Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100058 58 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153080 Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo: 23076.037826/2022-72. Pregão. Nº 17/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 18.301.321/0001-91 - NEX LOCACOES E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 43/2023, por mais 12 (doze) meses, expirando-se em 19/07/2025, tendo por fundamento legal a cláusula segunda do contrato ora aditado. O valor mensal do contrato, prorrogado, com vigência até 19/07/2025, passa a ser de r$ 10.338,07 (dez mil trezentos e trinta e oito reais e sete centavos), perfazendo o valor global de r$ 124.056,84 (cento e vinte e quatro mil cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 18/07/2024 a 19/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.338,07. Data de Assinatura: 18/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE CITAÇÃO A Coordenação de Gestão de Contratos da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Federal n° 9.784 de 1999, cita através deste edital o responsável ou representante legal constituído da empresa KANELLE RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, CNPJ nº 53.142.066/0001-82, para que esteja ciente da falta de apresentação de justificativas/esclarecimentos/sanar falhas referente à não assinatura do TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁREA FÍSICA, proveniente da concorrência nº 10/2023), conforme Notificação através do Ofício Eletrônico n° 98/2024 - CGC PROGEST, de 21.05.2024. Esclarecemos que o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital de Citação, para apresentar RECURSO, que deverá ser encaminhado à Coordenação de Protocolo Geral, através do seguinte endereço eletrônico: protocolo@ufpe.br. Os autos do processo administrativo nº 23076.017709/2022-31 encontram-se à disposição para vista do interessado, estando disponível para consulta de sua tramitação no site https://sipac.ufpe.br/public/jsp/portal.jsf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso. Vencido o prazo mencionado neste edital, opera-se o trânsito em julgado, sendo aplicadas as sanções previstas para o descumprimento de obrigações pela Fornecedora, conforme Projeto Básico, anexo I, do Edital. Mais informações: (81) 2126.8047. FERNANDO BATISTA DOS SANTOS Coordenador Substituto PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E QUALIDADE DE VIDA AVISO DE RETIFICAÇÃO RETIFICA O EXTRATO DE CONTRATO Nº 0146/2024, PUBLICADO NO DOU Nº 142, DE 25 DE JULHO DE 2024, SEÇÃO 3, PÁGINA 70 E QUE CONSTA NO PROCESSO 23076.051421/2024-49. Onde se lê: Nº 0146/2024 - Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado como Professor SUBSTITUTO: ROBERTA GRACYELLE DE LIMA FERREIRA CUNHA . Fundamento: Art. 6º da Lei nº 8.745/93 e Processo nº 23076.051421/2024-49[...] Vigência: 29/07/2024 a 31/10/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Leia-se: Nº 0146/2024 - Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado como Professor SUBSTITUTO: ROBERTA GRACYELLE DE LIMA FERREIRA CUNHA . Fundamento: Art. 6º da Lei nº 8.745/93 e Processo nº 23076.051421/2024-49[...]Vigência: 19/07/2024 a 31/10/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. DANIELLE FABIOLA DO NASCIMENTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA EXTRATOS DE CONVÊNIO Nº Processo: 23007.00012540/2024-06. Nº Convênio: 47/2024. Partícipes: U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, CNPJ 07.777.800/0001-62 e ASSOCIACAO PARA A CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - PROBIODIVERSA BRASIL, CNPJ 43.756.331/0001-69. Objeto: Estágio obrigatório e não-obrigatório. Fundamentação Legal: Lei n° 11.788/08. Vigência: 31/07/2024 a 31/07/2029. Data de Assinatura: 31/07/2024. Nº Processo: 23007.00012359/2024-43. Nº Convênio: 42/2024. Partícipes: U N I V E R S I DA D E FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, CNPJ 07.777.800/0001-62 e ANJOS E OLIVEIRA CLINICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA - HM VET, CNPJ 53.096.105/0001-52. Objeto: Estágio obrigatório e não-obrigatório. Fundamentação Legal: Lei n° 11.788/08. Vigência: 31/07/2024 a 31/07/2029. Data de Assinatura: 31/07/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153103 Número do Contrato: 8449/2020. Nº Processo: 23077..066509/2024-11 Dispensa. Nº 60077/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato nº 8449.21.1420 - UFRN/FUNPEC, prorrogar o final da vigência para 31/05/2025, conforme Plano de Trabalho.. Vigência: 30/07/2024 a 31/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.000,00. Data de Assinatura: 30/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024). MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90015/2024 A Agente de Licitação da MEJC comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 90015/2024. A partir desta data ficam convocadas as empresas participantes do certame a assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado em edital. Foram consideradas vencedoras as empresas:CONSULAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LABORATORIAIS, HOSPITALARES E EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 24.997.187/0001-08, ITEM 11 (R$ 14,19); LBG COMMERCE LTDA, CNPJ 51.817.739/0001-21, ITEM 39 (R$ 1,50);LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI, CNPJ 06.153.182/0001-17, ITENS: 27 (R$ 5,62), 28 (R$ 2,23), 30 (R$ 33,70), 31 (R$ 34,40), 33 (R$ 82,20);SPECTRUN BIO ENGENHARIA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 54.446.810/0001-03, ITENS:1 (R$ 210,00), 2 (R$ 165,00), 3 (R$ 64,00), 4 (R$ 224,00), 5 (R$ 224,08), 7 (R$ 235,62), 8 (R$ 235,91), 9(R$ 3.867,45), 10 (R$ 3.545,50), 12 (R$ 17,58), 13 (R$ 41,33), 14 (R$ 57,41), 15 (R$ 12,85), 16 (R$ 109,76), 17 (R$ 131,00). 