Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100059 59 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes diante da notificação realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifique-se por edital a parte interessada para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U , a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (Processo nº 23077.035500/2022-98) ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS. CONTRATADA: Fundação de Apoio à UFRGS. RESUMO DO OBJETO: Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Curso de Especialização ¨Literatura Brasileira, do Instituto de Letras da UFRGS, aprovado pelo Parecer nº 0527/2024, da Câmara de Pós-Graduação do CEPE¨. VALOR FINANCEIRO: R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/07/2024 a 17/02/2026. DATA E ASSINATURA: 23/07/2024. N.º DO PR O C ES S O : 23078.531978/2024-04. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153114 Número do Contrato: 23/2021. Nº Processo: 23078.542631/2020-55. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato originário, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 10/08/2024 a 10/08/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993. fica alterado, o valor mensal do contrato, para r$ 108.049,07 (cento e oito mil quarenta e nove reais e sete centavos), com base no ajuste referente às alíquotas de pis/cofins. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.296.588,84. Data de Assinatura: 26/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23079.208162/2024-61 Espécie: Convênio Específico n° 22/2024 Objeto: Assinatura do Convênio - Projeto intitulado "Programa de Pós-Graduação Profissional em Ensino de História". Valor: R$ 4.830.051,30 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil cinquenta e um reais e trinta centavos). Vigência: Da data da assinatura até 20 de maio de 2029. Data de assinatura: 30 de julho de 2024. Assinaram o Convênio: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a Vice-Reitora Cássia Curan Turci. EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.200715/2024-38 Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes que entre si celebram UFRJ e UAUTONOMA . Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes entre as partes. Data de assinatura: 16/07/2024 Vigência: 5 anos Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações Internacionais, Professor Papa Matar Ndiaye Universidad Autónoma de Chile (UAUTONOMA), o Reitor, Professor Dr. iur. Teodoro Javier Ribera Neumann CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY EDITAL Nº 603, DE 31 DE JULHO DE 2024 Processo nº 23079.234379/2024-27 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria n o 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU n o 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ n o 09 de 03 de março de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública - Setor: Enfermagem Saúde Coletiva / Enfermagem de Saúde Pública face ao Edital n.º 497, de 19 de junho de 2024, publicado no DOU n.º 117, de 20 de junho de 2024, seção 3, página 51. Art. 2º Candidatos dispostos em ordem de classificação 1º lugar -Thais da Silva Kneodler - Aprovada e classificada 2º lugar - Ellen Thalita Hill Araujo - Aprovada e classificada 3º lugar - Isabela de Freitas Reis - Aprovada Art. 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. SILVIA TERESA CARVALHO DE ARAÚJO Vice-Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO AVISO DE PENALIDADE O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro - HUCFF/UFRJ, resolve aplicar à empresa MICROSUTURE INDUSTRIA, CO M E R C I O, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS (CNPJ 07.415.772/0001- 33) a penalidade de "Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 1(um) ano", uma vez configurada a inexecução contratual, conforme decisão exarada no bojo do processo administrativo nº 23079.221815/2023-17. O processo administrativo em questão se encontra com vista franqueada, disponível para consulta na área da Pesquisa Pública do Portal do Sistema Eletrônico de Informações da UFRJ (https://portal.sei.ufrj.br/). ALBERTO CHEBABO Direção-Geral INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158220 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 23079.235896/2022-51. Pregão. Nº 28/2022. Contratante: HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do processo nº 23079.235896/2022-51, e tem a finalidade específica de alterar o instrumento contratual visando a prorrogação de vigência e repactuação; o valor mensal do contrato, passará de r$ 33.427,04 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos) perfazendo o valor anual de r$ 401.124,48 (quatrocentos e um mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), para o valor mensal de r$ 35.317,20 (trinta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e vinte centavos) perfazendo o valor anual de r$ 423.806,40 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos). 2.2. Os valores acima correspondem ao reequilíbrio anual referente aos 8 (oito) postos da unidade sendo: mensal 3 postos: r$ 13.243,95 + mensal 5 postos: r$ 22.073,25.. Vigência: 26/08/2024 a 26/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 423.806,40. Data de Assinatura: 16/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158220 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 23079.235896/2022-51. Contratante: HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS. Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento visa a efetivação do pagamento retroativo referente aos meses de março, abril, maio e junho de 2024, que não foram abrangidos pelo termo de prorrogação e reequilíbrio contratual, referente a convenção coletiva de trabalho 2024/2025, da categoria de agente administrativo /digitador, com vigência a partir de 1 o março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025. os valores a serem pagos correspondes aos meses de março, abril, maio e junho que não foram abrangidos pelo instrumento de prorrogação e reequilíbrio contratual; o valor global de r$7.449,76 (sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), será pago em uma única parcela; sendo r$ 2783,96 para 3 postos do hesfa e 4665,80 para 5 postos relacionados à ufrj. Vigência: 24/08/2022 a 26/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.783,96. Data de Assinatura: 16/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024). INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE COLETIVA EDITAL Nº 602, DE 31 DE JULHO DE 2024 Processo nº 23079.210870/2024-62 A DIRETORA DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 1.086 de 08/02/2023, publicada no DOU nº 30, de 10/02/2023 e no BUFRJ nº 07, de 16/02/2023, no uso de suas atribuições, Resolve tornar público o resultado final do Processo Seletivo Público para Contratação Temporária de Pessoal destinado a uma vaga (PSS-009) de professor substituto da Área de Epidemiologia e Bioestatística do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Edital UFRJ Nº 497, de 19 de junho de 2024): . . Nome do Candidato .Inscrição Decreto 9.508/2018 (Sim ou Não) .Inscrição Lei 12.990/2014 (Sim ou Não) . Inscrição Deferida (Sim ou Não) .Situação (Aprovado ou Reprovado) . Nota Final . .Leandro Dias Gomes de Carvalho . . .SIM .Reprovado .3,75 . .Jurema Corrêa da Mota . . .SIM .Reprovada .4,80 MARIA DE LOURDES TAVARES CAVALCANTIFechar