DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
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3.37 Mesas inox para corte e apoio
3.48 Balança digital de bancada
3.49 Óculo para expedição de produtos.
3.50 Área de expedição com projeção de cobertura para o veículo.
3.51 Sistema de tratamento de água (no caso de captação de
água de superfície ou da chuva).
3.52 Reservatório de água com capacidade adequada ao funcionamento, com dosador de cloro
3.53 Ralos sifonados
3.54 Disponibilidade de água quente
3.55 Sistema de Tratamento de Efluente
3.56 Perímetro delimitado
3.57 Acesso direto ao estabelecimento, independente de residências e outros empreendimentos
3.58 Material utilizado na área de circulação de veículos e pessoas adequado, não permitindo empoçamento ou formação de poeira
3.59 Área de lavagem de veículos
3.60 Fluxograma de produtos adequado
3.61 Fluxograma de colaboradores adequado
3.62 Pé direito contempla a execução das atividades de forma higiênica
3.63 Iluminação (natural e/ou artificial)
3.64 Ventilação (conforto térmico)
3.65 Janelas teladas/vedadas
4 – CONCLUSÃO DA ANÁLISE
O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem animal, emite parecer:
( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
5 – PARECER TÉCNICO
A conclusão e o parecer técnico exarado devem levar em consideração a análise das plantas conjuntamente às informações constantes no MTSE
Quixadá, ___________ de ______________ de 2024
_____________________________________
Servidor do SIM
Assinatura e carimbo
ANEXO 5.6
LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PLANTAS SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM PESCADO E DERIVADOS
1 - DADOS DO ESTABELECIMENTO
Nome/Razão Social:
CNPJ/CPF:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal (quando houver):
Endereço:
Distrito/Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Complemento:
Classificação do estabelecimento:
Pequeno Porte: ( ) sim ( ) não
2 – PLANTAS APRESENTADAS
( ) Situação
( ) Baixa com layout dos equipamentos
( ) Corte e Fachada
( ) Hidrossanitária
( ) Fluxograma de produção e de colaboradores
Legenda:
C – Conforme
NC – Não Conforme
NA – Não Aplicável
3 – ITENS
C
NC
NA
3.1. Escritório/Administração.
3.2. Sala do SIM.
3.3. Sanitários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.4. Vestiários separados por sexo, sem comunicação direta com as áreas de manipulação e armazenamento de alimentos e dimensões suficientes para o número de
colaboradores.
3.5 Almoxarifado
3.6 Depósito de embalagens primárias e rótulos.
3.7 Depósito de embalagens secundárias
3.8 Depósito de ingredientes
3.9. Lavanderia.
3.10 Depósito de material de limpeza
3.11 Refeitório adequado ao número de
colaboradores.
3.12 Caldeira ou fonte de calor com localização
adequada.
3.13 Sala de higienização de utensílios e bandejas.
3.14. Depósito para guarda de utensílios e bandejas higienizadas
3.15 Área de lavagem de veículos
3.16 Presença de calçada ao redor da agroindústria.
3.17 Barreira sanitária com lava botas e pia.
3.18 Área de recepção de pescado em dimensões suficientes as atividades
3.19 Equipamento de insensibilização adequado à espécie
3.20 Câmara de espera
3.21 Máquina/silo de gelo
3.22 Sala de abate/evisceração
3.23 Sala de processamento
3.24 Sala de despolpadeira
3.25 Local para armazenamento de resíduos
3.26 Esterilizador de facas e chairas
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