DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
CPF: 
RG: 
  
  
  
  
INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE 
( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Verificação ( ) Registro ( )Plano Descrito 
( ) Outro: _____________________________ 
DESCRIÇÃO DA(S) NÃO CONFORMIDADE(S) 
  
AÇÃO FISCAL 
  
LOCAL E DATA: _____________________, _____/_____/_______ HORÁRIO: _____:_____ 
  
Este documento, que deve ser respondido à Inspeção Municipal através de formulário padrão em um prazo máximo de 72 horas, constitui-se em uma 
notificação escrita da falha em atender às exigências regulamentares e pode resultar em ação administrativa e legal. 
  
Responsável pelo estabelecimento: 
  
______________________________________ 
Assinatura 
______________________________________ 
Assinatura e carimbo do servidor do SIM 
  
RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE 
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CPF/CNPJ: 
REGISTRO NO SIM: 
RNC Nº: 
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL 
NOME COMPLETO: 
CPF: 
RG: 
  
  
  
  
Resposta do Responsável pelo Estabelecimento: 
1 - Identificação do item violado do programa de autocontrole: 
  
2 - Ações imediatas e/ou paliativas: 
  
3 - Ações planejadas e prazos: 
  
___________ Data: _____/____/_______ 
Assinatura Responsável pelo Estabelecimento 
  
Para uso exclusivo do SIM 
  
Verificação da correção da não conformidade: 
  
____________________________________________ Data: ____/____/______ 
Assinatura e carimbo do Servidor Oficial do SIM 
  
O verso pode ser utilizado para complementar as informações, devendo ser carimbado e assinado pelo Servidor. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:411CCA68 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 
 
PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024 
  
Estabelece a frequência de realização de verificação oficial dos autocontroles nos estabelecimentos registrados no Serviço de 
Inspeção Municipal – SIM e os formulários utilizados 
  
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Municipio de Quixadá, no uso de suas atribuições, e: 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 3.222 de 13 de dezembro de 2023; regulamentado pelo Decreto 010/2024; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 01.04.007/2024, que estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Programas de Autocontrole pelos 
Estabelecimentos Registrados no SIM; 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de verificação oficial dos autocontroles para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e 
administrativos dos estabelecimentos registrados; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Estabelecer a frequência de realização das verificações periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção 
Municipal. 
Art. 2º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a programação das datas para a realização das verificações, a qual seguirá cronograma elaborado 
pelo SIM. 
Parágrafo único. Os estabelecimentos serão informados previamente a respeito das datas de realização das verificações, devendo seu Responsável 
Técnico fazer-se presente. 
  

                            

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