DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança
higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal.
Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes
foram adicionados respeitando a concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente a declarada
seja na sua natureza ou quantidade (Exemplo: troca de espécies do pescado, uso de CMS em quantidade acima do permitido ou em produtos em que
seu uso é proibido, adição de soro de leite, adição de temperos seja por injeção ou tumbleamento).
No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto.
Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o
método de defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga.
Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos.
Exemplo: dripping test, absorção em carcaça de aves, teste em recepção de leite cru refrigerado, histamina em pescado, metabissulfito em camarão.
Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole)
Avaliar in loco o procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Por exemplo: análises de recepção do leite e coleta e
execução do dripping test.
Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são
realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que os alimentos estejam
aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados conforme disposto na legislação vigente.
Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.
Rastreabilidade e recolhimento de produtos (recall)
Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em
todas as etapas da produção e distribuição.
A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o produto
elaborado.
A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar
seu processo e seu produto do uso de matérias-primas não autorizadas para determinado produto.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a
produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC
Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser
verificado nas seguintes etapas:
Monitoramento – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a
mensuração do limite crítico diretamente.
Verificação – deve-se avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a
mensuração do limite crítico diretamente.
Ação corretiva/preventiva – deve-se avaliar as ações executadas considerando: As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar dano à saúde pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou
falsificado, chegue ao consumo?
Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados.
No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC de contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
Bem-estar animal
Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução,
imobilização/contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o
disposto em legislação federal específica.
Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER
Avaliar se o estabelecimento que abate ruminantes está atendendo seu plano escrito de MER em todas as etapas.
ANEXO II
VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE Nº XXX/SIM
CARÁTER DE INSPEÇÃO PERMANENTE PARTE I – IN LOCO
A – Estabelecimento
Nome:
SIM Nº
Espécies abatidas e quantidade:
Número de turnos de trabalho:
Atividades realizadas por turno:
B – Elementos de Controle
01 - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
Área/Instalação/ Equipamento/Utensílio/ Instrumento (Conforme
plano de inspeção)
Há não conformidade? (Sim ou
Não)
Compatibilidade com os registros in
loco da empresa (Sim ou Não)
Data
Horário
Responsável (Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
02 - Iluminação e ventilação
Área/Instalação (Conforme plano de inspeção)
Há não conformidade? (Sim ou
Não)
Compatibilidade com os registros in
loco da empresa (Sim ou Não)
Data
Horário
Responsável (Rubrica)
Fechar