DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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RV
ÁREA DO PRODUTO
CATEGORIA
RP
CARNE
Produtos com adição de inibidores
2
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos, acrescidos ou não de outros ingredientes
3
Produtos em natureza
2
Produtos não submetidos a tratamento térmico
2
Produtos processados termicamente - esterilização comercial
1
Produtos submetidos a tratamento térmico – cocção/defumação
3
Produtos salgados/temperados
3
LEITE
Caseína
1
Caseinato
1
Farinha láctea
2
Gordura anidra de leite (butter oil)
1
Lactose
1
Leitelho
2
Manteiga
2
Margarina
2
Mistura láctea
1
Molho lácteo
3
Permeado
1
Petisco de queijo
3
Produto lácteo concentrado
2
Produto lácteo cru
2
Produto lácteo em pó
2
Produto lácteo esterilizado
2
Produto lácteo fermentado
2
Produto lácteo fundido
3
Produto lácteo parcialmente desidratado
2
Produto lácteo pasteurizado
3
Produto lácteo proteico
2
Produto lácteo UHT
2
Queijo maturado
2
Queijo mofado
3
Queijo não maturado
3
Queijo ralado
3
Queijo ultrafiltrado
3
Ricota
3
Sobremesa láctea
2
PRODUTOS DAS ABELHAS
Apitoxina
1
Cera de abelhas
1
Compostos de produtos das abelhas
1
Própolis
1
Derivados da própolis
1
Geleia real
2
Mel
1
Pólen
2
Pólen desidratado
2
Derivados de pólen apícola
2
OVOS
Produtos em natureza
1
Produtos submetidos a tratamento térmico – pasteurização
2
Produtos submetidos a tratamento térmico – cocção
2
Produtos submetidos a tratamento térmico – desidratação
2
PESCADOS
Produtos com adição de inibidores
2
Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes
4
Produtos em natureza
4
Produtos temperados/salgados
4
Produtos submetidos a tratamento térmico
2
ANEXO III
TABELA DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO
ESTABELECIMENTO QUANTO AO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À
FISCALIZAÇÃO (RD)
CONDIÇÕES PARA CARACTERIZAÇÃO DO RD
RD
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais.
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-
sanitária dos produtos. SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde
pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
1
SEM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais.
SEM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-
sanitária dos produtos. COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à saúde
pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
2
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais; OU
COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-
sanitária dos produtos; OU ambos. SEM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à
saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
2
COM violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos ou de limites de resíduos e contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais; OU
COM reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores e comunicações de órgãos terceiros referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-
sanitária dos produtos; OU ambos. COM adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local. SEM identificação de risco iminente à
saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
3
COM identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos.
4
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO (RD)
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