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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100049 49 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .B I O M É D I CO .- ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Biomedicina ou Ciências Biológicas com ênfase/modalidade em Ciências Médicas. - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente . .FA R M AC Ê U T I CO .- ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Farmácia - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente . .MÉDICO/ ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA .- ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Medicina**** e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASCO) (AMB) e/ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação e Cultura (MEC). - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente . .TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS . - ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas *****. . 1.2.1 Referências: * Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ** Conforme Classificação dos Cursos de Graduação - Candidatos com curso superior de graduação e pós-graduação na área mencionada poderão concorrer à vaga conforme Súmula AGU nº 86, de 20 de novembro de 2020, Art. 24 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, e decisões do Superior Tribunal de Justiça, atendidos os Requisitos para ingresso do Quadro 1 e assumindo ciência da categoria profissional e do nível de classificação dispostos no edital. *** Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração. 1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "E": R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). 1.6.1.2 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "D": R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber: Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "E" . .Relação Direta .Relação Indireta . . .%(*) .Incentivo (R$) .VB + Incentivo (R$) .%(*) .Incentivo (R$) .VB + Incentivo (R$) . .Especialização .30 .1.367,07 .5.923,99 .20 .911,38 .5.468,30 . .Mestrado .52 .2.369,59 .6.926,51 .35 .1.594,92 .6.151,84 . .Doutorado .75 .3.417,69 .7.974,61 .50 .2.278,46 .6.835,38 Obs.: (*) Percentuais não cumulativos Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "D" . .Relação Direta .Relação Indireta . . .%(*) .Incentivo (R$) .VB + Incentivo (R$) .%(*) .Incentivo (R$) .VB + Incentivo (R$) . .Graduação .25 .666,79 .3.333,98 .15 .400,07 .3.067,26 . .Especialização .30 .800,15 .3.467,34 .20 .533,43 .3.200,62 . .Mestrado .52 .1.386,93 .4.054,12 .35 .933,51 .3.600,70 . .Doutorado .75 .2.000,39 .4.667,58 .50 .1.333,59 .4.000,78 Obs.: (*) Percentuais não cumulativos 1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a Covid-19, quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico- administrativo-em-educacao-tae/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico- tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NA PÁGINA DO EDITAL, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VII deste Edital. 2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no Edital" e proceder como segue: 1º) Digitar o seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados impressos no boleto bancário. 2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: - Cargo de Nível de Classificação "E": R$ 114,00 (cento e quatorze reais). - Cargo de Nível de Classificação "D": R$ 67,00 (sessenta e sete reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento. 2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento. 2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo- em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.1.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que porventura surgir(em) na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. 3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa SGP/MPOG nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações. 3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar como negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação, considerando exclusivamente o critério fenotípico. 3.2.3 Somente haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.4 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Ed i t a l . 4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos. 4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.Fechar