DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.2.3 Os candidatos nomeados serão convocados preferencialmente por e-mail ou telefone e as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e exclusivamente
na página da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações.
19.2.4 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos exigidos neste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial da UFMT;
c) aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e
noturno).
19.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
19.4 O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem de classificação por cargo, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de
reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e reservadas/PcD e Negros; diante
do quantitativo de vagas que surgir.
19.4.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vagas existentes
e que vierem a surgir por área/subárea até extinção de classificados por Campus.
19.4.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de 5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por
área/subárea até extinção de classificados por Campus.
19.4.3 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada área/subárea, as convocações dos candidatos observarão as
classificações específicas em cada área/subárea e os seguintes critérios:
19.4.3.1 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua apenas vagas destinadas a ampla concorrência, a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a
sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD)
.
.Candidato Classificado
.6º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.7º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.8º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
a) Caso haja mais de uma vaga destinada a ampla concorrência (AC) na abertura do edital, a 3ª convocação sempre será para candidato PPP e a 5º convocação sempre será para
pessoa com deficiência.
b)surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados.
19.4.3.2 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD)
.
.Candidato Classificado
.6º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.7º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.8º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
a) Caso haja mais de uma reserva de vaga para PPP na abertura do edital, a 5º convocação sempre será para pessoa com deficiência.
b) surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados.
c)Caso haja também a reserva imediata na abertura do edital para candidato PCD, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das
demais e a ordem de chamamento das demais a ordem de chamamento das demais, se dará conforme item c.
19.4.3.3 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa com Deficiência (PCD), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.6º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.7º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.8º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
a) Caso haja mais de uma reserva de vaga para PCD na abertura do edital, a 3º convocação sempre será para PPP.
b)surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados.
c)Caso haja também a reserva imediata na abertura do edital para candidato PPP, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das
demais, se dará conforme item b.
19.5 A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.
19.6 Será constituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer
de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso.
19.6.1 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, a Comissão disponibilizará parecer através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação (Sistema de protocolo) e
por e-mail.
19.6.2 Caberá recurso administrativo, até o último dia do prazo legal para posse, interposto via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) endereçado à Pró Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão.
19.7 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
20. DOS DOCUMENTOS PARA A POSSE
20.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar toda documentação descrita no Anexo VIII - Documentos para posse e Exames de aptidão.
20.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Anexo VIII fará o candidato perder o direito de tomar posse, conforme previsão legal.
20.3 Poderá ser solicitado ao candidato a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
21. DO APROVEITAMENTO
21.1. De candidatos classificados neste edital para outras unidades da UFMT.
21.1.1Durante a vigência do Certame; em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT, extinto os candidato classificados no
Campus de origem da vaga; e, existindo áreas iguais em Campus diferentes, poderá ser gerada pela Gerência de Exames e Concursos uma listagem geral de reclassificação, desconsiderando
o campus para o qual o candidato tenha sido classificado; publicando-se o respectivo ato no Diário Oficial da União, , os candidatos reclassificados serão consultados previamente pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se a lista de reclassificação.
21.1.2 Em casos de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi da UFMT, e havendo candidato classificados no Campus de origem da vaga, os
candidatos classificados serão consultados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se o Item 16 deste Edital.
21.1.3 A partir da consulta prevista nos subitens 20.1.1 e 20.1.2, a Administração estabelecerá o prazo para manifestação formal do candidato que, em caso de não aceite ou
da não manifestação no prazo estipulado, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação.
Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.
21.2 De candidatos classificados neste edital para outros Instituições da Rede Federal de Ensino.
21.2.1 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro
do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino.
21.3 De candidatos classificados em Certames de outras Instituições da Rede Federal de Ensino para UFMT.
21.3.1 A UFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da Rede
Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes, observadas as normas regulamentares
pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e/ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.
22.2 É vedada a solicitação de acesso, por terceiros, a documentos enviados ou utilizados por candidatos neste concurso público nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
22.3 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das etapas do concurso, desde que observadas as condições e apresentado nos prazos estabelecidos neste Edital.
22.4 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
conforme Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período.
22.5 Ao candidato aprovado, dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, será permitida a solicitação de reclassificação para a última posição, formalizada pelo(a)
candidato(a) mediante requerimento em caráter irretratável, via Sistema Eletrônico de Informação; ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos
decorrentes de sua decisão, inclusive os decorrentes da sua reclassificação para o cômputo da classificação final no concurso.
22.5.1 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de reclassificação para o fim de fila deverá ser protocolizada dentro do prazo legal para a posse.
Nesse caso, a nomeação será tornada sem efeito, com a devida publicação do ato no Diário Oficial da União; e, na ocasião será divulgada, na página de concursos https://www.ufmt.br/pro-
reitoria/progep, a sua opção pela reclassificação no concurso.
22.5.2 Ressalvada a hipótese anterior, a reclassificação de fim de fila requerida pelo candidato, nos termos do caput, será divulgada apenas na página de concursos
https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep.
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