DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3515
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
PROGRAMAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA
TIPO DE ATIVIDADE
ANO -
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EBE0E5DB
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 01.04.004/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Estabelece o Manual de procedimentos do Programa de Combate a clandestinidade dos Produtos de Origem Animal
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso de suas obrigações e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº
010/2024 RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos do Programa de combate a clandestinidade dos produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual segue em anexo, sendo parte
integrante desta Resolução.
Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quixadá, 01 de Abril de 2024.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNADES
Secretáriomunicipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE À CLANDESTINIDADE DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
APLICAÇÃO
Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação.
USUÁRIOS PRINCIPAIS
Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
PROCEDIMENTO
Consiste em realizar ações que visam o combate às atividades clandestinas de obtenção de matéria-prima, produção e comercialização de todo produto de origem animal sem identificação ou meio que permita
verificar sua verdadeira procedência, em relação ao estabelecimento de origem, localização e/ou empresa responsável. O Serviço de Inspeção deve estabelecer um cronograma com programação anual (ANEXO I),
onde devem ser realizadas, no mínimo, três ações de prevenção e combate às atividades clandestinas. Neste intuito, podem ser realizadas ações de fiscalização em parceria com Vigilância Sanitária, Agência Estadual
de Defesa Agropecuária e outros órgãos, demandas oriundas do Ministério Público e Promotorias, além de atividades para conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou
procedência.
Dentre algumas ações tem-se:
Reuniões com representantes de empresas/estabelecimentos sem registro em serviço de inspeção oficial;
Mapear estabelecimentos clandestinos do município no intuito de buscar a regularização dos mesmos;
Visitas a estabelecimentos comerciais que vendem produtos de origem animal, a fim de realizar verificação oficial destes, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária para verificar se há presença de produtos
rotulados, porém sem o registro;
Vistorias no comércio local, em parceria ou não com a Vigilância Sanitária, a fim de identificar possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de origem animal irregular;
Ação conjunta com órgão de defesa sanitária estadual e demais órgãos competentes visando identificar irregularidades no trânsito de produtos.
Parceria com Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e órgãos municipais afins, para o desenvolvimento de ações que busquem a regularização sanitária de estabelecimentos de abate e de beneficiamento
de produtos de origem animal.
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