18 (R$ 56,11), 19 (R$ 59,89), 20 (R$ 10,91), 23 (R$ 1,75), 24 (R$ 1,72), 25 (R$ 1,78), 26 (R$ 550,00), 29 (R$ 3,10), 32 (R$ 86,00), 34 (R$ 45,66), 35 (R$ 1,10),36 (R$ 294,00), 37 (R$ 6,75), 38 (R$ 1.005,47), 40 (R$ 2,30), 41 (R$ 1,38). ANA CLÉVIA RIBEIRO DE SOUSA Agente de Licitação (SIDEC - 31/07/2024) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2024 - UASG 155015 Nº Processo: 23528007796202463. Objeto: Aquisição de Materiais de Acondicionamento e Embalagens Farmacêuticas, a fim de atender às necessidades da Maternidade Escola Januário Cicco - MEJC, filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, compreendendo os exercícios de 2024-2025.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 01/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Nilo Peçanha, 270, Petrópolis - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/155015-5-90023-2024. Entrega das Propostas: a partir de 01/08/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/08/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANA CLEVIA RIBEIRO DE SOUSA Agente de Licitação (SIASGnet - 31/07/2024) 155015-26443-2024NE000001 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 673, DE 24 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, os(as) Srs.(as) PEDRO DA ROCHA LOPES FILHO, EDNILMA MARIA BRITO LOPES DE PAIVA e EDILMA LUCIA DE BRITO LOPES FURTADO, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão: "Trata-se de procedimento de ressarcimento em decorrência do óbito do(a) pensionista EUNICE DE BRITO LOPES, em 27/01/2022, e o pagamento indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 4.281,51 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Não houve estorno da quantia depositada na instituição financeira de pagamento do pensionista em razão de ausência de saldo. Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhos e herdeiros do(a) pensionista, foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita aos(as) Srs.(as) PEDRO DA ROCHA LOPES FILHO, EDNILMA MARIA BRITO LOPES DE PAIVA e EDILMA LUCIA DE BRITO LOPES FURTADO, por edital (documento 14), haja vista encontrarem-se em local incerto e não sabido. Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos financeiros em decorrência do óbito do pensionista EUNICE DE BRITO LO P ES , gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 4.281,51 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade. Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes diante da notificação realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifique-se por edital a parte interessada para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PGF/AGU, a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (Processo nº 23077.035213/2022-88) ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 674, DE 24 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n. 8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99. FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, os(as) Srs(as). HAFRA LAISSE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE e HAROLDO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da seguinte decisão: "Trata-se de procedimento de ressarcimento instaurado em decorrência do óbito do(a) servidor(a) FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, em 22/01/2021, e o pagamento indevido de remuneração após a data de falecimento, no valor de R$ 844,68 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Não houve estorno da quantia depositada na instituição financeira de pagamento do servidor, uma vez que que a conta encontrava-se encerrada no momento da solicitação do estorno. Em atendimento ao disposto na Nota técnica 8516/2017-MP, na condição de filhos e herdeiros do(a) ex-servidor(a), foi oportunizada a apresentação de manifestação escrita aos(as) Srs(as). HAFRA LAISSE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE e HAROLDO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, consoante edital (documento 14), em razão de se encontrarem em local incerto e não sabido. Vencido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação em 15/07/2024, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes. É o breve relato. Fundamento e decido. Verifica-se que o percebimento a maior de remuneração após realizados os acertos financeiros em decorrência do óbito do servidor FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA TEIXEIRA DUARTE, mat. SIAPE Nº 055.889.604-91 gerou o pagamento indevido da quantia de R$ 844,68 (oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Neste aspecto, cabe à Administração o dever de reaver a referida quantia, haja vista tratar-se de dinheiro público, sujeito ao princípio da indisponibilidade.Fechar