DOMCE 01/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3515 
 
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4 . META 
Deverão ser executadas no mínimo 4 atividades por semestre 
  
5. REGISTRO 
Nas ações que couberem, deverá ser lavrado Termo de Fiscalização e demais documentos legais, relação/frequência de participantes, elaboração de relatório e registro fotográfico. 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA DE AÇÕES DE COMBATE A ATIVIDADES CLANDESTINAS 
TIPO DE ATIVIDADE 
ANO - 
JAN 
FEV 
MAR 
ABR 
MAI 
JUN 
JUL 
AGO 
SET 
OUT 
NOV 
DEZ 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:755109A6 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 01.04.005/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024 
 
PORTARIA Nº 01.04.005/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024 
  
Estabelece o Manual de procedimentos de combate às fraudes em Produtos de Origem Animal. 
  
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.222 de 13 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 
010/2024, RESOLVE: 
Art. 1º Estabelecer o Manual de procedimentos de combate às fraudes junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual segue em anexo, sendo parte integrante desta Portaria. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá, 01 de Abril de 2024. 
  
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES 
Secretário Municipal De Desenvolvimento Rural E Agricultura Familiar 
  
Manual de procedimentos de Combate às Fraudes em Produtos de Origem Animal 
  
1. APLICAÇÃO 
Este manual se aplica a todas as atividades de fiscalização realizadas pelo Serviço de Inspeção as quais tenham envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos destinados à alimentação. 
2. DEFINIÇÕES 
2.1 Fraude alimentar: comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. 
2.2 Segundo a legislação brasileira, é considerada fraude: 
Qualquer alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões ou formulação estabelecidos em Regulamentos Técnicos específicos; 
Quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; 
Supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume ou de peso, em detrimento da sua composição normal ou de valor nutritivo intrínseco; 
Conservação com substâncias proibidas; 
Especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não seja contido na embalagem ou recipiente. 
3. USUÁRIOS PRINCIPAIS 
Serviço de Inspeção Municipal – SIM. 
4. PROCEDIMENTO 
A Indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-
sanitária de seus produtos e autenticidade dos alimentos. 

                            

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