DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
CPF:
RG:
INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE
( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Verificação ( ) Registro ( )Plano Descrito
( ) Outro: _____________________________
DESCRIÇÃO DA(S) NÃO CONFORMIDADE(S)
AÇÃO FISCAL
LOCAL E DATA: _____________________, _____/_____/_______ HORÁRIO: _____:_____
Este documento, que deve ser respondido à Inspeção Municipal através de formulário padrão em um prazo máximo de 72 horas, constitui-se em uma
notificação escrita da falha em atender às exigências regulamentares e pode resultar em ação administrativa e legal.
Responsável pelo estabelecimento:
______________________________________
Assinatura
______________________________________
Assinatura e carimbo do servidor do SIM
RESPOSTA DE RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ:
REGISTRO NO SIM:
RNC Nº:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO:
CPF:
RG:
Resposta do Responsável pelo Estabelecimento:
1 - Identificação do item violado do programa de autocontrole:
2 - Ações imediatas e/ou paliativas:
3 - Ações planejadas e prazos:
___________ Data: _____/____/_______
Assinatura Responsável pelo Estabelecimento
Para uso exclusivo do SIM
Verificação da correção da não conformidade:
____________________________________________ Data: ____/____/______
Assinatura e carimbo do Servidor Oficial do SIM
O verso pode ser utilizado para complementar as informações, devendo ser carimbado e assinado pelo Servidor.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:411CCA68
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 02.04.001/2024, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Estabelece a frequência de realização de verificação oficial dos autocontroles nos estabelecimentos registrados no Serviço de
Inspeção Municipal – SIM e os formulários utilizados
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Municipio de Quixadá, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 3.222 de 13 de dezembro de 2023; regulamentado pelo Decreto 010/2024;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 01.04.007/2024, que estabelece a obrigatoriedade de implantação dos Programas de Autocontrole pelos
Estabelecimentos Registrados no SIM;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de verificação oficial dos autocontroles para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e
administrativos dos estabelecimentos registrados;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a frequência de realização das verificações periódicas oficiais nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção
Municipal.
Art. 2º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a programação das datas para a realização das verificações, a qual seguirá cronograma elaborado
pelo SIM.
Parágrafo único. Os estabelecimentos serão informados previamente a respeito das datas de realização das verificações, devendo seu Responsável
Técnico fazer-se presente.
Fechar