.1 O carimbo do SIM está conforme os modelos previstos na legislação.
7.2 O número de registro do estabelecimento no carimbo está correto.
7.3 Frase indicativa e número do registro do rótulo/produto no SIM.
8 - INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
C
NC
NA
8.1 Apresenta a informação nutricional de acordo com os modelos permitidos.
8.2 Apresenta porção e medida caseira.
8.3 Utiliza Informação Nutricional Complementar de forma correta, seguindo os critérios estabelecidos
9- OUTRAS
C
NC
NA
9.1 Existe a indicação da presença ou ausência de glúten por meio de uma das expressões: ―CONTÉM GLÚTEN‖ ou ―NÃO CONTÉM GLÚTEN‖ escritos de forma
uniforme em corpo e cor, sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito.
9.2 Apresenta instruções de preparo e uso do produto (quando necessário).
9.3 Não utiliza vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas,
incorretas, insuficientes, ou que possam induzir o consumidor a equívoco.
9.4 Não atribui efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.
9.5 Não destaca a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de produtos de origem animal de igual natureza. (Exceto se estiver
previsto em Regulamento Técnico específico).
9.6 Não indica que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas?
9.7 Não aconselha seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
9.8 Na rotulagem do mel, do mel de abelhas sem ferrão e dos derivados dos produtos das abelhas deve constar a advertência ―Este produto não deve ser consumido
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