DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE CONVÊNIOS
NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONVÊNIO Nº 3/2021
N° Processo SEI: 23089.109387/2020-93 Conveniadas: CNPJ: 36.287.692/0001-48 - Instituto
Galo da Manhã, CNPJ: 60.453.032/0001-74 Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP e
CNPJ: 07.437.996/0001-46 Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
Objeto: Prorrogar a vigência do acordo por mais 02 meses. Fundamento Legal: Lei Federal
nº 14.133/2021 e Lei nº 8.666, de 1993. Vigência do Aditivo: 11/08/2024 a 10/10/2024.
Data de Assinatura: 30/07/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90008/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23085003190202413. , publicada no D.O.U de 10/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de material químico para atender diversos setores da UFTM Novo Edital:
05/08/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia UBERABA -
MGEntrega
das 
Propostas:
a 
partir
de 
05/08/2024
às 
08h00
no 
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 19/08/2024,
às
08h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
SAMIA SOUZA CARVALHO
Pregoeira
(SIDEC - 31/07/2024) 153035-15242-2024NE800000
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 153035
Número do Contrato: 15/2012.
Nº Processo: 23085.001758//12--10.
Dispensa. Nº 675/2012. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MIN E I R O.
Contratado: CARLOS ALBERTO BARCELOS. Objeto: Prorrogão do prazo de vigência por mais
12 (doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 13/08/2024 a 12/08/2025.
Valor Total do Termo Aditivo: R$ 61.157,40. Data de Assinatura: 17/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153035
Número do Contrato: 36/2022.
Nº Processo: 23085.013079/2021-84.
Pregão. Nº 20/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O.
Contratado: 22.769.273/0001-38 - CISTEL TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Inclusão da Cláusula
Dezenove - Obrigações Pertinentes à LGPD no contrato original, conforme previsão da
Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153035
Número do Contrato: 24/2023.
Nº Processo: 23085.013856/2023-52.
Dispensa. Nº 13856/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO M I N E I R O.
Contratado: 21.612.003/0001-56 - V & G CERTIFICACAO DIGITAL LTDA. Objeto: Inclusão da
Cláusula Dezenove - Obrigações pertinentes à LGPD no contrato original, conforme
previsão da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Data de Assinatura:
31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153035
Número do Contrato: 26/2021.
Nº Processo: 23085.003921/2020-99.
Pregão. Nº 28/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O.
Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: A
prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua
Cláusula Segunda, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 19 de agosto de 2024 até 19 de
agosto de 2025; O reajuste do valor do contrato, nos termos previstos em sua Cláusula
Sexta, item 6.1.1, de acordo com o ICTI - Índice de Custos de Tecnologia da Informação,
acumulado de fevereiro de 2024, na base de 1,71% (um inteiro e setenta e um por cento).
Vigência: 27/09/2024 a 27/09/2025. Valor do Termo Aditivo: R$ 49.207,95. Data de
Assinatura: 30/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 158565
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 23282.400654/2020-78.
Inexigibilidade. Nº 10/2020. Contratante: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF. A F R O -
BRASILEIRA. Contratado: 76.659.820/0046-53 -
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA - APC. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é: 1.1. Prorrogar, por
mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços
Continuados n. 11/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos
termos do inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93, com início na data de 06/10/2024
e término em 06/10/2025. 1.2. Reajustar o Contrato n. 11/2020 com base na
variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI) no período de
07/04/2023 a 07/04/2024 e previsão contratual disposta na Cláusula Sexta, conforme
estabelecido no Termo de Referência no item: 11.2: " Dentro do prazo de vigência
do contrato e mediante solicitação da fornecedora do Sistema de Automação de
Bibliotecas - SAB, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno
de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade." 1.3. Alterar o CNPJ da contratada, denominada Associação Paranaense
de Cultura - APC, CNPJ: 76.659.820/0001-51, a qual passa a utilizar o seguinte CNPJ:
76.659.820/0046-53, mantendo -se com a mesma razão social. Vigência: 06/10/2024
a
06/10/2025. Valor
do Termo
Aditivo:
R$ 9.642,12.
Data de
Assinatura:
31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor L & E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ
42.609.989/0001-85, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023,Processo SEI nº
23282.003813/2024-13, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 3
quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme subitem 5.3 do Aviso de Dispensa
Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de
Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação
de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril 
de 
2021.Por 
oportuno, 
informa-se 
que 
os 
autos 
do 
Processo 
SEI 
nº
23282.003813/2024-13 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. . SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício).
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Em exercício
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, CNPJ: 37.984.422/0001-59, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo
SEI nº 23282.003810/2024-80, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance para o item 6 quando solicitada pelo operador da
dispensa, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o
disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de
recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155,IV, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril 
de 
2021.Por 
oportuno, 
informa-se 
que 
os 
autos 
do 
Processo 
SEI 
nº
23282.003810/2024-80 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício).
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
AVISO DE PENALIDADE
A A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ACM BAPTISTA LTDA, CNPJ 49.645.027/0001-20,
participante do Pregão Eletrônico nº 16/2023, Processo SEI nº 23282.005981/2024-43, da
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, por não encaminhar proposta ajustada ao último lance para o item 1
quando solicitada pelo pregoeiro, conforme subitem 9.1.1. do Edital, em consonância com
o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc.
SEI nº 0959444) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da
autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de
Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0959554), optando pela manutenção da aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta)
dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a
ausência de apresentação de novos fatos no recurso. Por oportuno, informa-se que os
autos do Processo SEI nº 23282.005981/2024-43 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem solicitar a empresa JEFFERSON SOUSA COSTA, participante da Dispensa
Eletrônica nº 06/2023, justificativas ou esclarecimentos quanto ao não encaminhamento de
proposta ajustada e documentos de habilitação, para os itens 3 e 7, conforme item 5.3 do
Aviso de Dispensa Eletrônica, quando solicitados pelo operador da dispensa. Alerto sobre
o que dispõe o Artigo 156 da Lei 14.133/2021 que se refere ao descumprimento de
obrigações pela licitante no certame. Por oportuno, informo que a não manifestação ou
manifestação não acolhida ensejará instauração de procedimento administrativo específico
para eventual aplicação das sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, bem como
a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase da
defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para
apresentação de defesa prévia; (b) fase de aplicação da sanção: se os argumentos
presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem
apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente
com abertura de prazo para recurso administrativo; (c) fase recursal: protocolado o
recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o
recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, à
Comissão de Instauração e Processamento de Processos Sancionatórios, no endereço

                            

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