DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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3.68 Fluxograma de colaboradores adequado
3.69 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica
3.70 Iluminação (natural e/ou artificial)
3.71 Ventilação (conforto térmico)
3.72 Janelas teladas/vedadas
4 – CONCLUSÃO DA ANÁLISE
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
5 – PARECER TÉCNICO
A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE
Quixadá, _____________ de _______________ de 2024
_____________________________________
Servidor do SIM
Assinatura e carimbo
ANEXO 5.5
LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
ABATEDOURO FRIGORÍFICO – AVES
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO
Nome/Razão Social:
CNPJ/CPF:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal (quando houver):
Endereço:
Distrito/Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Complemento:
Classificação do estabelecimento:
Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não
2 – PLANTAS APRESENTADAS
( ) Situação
( ) Baixa com layout dos equipamentos
( ) Corte e Fachada
( ) Hidrossanitária
( ) Fluxograma de produção e de colaboradores
Legenda:
C – Conforme
NC – Não Conforme
NA – Não Aplicável
3 – ITENS
C
NC
NA
3.1. Escritório/Administração.
3.2. Sala do SIM.
3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.5 Almoxarifado
3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.
3.7 Depósito de embalagens secundárias
3.8 Depósito de ingredientes
3.9. Lavanderia.
3.10 Depósito de material de limpeza
3.11 Refeitório adequado ao número de
colaboradores.
3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização
adequada.
3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.
3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas
3.15 Presença de caldeira ou fonte de calor com localização
adequada.
3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.
3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.
3.18 Plataforma de recepção das aves em tamanho
adequado, coberta e ventilada.
3.19 Área de pendura
3.20 Equipamento de insensibilização adequado à espécie
3.21 Túnel de sangria
3.22 Tanque de escaldagem com regulagem de temperatura
3.23 Depenadeira automática.
3.24 Área de evisceração
3.25 Tanque de pré-resfriamento de carcaças (chiller) ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte
3.26 Tanque de pré-resfriamento de miúdos ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte
3.27 Calha de gotejamento.
3.28 Sessão de cortes (climatizada)
3.29 Esterilizador de facas e chairas
3.30 Máquina embaladora
3.31 Sala/área de embalagem primária
3.32 Área para embalagem secundária
3.33 Local para armazenamento de resíduos
3.34 Túnel de congelamento ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte
3.35 Câmara de armazenamento de produtos prontos congelados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)
3.36 Câmara de armazenamento de produtos prontos
Resfriados (ou dispositivo equivalente, tratando-se de agroindústria de pequeno porte)
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