DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               155 
 
3.20 Laboratório para análises de rotina. 
  
  
  
3.21 Área de produção com dimensões suficientes, pia e 
bancadas. 
  
  
  
3.22 Tanque de pasteurização lenta do leite. 
  
  
  
3.23. Pasteurizador em placas. 
  
  
  
3.24 Fogão industrial. 
  
  
  
3.25 Tanque de aço inox para fabricação de queijos. 
  
  
  
3.26 Tanque de aço inox para filagem de massa. 
  
  
  
3.27 Prensa. 
  
  
  
3.28 Tanque de aço inox para fabricação de ricota. 
  
  
  
3.29 Tacho industrial para fabricação de doce de leite e/ou 
Requeijão e/ou manteiga de garrafa 
  
  
  
3.30 Tanque de aço inox para fabricação de iogurte ou bebida 
láctea. 
  
  
  
3.31 Envasadora de iogurte 
  
  
  
3.32 Desnatadeira ou padronizadora para manteiga. 
  
  
  
3.33 Equipamento para bateção, lavagem e malaxagem da 
manteiga. 
  
  
  
3.34 Equipamento para envase de manteiga/requeijão 
  
  
  
3.35 Máquina seladora/embaladora para queijos 
  
  
  
3.36 Balança digital de bancada 
  
  
  
3.37 Camara fria de estocagem ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte) 
  
  
  
3.38 Câmara fria de salga e secagem ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte) 
  
  
  
3.39 Câmara de maturação ou outro dispositivo equivalente (agroindústria de peq. porte) 
  
  
  
3.40 Sala/área de embalagem primária. 
  
  
  
3.41 Área para embalagem secundária 
  
  
  
3.42 Área de armazenamento de produtos acabados 
  
  
  
3.43. Óculo para expedição de produtos. 
  
  
  
3.44. Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo. 
  
  
  
3.45 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de 
água de superfície ou da chuva). 
  
  
  
3.46 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro 
  
  
  
3.47 Ralos sifonados 
  
  
  
3.48 Disponibilidade de água quente 
  
  
  
3.49 Sistema de Tratamento de Efluente 
  
  
  
3.50 Banco de água gelada 
  
  
  
3.51 Perímetro delimitado 
  
  
  
3.52 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos 
  
  
  
3.53 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira 
  
  
  
3.54 Fluxograma de produtos adequado 
  
  
  
3.55 Fluxograma de colaboradores adequado 
  
  
  
3.56 Equipamentos para análise de leite (recepção) 
  
  
  
3.57 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica 
  
  
  
3.58 Iluminação (natural e/ou artificial) 
  
  
  
3.59 Ventilação (conforto térmico) 
  
  
  
3.60 Janelas teladas/vedadas 
  
  
  
4 – CONCLUSÃO DA ANÁLISE 
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer: 
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL 
5 – PARECER TÉCNICO 
  
A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE 
  
Quixadá, __________ de __________ de 2024 
  
_____________________________________ 
Servidor do SIM 
Assinatura e carimbo 
  
ANEXO 5.3 
LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM CARNE E DERIVADOS (exceto abate) 
  
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO 
Nome/Razão Social: 
CNPJ/CPF: 
Insc. Estadual: 
Insc. Municipal (quando houver): 
Endereço: 
Distrito/Bairro: 
Município: 
CEP: 
UF: 
Complemento: 
Classificação do estabelecimento: 
Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não 
2 – PLANTAS APRESENTADAS 
( ) Situação 
( ) Baixa com layout dos equipamentos 
( ) Corte e Fachada 
( ) Hidrossanitária 
( ) Fluxograma de produção e de colaboradores 
  
Legenda: 
  
C – Conforme 
NC – Não Conforme 
NA – Não Aplicável 
  
3 – ITENS 
C 
NC 
NA 
3.1. Escritório/Administração. 
  
  
  
3.2. Sala do SIM. 
  
  
  
3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de 
colaboradores. 
  
  
  

                            

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