DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.7 Ainda que não haja recurso, a Reitoria poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma
irregularidade no seu processamento ou resultado.
16.8 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
16.9 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, respeitando-se o quantitativo máximo de
classificados por vaga ofertada, estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, e observando-se a ordem decrescente de classificação.
16.10 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados, conforme art. 39, § 3º do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.
16.11 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para classificação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
16.12 Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;
IV - não atender às determinações regulamentares da UFMT.
17 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
17.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
I - ter nacionalidade brasileira;
II - no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
III - no caso de estrangeiro, ser portador de visto de residente;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
V - ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
VI - for julgado apto físico e/ou mentalmente na inspeção médica oficial para o exercício do cargo;
VII - apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do Magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores,
ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.
VIII- apresentar os demais documentos estabelecidos no edital para a investidura no cargo;
IX- apresentar inscrição e comprovante de regularidade no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício de atribuições no cargo.
X - apresentar-se na data prevista.
17.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112,
de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987, no Estatuto e Regimento
Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
18.1 A Reitoria homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022, por ordem de classificação e por modalidade de vaga, a saber: ampla concorrência (AC), pessoa preta ou parda (PPP) e pessoa com deficiência
(PCD).
18.2 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada
área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
.
.Quantidade de Vagas
.Número máximo de candidatos aprovados
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
.
.5
.27
18.3 Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados PPP e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por
proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
18.4 No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e PPP.
19. DA NOMEAÇÃO
19.1 A Universidade reserva-se do direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência,
se reserva de vaga - negros ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, e Portaria Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023 e suas alterações.
19.2 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação,
de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
19.2.1 O ato de nomeação se dará por meio de publicação no Diário Oficial da União.
19.2.3 Os candidatos nomeados serão convocados preferencialmente por e-mail ou telefone e as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e exclusivamente
na página da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-reitoria/progep, na aba Nomeações.
19.2.4 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos exigidos neste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial da UFMT;
c) aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e
noturno).
19.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
19.4 O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem de classificação por cargo, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a ordem de
reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância e da proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e reservadas/PcD e Negros; diante
do quantitativo de vagas que surgir.
19.4.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de vagas existentes
e que vierem a surgir por área/subárea até extinção de classificados por Campus.
19.4.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de 5% (cinco por cento); observando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir por
área/subárea até extinção de classificados por Campus.
19.4.3 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada área/subárea, as convocações dos candidatos observarão as
classificações específicas em cada área/subárea e os seguintes critérios:
19.4.3.1 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua apenas vagas destinadas a ampla concorrência, a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a
sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD)
.
.Candidato Classificado
.6º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.7º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.8º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
a) Caso haja mais de uma vaga destinada a ampla concorrência (AC) na abertura do edital, a 3ª convocação sempre será para candidato PPP e a 5º convocação sempre será para
pessoa com deficiência.
b) surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados.
19.4.3.2 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD)
.
.Candidato Classificado
.6º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.7º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.8º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
a) Caso haja mais de uma reserva de vaga para PPP na abertura do edital, a 5º convocação sempre será para pessoa com deficiência.
b) surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um candidato PCD, até a extinção de seus respectivos classificados.
c) Caso haja também a reserva imediata na abertura do edital para candidato PCD, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de chamamento das
demais e a ordem de chamamento das demais a ordem de chamamento das demais, se dará conforme item c.
19.4.3.3 Caso a área/subárea no ato da publicação do edital possua reserva imediata de vaga para Pessoa com Deficiência (PCD), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
.
.Ordem de Classificação
.Ordem de nomeação
.Tipo de vaga
.
.Candidato Aprovado
.1ª convocação
.Pessoa com Deficiência (PCD
.
.Candidato Classificado
.2º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.3º convocação
.Pessoa Preta ou Parda (PPP)
.
.Candidato Classificado
.4º convocação
.Ampla Concorrência (AC)
.
.Candidato Classificado
.5º convocação
.Ampla Concorrência (AC)

                            

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