Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100062 62 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE CONVÊNIOS NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONVÊNIO Nº 3/2021 N° Processo SEI: 23089.109387/2020-93 Conveniadas: CNPJ: 36.287.692/0001-48 - Instituto Galo da Manhã, CNPJ: 60.453.032/0001-74 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e CNPJ: 07.437.996/0001-46 Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo. Objeto: Prorrogar a vigência do acordo por mais 02 meses. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei nº 8.666, de 1993. Vigência do Aditivo: 11/08/2024 a 10/10/2024. Data de Assinatura: 30/07/2024. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90008/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23085003190202413. , publicada no D.O.U de 10/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material químico para atender diversos setores da UFTM Novo Edital: 05/08/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia UBERABA - MGEntrega das Propostas: a partir de 05/08/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/08/2024, às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. SAMIA SOUZA CARVALHO Pregoeira (SIDEC - 31/07/2024) 153035-15242-2024NE800000 DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 153035 Número do Contrato: 15/2012. Nº Processo: 23085.001758//12--10. Dispensa. Nº 675/2012. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MIN E I R O. Contratado: CARLOS ALBERTO BARCELOS. Objeto: Prorrogão do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 13/08/2024 a 12/08/2025. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 61.157,40. Data de Assinatura: 17/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153035 Número do Contrato: 36/2022. Nº Processo: 23085.013079/2021-84. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O. Contratado: 22.769.273/0001-38 - CISTEL TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Inclusão da Cláusula Dezenove - Obrigações Pertinentes à LGPD no contrato original, conforme previsão da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153035 Número do Contrato: 24/2023. Nº Processo: 23085.013856/2023-52. Dispensa. Nº 13856/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO M I N E I R O. Contratado: 21.612.003/0001-56 - V & G CERTIFICACAO DIGITAL LTDA. Objeto: Inclusão da Cláusula Dezenove - Obrigações pertinentes à LGPD no contrato original, conforme previsão da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153035 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 23085.003921/2020-99. Pregão. Nº 28/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 19 de agosto de 2024 até 19 de agosto de 2025; O reajuste do valor do contrato, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta, item 6.1.1, de acordo com o ICTI - Índice de Custos de Tecnologia da Informação, acumulado de fevereiro de 2024, na base de 1,71% (um inteiro e setenta e um por cento). Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 49.207,95. Data de Assinatura: 30/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024). UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158565 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 23282.400654/2020-78. Inexigibilidade. Nº 10/2020. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF. A F R O - BRASILEIRA. Contratado: 76.659.820/0046-53 - ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é: 1.1. Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n. 11/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93, com início na data de 06/10/2024 e término em 06/10/2025. 1.2. Reajustar o Contrato n. 11/2020 com base na variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) no período de 07/04/2023 a 07/04/2024 e previsão contratual disposta na Cláusula Sexta, conforme estabelecido no Termo de Referência no item: 11.2: " Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da fornecedora do Sistema de Automação de Bibliotecas - SAB, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade." 1.3. Alterar o CNPJ da contratada, denominada Associação Paranaense de Cultura - APC, CNPJ: 76.659.820/0001-51, a qual passa a utilizar o seguinte CNPJ: 76.659.820/0046-53, mantendo -se com a mesma razão social. Vigência: 06/10/2024 a 06/10/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 9.642,12. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor L & E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 42.609.989/0001-85, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023,Processo SEI nº 23282.003813/2024-13, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 3 quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003813/2024-13 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura Em exercício AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.984.422/0001-59, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003810/2024-80, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 6 quando solicitada pelo operador da dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155,IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003810/2024-80 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício AVISO DE PENALIDADE A A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ACM BAPTISTA LTDA, CNPJ 49.645.027/0001-20, participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005981/2024-43, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1 quando solicitada pelo pregoeiro, conforme subitem 9.1.1. do Edital, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0959444) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0959554), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação de novos fatos no recurso. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.005981/2024-43 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem solicitar a empresa JEFFERSON SOUSA COSTA, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, justificativas ou esclarecimentos quanto ao não encaminhamento de proposta ajustada e documentos de habilitação, para os itens 3 e 7, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, quando solicitados pelo operador da dispensa. Alerto sobre o que dispõe o Artigo 156 da Lei 14.133/2021 que se refere ao descumprimento de obrigações pela licitante no certame. Por oportuno, informo que a não manifestação ou manifestação não acolhida ensejará instauração de procedimento administrativo específico para eventual aplicação das sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, bem como a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de defesa prévia; (b) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; (c) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, à Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios, no endereçoFechar