DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                             166 
 
PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA 
TIPO DE ATIVIDADE 
ANO - 
JAN 
FEV 
MAR 
ABR 
MAI 
JUN 
JUL 
AGO 
SET 
OUT 
NOV 
DEZ 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EBE0E5DB 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
 
PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
  
Estabelece o Manual de procedimentos do Programa de Combate a clandestinidade dos Produtos de Origem Animal 
  
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso de suas obrigações e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 
010/2024 RESOLVE: 
  
Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos do Programa de combate a clandestinidade dos produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual segue em anexo, sendo parte 
integrante desta Resolução. 
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá, 01 de Abril de 2024. 
  
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNADES 
Secretáriomunicipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 
  
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE À CLANDESTINIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL  
  
APLICAÇÃO 
Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação. 
  
USUÁRIOS PRINCIPAIS 
Serviço de Inspeção Municipal – SIM. 
  
PROCEDIMENTO 
Consiste em realizar ações que visam o combate às atividades clandestinas de obtenção de matéria-prima, produção e comercialização de todo produto de origem animal sem identificação ou meio que permita 
verificar sua verdadeira procedência, em relação ao estabelecimento de origem, localização e/ou empresa responsável. O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I), 
onde devem ser realizadas, no mínimo, três ações de prevenção e combate às atividades clandestinas. Neste intuito, podem ser realizadas ações de fiscalização em parceria com Vigilância Sanitária, Agência Estadual 
de Defesa Agropecuária e outros órgãos, demandas oriundas do Ministério Público e Promotorias, além de atividades para conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou 
procedência. 
Dentre algumas ações tem-se: 
Reuniões com representantes de empresas/estabelecimentos sem registro em serviço de inspeção oficial; 
Mapear estabelecimentos clandestinos do município no intuito de buscar a regularização dos mesmos; 
Visitas a estabelecimentos comerciais que vendem produtos de origem animal, a fim de realizar verificação oficial destes, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária para verificar se há presença de produtos 
rotulados, porém sem o registro; 
Vistorias no comércio local, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária, a fim de identificar possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de origem animal irregular; 
Ação conjunta com órgão de defesa sanitária estadual e demais órgãos competentes visando identificar irregularidades no trânsito de produtos. 
Parceria com Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e órgãos municipais afins, para o desenvolvimento de ações que busquem a regularização sanitária de estabelecimentos de abate e de beneficiamento 
de produtos de origem animal.  

                            

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