DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GRUPO II: REGULAMENTO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
A pontuação máxima com produção científica, técnica, artística e cultural é 30 (trinta)pontos.
. .ITEM
.D ES C R I Ç ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
. .a)
.Publicação de livro com ISBN (individual ou em coautoria).
.5,0 pontos/publicação
. .b)
.Coordenação, organização, coorganização de obra coletiva com ISBN.
.1,5 pontos/coordenação
. .c)
.Capítulo de livro com ISBN (individual e em coautoria)
.1,25 pontos/publicação
. .d)
.Patente Registrada no exterior.
.5,0 pontos/patente
. .e)
.Patente Registrada no Brasil.
.3,0 pontos/patente
. .f)
.Artigo em revistas e periódicos Qualis A1, A2, A3 e A4 dentro da área Capes da vaga.
.5,0 pontos/patente
. .g)
.Artigo em revistas e periódicos Qualis B1, B2, B3 e B4 dentro da área Capes da vaga.
.2,0 pontos/patente
. .h)
.Artigo em outras revistas e periódicos com indexadores e ISSN não associados na área Capes da vaga.
.1,25 pontos/artigo
. .i)
.Trabalho completo publicado em anais de congresso internacional acompanhado do certificado de publicação.
.1,0 ponto/artigo
. .j)
.Trabalho completo publicado em anais de congresso nacional acompanhado do certificado de publicação.
.1,0 ponto/artigo
. .k)
.Trabalho completo publicado em anais de congresso regional acompanhado do certificado de publicação.
.0,25 ponto/artigo
. .l)
.Resumo expandido publicado em anais de congresso internacional acompanhado do certificado de publicação
.0,5 ponto/artigo
. .m)
.Resumo expandido publicado em anais de congresso nacional acompanhado do certificado de publicação.
.0,25 ponto/artigo
. .n)
.Resumo simples publicado em anais acompanhado do certificado de publicação.
.0,125 ponto/artigo
. .Critérios:
1.Itens "a" e "b" deverão ser comprovados por meio de cópia da capa da publicação e ficha catalográfica correspondente.
. .2. Item c deverá ser comprovado por meio de cópia capa da publicação, ficha catalográfica e página com as informações de autoria do capítulo.
. .3. A valoração dos livros poderá atingir o máximo de 15 (quinze) pontos.
. .4. Itens "d" e "e", poderão obter até 5 (cinco) pontos, admitindo-se até 03 (três) patentes.
. .5. Deverá ser considerada apenas a produção científica dos últimos (05) cinco anos.
GRUPO III - REGULAMENTO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A pontuação máxima com Experiência Profissional é 30 (trinta) pontos.
.
.GRUPO III : EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
. .Item
.Descrição
.Pontuação
.Pontuação máxima
. .a)
.Exercício efetivo de docência no magistério
superior, em curso de graduação e/ou pós-
graduação.
.1,0 (um) ponto a cada ano de efetiva atividade docente, no máximo 10 anos. - Os períodos serão somados: tempo igual ou superior a 6 (seis) meses
será considerado 1 (um) ano; tempo inferior a 6 (seis) meses será desconsiderado; - Não serão computados tempos concomitantes em uma ou mais
Instituição de Ensino Superior; - Não serão considerados para fim de pontuação como experiência profissional de efetiva atividade docente os
estágios docência, voluntários ou remunerados.
.10,0
. .b)
.Orientação
de
tese de
doutorado,
já
concluída, por unidade.
.Pontuar 1,0 ponto por participação como orientador, no máximo dez participações.
.10,0
. .c)
.Orientação de dissertação de mestrado, já
concluída, por unidade.
.Pontuar 0,5 ponto por participação, no máximo dez participações.
.5,0
. .d)
.Orientação de monografia de curso de
especialização, já concluída, por unidade.
.Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações.
.2,5
. .e)
.Orientação de trabalho de conclusão de
curso de graduação
.Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações.
.2,5
. .f)
.Participação em Bancas Examinadoras de
concurso
público 
para
o
magistério
superior.
.Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações
.2,5
. .g)
.Participação em Bancas Examinadoras de
pós graduação stricto sensu (mestrado ou
doutorado) ou de livre docência.
.Pontuar 0,25 ponto por participação, no máximo dez participações
.2,5
. .h)
.Participação em Bancas Examinadoras de
monografia de conclusão de curso ou de
especialização.
.Pontuar 0,125 ponto por participação, no máximo dez participações.
.1,25
. .i)
.Cargo/função pública
ou emprego
de
direção ou de nível hierárquico superior em
Instituição de Educação Superior
. 1 ponto por ano.
- Os períodos serão somados: tempo igual ou superior a 6 (seis) meses será considerado 1 (um) ano; tempo inferior a 6 (seis) meses será
desconsiderado.
- No máximo cinco anos.
.5
. .Critérios:1. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou certidão de exercício de atividade pública, ou atestado/declaração emitida pela instituição.
. .2. Não serão computados tempos concomitantes para o mesmo cargo/função ou emprego, ainda que em Instituições de Ensino Superior distintas.
. .3. Documentos sem informação do período da experiência profissional serão desconsiderados.
. .4. Os cargos tratados o item "i" serão os de Reitor,Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor, Vice-Diretor, Chefia de Departamento, Subchefia, Coordenação de curso, Subcoordenação, Coordenação adjunta.
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, , portador de Cédula de Identidade n. e CPF n. ____________________, inscrito no Concurso Público, EDITAL
N.º ___/PROGEP/UFMT/2024 para provimento de cargos da carreira do magistério superior da universidade federal de mato grosso, solicito a inclusão e o uso do meu nome social
____________________________________________________ nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.
___________ , _____ /____ / _____.
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII - DOCUMENTOS PARA POSSE E EXAMES DE APTIDÃO DOCUMENTOS PARA POSSE
- Cópia do RG e do CPF e, no caso de candidato estrangeiro, cópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);
- Cópia do Título de Eleitor com os comprovantes de quitação da última eleição e/ou Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;
- Cópia do Comprovante de endereço;
- Cópia de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
- Cópia do diploma que comprove os requisitos básicos de acordo com Anexo I - Quadro de Vagas. (No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em
instituição credenciada no Brasil);
- Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira somente serão válidos se devidamente acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado,
conforme o disposto no Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943;
- Declaração de imposto de renda completa do último exercício (caso isento, apresentar declaração de bens e consulta situação CPF;
-
Dados 
da
conta
bancária
para 
recebimento
da
remuneração, 
com
endereço
completo.
Instituições 
credenciadas
(https://drive.google.com/file/d/18f-
Ifw50rqGhGs6ooXtmaZTKz00VPCAo/view );
- Cartão cidadão ou extrato do PIS/PASEP;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pela unidade CASS/UFMT;
- Formulário de inclusão SIAPE;
- Declaração de acúmulo de cargos, empregos, funções e proventos;
- Declarações, Termos e Formulários fornecidos pela UFMT no ato da posse;
- Declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha
importado em punição administrativa, civil ou penal.
Informação Adicional: Poderão ser solicitados outros documentos que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas julgar necessários para efetivação da posse.
EXAMES DE APTIDÃO
- Laudo Oftalmológico com acuidade visual;
- ECG (eletrocardiograma), com laudo;
- CCO (preventivo) somente para mulheres;
- MAMOGRAFIA para mulheres acima de 40 anos de idade;
- HEMOGRAMA COMPLETO;
- GLICEMIA EM JEJUM;
- URÉIA;
- CREATININA;
- LIPIDOGRAMA;
- VDRL;
- EAS (ANÁLISE DE URINA TIPO I);
- TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH;
- T.G.O/AST;
- T.G.P/ALT;
- PSA Total e Frações para homens acima de 40 anos de idade.
Informações adicionais:
1) Relação de Exames Médicos obrigatórios, a serem apresentados na CASS/UFMT, no ato da perícia admissional,para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.)
2) Os exames serão custeados pelos candidatos e poderão ser feitos em qualquer parte do território nacional.
3) Além dos exames obrigatórios constates acima, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados sempre que julgados necessários pelo perito.

                            

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