DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção de Fiscalização de Produtos Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado,
situado na Praça Olavo Bilac nº 33, Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-
mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo que lhe fica assegurado o direito de,
pessoalmente, ou por intermédio de advogado constituído, requerer o que julgar de
direito, praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da
ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação desta notificação
conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr MANOEL REMERSON ALMEIDA DA SILVA de CPF 055.7xx.x94-x3,
atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo
nº 90 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de
22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via
postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento
para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao
Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro,
esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr Jadson Gonçalves Omena dos Santos de CPF 109.xxx.63x-30,
atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo
nº 176 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de
22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via
postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento
para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao
Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro,
esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr Maurício Lins Monteiro de CPF 091.xxx.744-47, atualmente em lugar
incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 178 devido ao
vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o requerimento de e
a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do dereto 10.030 de 30 de
setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de 22 de dezembro de
2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via postal. comunico ao
ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento para, querendo,
apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao Processo
Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro, esse
documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O
59°
Batalhão de
Infantaria
Motorizado
faz
saber, para
que
tenha
conhecimento, ao Sr Raquel Gomes Barreto de CPF 271.930.xxx-0x, atualmente em
lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 179
devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-
COLOG/CEX, de 22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação
pessoal, ou por via postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno
público o chamamento para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que
possam ser atribuídas ao Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade
de Cancelamento de Registro, esse documento deve ser entregue por meio físico na
Seção
de Fiscalização
de
Produtos Controlados
do
59º
Batalhão de
Infantaria
Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33, Centro ou por meio eletrônico no
endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo que lhe fica assegurado o direito
de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado constituído, requerer o que julgar
de direito, praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da
ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação desta notificação
conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr Walter Torres Cunha de CPF 011.xxx.054-4x, atualmente em lugar
incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 180 devido ao
vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o requerimento de e
a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do dereto 10.030 de 30 de
setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de 22 de dezembro de
2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via postal. comunico ao
ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento para, querendo,
apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao Processo
Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro, esse
documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr BERNARDO COSTA PEREIRA JUNIOR de CPF 029.xxx.314-x8,
atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo
nº 116 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de
22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via
postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento
para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao
Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro,
esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ de CPF 066.xxx.704-x1, atualmente
em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 115
devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de
22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via
postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento
para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao
Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro,
esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr MILTON MOURA COUTINHO JUNIOR de CPF 038.xxx.4xx-03,
atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo
nº 112 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o
requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do
dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de
22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via
postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento
para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao
Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro,
esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da
publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.
Em 31 de julho de 2024.
ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel
Comandante do 59 BI Mtz
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha
conhecimento, ao Sr ROBÉRIO LIMEIRA LUCENA de CPF 019.xxx.0xx-01, atualmente em
lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 113 devido
ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o requerimento de
e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do dereto 10.030 de 30
de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de 22 de dezembro de
2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via postal. comunico ao
ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento para, querendo,
apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao Processo
Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro, esse
documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos
Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33,
Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: sfpc@59bimtz.eb.mil.br. Informo
que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado
constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao

                            

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