DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3/PROGEP/UFMT, DE 29 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor e de acordo com o que dispõem a
Resolução CD n.º 12, de 12/08/2016, a Resolução CD nº 05, de 20/09/2017, o Decreto n.º 11.016, de 29/03/2022, publicado no D.O.U. de 30/03/2022, o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, o
Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, o Decreto nº 7.485, 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023,
a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U.
de 31/12/2012, a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013, publicada no D.O.U. em 25/09/2013, a Lei 12.990, 09/06/2014, publicada no D.O.U. de 10/06/2014, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018,
publicada no D.O.U de 02/05/2018, a Instrução Normativa nº 02, de 27/08/2019 publicada no D.O.U. de 17/10/2019, a Instrução Normativa nº 46, de 19/06/2020, o Parecer nº
00028/2018/DECOR/CGU/AGU, Portaria ME nº 10.041/2021, de 18/08/2021 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado
ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, oriundas do banco de professor equivalente, mediante as condições
estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.ufmt.br).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso. O candidato
deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os Editais Complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
a) Anexo I: Quadro de Vagas; b) Anexo II: Cronograma do Concurso; c) Anexo III: Conteúdo Programático e Bibliografia Básica para a Prova Escrita; d) Anexo IV: Temas para a
Prova Didática; e) Anexo V: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Didática; f) Anexo VI: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional;
g)Anexo VII: Requerimento de inclusão e uso do nome social; Anexo VIII: Documento para posse e exames de aptidão.
1.1.1 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de sua publicação no Diário Oficial da
União, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, no qual deverá informar nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone para
contato. O recurso deve ser devidamente fundamentado e justificado. Recursos sem fundamentação consistente serão desconsiderados automaticamente.
1.1.2 O resultado do recurso contra o Edital será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, em até 10 (dez) dias úteis do encerramento do prazo
de recurso.
1.2 O concurso público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente
classificatório.
1.3 Os locais de provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br conforme cronograma do concurso, Anexo II deste edital.
1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
1.5 Considerando a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 1999, observadas as alterações ocorridas.
1.6 Considerando as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para candidatos Negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2014.
1.7 Ao se inscrever no concurso o candidato deverá declarar que aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome e sobrenome, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
1.8 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
1.8.1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá indicar a sua escolha pelo uso do nome social, anexar documento oficial de identidade
com foto, e indicar, em campo específico, o nome pelo qual quer ser reconhecido socialmente.
1.8.2 Caso o subitem 1.7.1 não for cumprido em sua integralidade, a inscrição do candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos
os atos relativos ao certame em questão.
2. DAS VAGAS OFERTADAS
2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na
Classe A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei nº. 12.772/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013.
2.2 O quadro de vagas, Anexo I deste Edital, define o Campus de lotação, instituto/faculdade, unidade/curso, área de conhecimento, classe, regime de trabalho, requisitos básicos
e número de vagas ofertadas.
2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas presentes neste edital, no momento da inscrição, deverá marcar em campo apropriado, se concorrerá à Ampla Concorrência (AC),
à reserva de vaga para Negros (Pessoas Pretas e Pardas) ou reserva de vaga para pessoa com deficiência (PcD).
3. DO CRONOGRAMA
3.1 O presente concurso público será executado de acordo com o cronograma, Anexo II deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br, o qual
contém as datas previstas para a realização do certame.
4. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observados os artigos 1º e 8º da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com
as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013, e demais normas vigentes pertinentes.
4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal
da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e suas alterações posteriores.
4.2.1 A atuação do candidato aprovado, nomeado e empossado não será restrita a uma disciplina ou mesmo área/subárea de conhecimento para a qual foi aprovado e ainda
não se limitará a aulas presenciais, podendo assumir aulas digitais/on-line a critério e necessidade da Instituição.
4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de
24/09/2013 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e Lei 13.324, de 29 de julho de 2016, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seguir:
. .Denominação /Classe/ Nível
.Titulação
.Regime de Trabalho
.Vencimento Básico
.Auxílio-Alimentação
.Retribuição por Titulação
.Total da Remuneração (R$)
. Adjunto- A 1 - se Doutor,
Assistente - A 1 - se Mestre,
Auxiliar 1 - se
Especialista
.Doutorado
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.5.606,46
.11.139,64
.
.Mestrado
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.2.437,59
.7.970,77
.
.Especialização
.Dedicação Exclusiva
.4.875,18
.658,00
.975,04
.6.508,22
.
.Doutorado
.40 horas
.3.412,63
.658,00
.2.943,39
.7.014,02
.
.Mestrado
.40 Horas
.3.412,63
.658,00
.1.279,74
.5.350,37
.
.Especialização
.40 horas
.3.412,63
.658,00
.511,90
.4.582,53
.
.Doutorado
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.1.401,62
.4.168,21
.
.Mestrado
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.609,40
.3.375,99
. .
.Especialização
.20 horas
.2.437,59
.329,00
.243,76
.3.010,35
4.4 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e
titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013 e Lei
13.324, de 29/07/2016.
4.4.1 A remuneração poderá ser acrescida de benefícios, conforme dispuser a legislação vigente.
4.5 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial,
de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.
1. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1 A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das
informações específicas para o provimento do cargo de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse.
5.2 O preenchimento do requerimento de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no
endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
5.3 O período de inscrições pagas será de acordo com o cronograma do concurso, Anexo II deste Edital.
5.4 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios do Requerimento Eletrônico de Inscrição e optar por apenas uma área de
conhecimento, e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a vaga para pretas e pardas (PPP). Em caso de duas ou mais
inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à devolução da taxa
de inscrição.
5.4.1 O candidato poderá inscrever-se como ampla concorrência nas vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas (PPP) ou pessoas com deficiência (PcD).
5.4.2 O candidato sabatista, deverá informar esta condição, obrigatoriamente, no formulário eletrônico de inscrição, para ter assegurado o horário específico para a realização
da prova didática.
5.5 O candidato, após realizar sua inscrição pela Internet, deverá gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e realizar o pagamento via código de barras ou
PIX, através do QRCode.
5.5.1 O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.
5.6 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer
outra forma de pagamento.
5.6.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) agendamento de pagamento de título de cobrança; b)
pagamento de conta por envelope; c) transferência eletrônica; d) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente, e) pagamento com cheque; f) PIX; g) qualquer outro meio
diverso do disposto do subitem 5.6.
5.7 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data
de vencimento.
5.8 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo boleto bancário no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
5.9 Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento.
5.10 O valor da taxa de inscrição deste concurso público é de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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