DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos
em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na
Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante
depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser
atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de
encontrar-se encerrada a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no
Código Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos
herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a
partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Todavia, os(as) interessados(as) quedaram-se inertes diante da notificação
realizada, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante,
tornando definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifique-se por edital a parte interessada para, querendo apresentar
recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar
definitiva a constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U ,
a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do
Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito,
encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF
para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado
no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma
da lei. (Processo nº 23077.035500/2022-98)
ALBERTO SEGUNDO SPINOLA DA HORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS. CONTRATADA:
Fundação de Apoio à UFRGS. RESUMO DO OBJETO: Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar
a realização do Curso de Especialização ¨Literatura Brasileira, do Instituto de Letras da
UFRGS, aprovado pelo Parecer nº 0527/2024, da Câmara de Pós-Graduação do CEPE¨.
VALOR FINANCEIRO: R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 23/07/2024 a 17/02/2026. DATA E ASSINATURA: 23/07/2024. N.º DO PR O C ES S O :
23078.531978/2024-04.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 153114
Número do Contrato: 23/2021.
Nº Processo: 23078.542631/2020-55.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato originário, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 10/08/2024 a 10/08/2025, nos termos do art. 57, inciso ii,
da lei n.º 8.666, de 1993.
fica alterado, o valor mensal do contrato, para r$ 108.049,07 (cento e oito mil
quarenta e nove reais e sete centavos), com base no ajuste referente às alíquotas de
pis/cofins. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.296.588,84. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23079.208162/2024-61
Espécie: Convênio Específico n° 22/2024
Objeto: Assinatura do Convênio - Projeto intitulado "Programa de Pós-Graduação
Profissional em Ensino de História".
Valor: R$ 4.830.051,30 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil cinquenta e um reais e
trinta centavos).
Vigência: Da data da assinatura até 20 de maio de 2029.
Data de assinatura: 30 de julho de 2024.
Assinaram o Convênio: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o
Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UFRJ, a Vice-Reitora Cássia Curan Turci.
EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL
Proc. 23079.200715/2024-38
Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes que entre si celebram UFRJ e
UAUTONOMA .
Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes entre as partes.
Data de assinatura: 16/07/2024
Vigência: 5 anos
Assinaram o Acordo:
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações
Internacionais, Professor Papa Matar Ndiaye
Universidad Autónoma de Chile (UAUTONOMA), o Reitor, Professor Dr. iur. Teodoro Javier
Ribera Neumann
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY
EDITAL Nº 603, DE 31 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23079.234379/2024-27
A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições
delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da
Portaria n o 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU n o 41 de 02 de março
de 2022 e BUFRJ n o 09 de 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública -
Setor: Enfermagem Saúde Coletiva / Enfermagem de Saúde Pública face ao Edital n.º 497,
de 19 de junho de 2024, publicado no DOU n.º 117, de 20 de junho de 2024, seção 3,
página 51.
Art. 2º Candidatos dispostos em ordem de classificação
1º lugar -Thais da Silva Kneodler - Aprovada e classificada
2º lugar - Ellen Thalita Hill Araujo - Aprovada e classificada
3º lugar - Isabela de Freitas Reis - Aprovada
Art. 3º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA TERESA CARVALHO DE ARAÚJO
Vice-Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO
AVISO DE PENALIDADE
O Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio
de Janeiro - HUCFF/UFRJ, resolve aplicar à empresa MICROSUTURE INDUSTRIA, CO M E R C I O,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS (CNPJ 07.415.772/0001- 33)
a penalidade de "Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade
ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de 1(um) ano", uma vez configurada a inexecução contratual, conforme decisão
exarada no bojo do processo administrativo nº 23079.221815/2023-17. O processo
administrativo em questão se encontra com vista franqueada, disponível para consulta na
área da Pesquisa Pública do Portal do Sistema Eletrônico de Informações da UFRJ
(https://portal.sei.ufrj.br/).
ALBERTO CHEBABO
Direção-Geral
INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158220
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23079.235896/2022-51.
Pregão. Nº 28/2022. Contratante: HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS. Contratado:
78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo passa a fazer parte integrante e inseparável do processo nº
23079.235896/2022-51, e tem a finalidade específica de alterar o instrumento contratual
visando
a prorrogação de vigência e repactuação; o valor mensal do contrato, passará de r$
33.427,04 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte e
sete reais e quatro centavos) perfazendo o valor anual de r$ 401.124,48 (quatrocentos e
um mil, cento
e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), para o valor mensal de r$ 35.317,20
(trinta e cinco
mil, trezentos e dezessete reais e vinte centavos) perfazendo o valor anual de r$
423.806,40
(quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos).
2.2. Os valores acima correspondem ao reequilíbrio anual referente aos 8 (oito) postos da
unidade sendo:
mensal 3 postos: r$ 13.243,95 + mensal 5 postos: r$ 22.073,25.. Vigência: 26/08/2024 a
26/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 423.806,40. Data de Assinatura:
16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158220
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23079.235896/2022-51.
Contratante: HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS. Contratado: 78.533.312/0001-58
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento visa a efetivação do pagamento retroativo referente aos meses de março,
abril, maio e junho de 2024, que não foram abrangidos pelo termo de prorrogação e
reequilíbrio contratual, referente a convenção coletiva de trabalho 2024/2025, da categoria
de agente administrativo /digitador, com vigência a partir de 1 o março de 2024 a 28 de
fevereiro de 2025. os valores a serem pagos correspondes aos meses de março, abril, maio
e junho que não foram abrangidos pelo instrumento de prorrogação e reequilíbrio
contratual; o valor global de r$7.449,76 (sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e
setenta e seis centavos), será pago em uma única parcela; sendo r$ 2783,96 para 3 postos
do hesfa e 4665,80 para 5 postos relacionados à ufrj. Vigência: 24/08/2022 a 26/08/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.783,96. Data de Assinatura: 16/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/07/2024).
INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE COLETIVA
EDITAL Nº 602, DE 31 DE JULHO DE 2024
Processo nº 23079.210870/2024-62
A DIRETORA DO INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 1.086 de
08/02/2023, publicada no DOU nº 30, de 10/02/2023 e no BUFRJ nº 07, de 16/02/2023, no uso de suas atribuições,
Resolve tornar público o resultado final do Processo Seletivo Público para Contratação Temporária de Pessoal destinado a uma vaga (PSS-009) de professor
substituto da Área de Epidemiologia e Bioestatística do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Edital UFRJ Nº 497, de 19 de junho de 2024):
. .
Nome do Candidato
.Inscrição Decreto 9.508/2018
(Sim ou Não)
.Inscrição Lei 12.990/2014
(Sim ou Não)
.
Inscrição Deferida (Sim ou Não)
.Situação (Aprovado ou
Reprovado)
.
Nota Final
.
.Leandro Dias Gomes de Carvalho
.
.
.SIM
.Reprovado
.3,75
.
.Jurema Corrêa da Mota
.
.
.SIM
.Reprovada
.4,80
MARIA DE LOURDES TAVARES CAVALCANTI

                            

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